DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 153065
Nº Processo: 23074027638202356. Objeto: O objeto da presente licitação é o
registro de preços para eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender à
demanda dos diversos setores da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA.. Total de Itens
Licitados: 223. Edital: 04/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço:
Campus
i -s/n-
Reitoria/pra 1
Andar-castelo Branco
Iii, -
João Pessoa/PB
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153065-5-00004-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 04/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/05/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
TAMARA RODRIGUES DA ROCHA
Pregoeira
(SIASGnet - 03/05/2023) 153065-15231-2023NE002198
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Numero
da
Cessao
de Uso
08/2023.
Processo:
23074.039197/2023-12.
Cedente:
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA. Cessionaria: ANA RITA DA SILVA REINALDO
02866891465, CNPJ/MF sob o n. 18.149.359/0001-90. Objeto: Cessao Onerosa de Uso,
outorgada em carater precario e por prazo determinado, de imovel localizado em uma area
comum no Campus I, da UFPB, de 102,67 m2, para uso exclusivo na prestacao de servicos
alimenticios, por meio da instalacao de lanchonete/restaurante. Vigencia: 05/05/2023 a
05/05/2024. Valor total anual: R$ 41.511,48 (quarenta e um mil quinhentos e onze reais e
quarenta e oito centavos). Data da assinatura: 05/05/2023.
AVISO DE CANCELAMENTO
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, torna público o Cancelamento do Contrato n° 047/2023, de Professor
Substituto do Magistério Superior, a partir de 24/04/2023, firmado com o Sr. José Roberto
Silva do Nascimento, através do processo n° 23073.021036/2023-73, publicado no Diário
Oficial da União em 03/05/2023, Seção 3, Página 100. Em virtude do descumprimento do
Artigo 9°, inciso III da Lei 8.745/93.
GILMAR PEREIRA DA SILVA
Vice-Reitor
EDITAL Nº 30 DE 3 DE MAIO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições,
considerando o Decreto nº 8.260/2014, e em conformidade com a Lei nº 8.112/90, a Lei
nº 12.772/2012, o Decreto nº 9.739/2019, a Resolução nº 74/2013 e, subsidiariamente, no
que couber, com a Resolução nº 07/2017, ambas do Consepe/UFPB, torna pública a
abertura de inscrições para Concurso Público destinado a selecionar candidatos para
provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - E BT T ,
pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, conforme as informações a
seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente edital será integralmente disponibilizado no Diário Oficial da
União, bem como, prioritariamente, no site da unidade acadêmica responsável pelo
certame e, ainda, no site da Progep.
1.2. Para equivalência de áreas de conhecimento afins, quando determinada
dentre a titulação exigida, será considerado como parâmetro a Tabela de Áreas do
Conhecimento
utilizada pela
CAPES
e
disponível em:
https://www.gov.br/capes/pt-
br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-
1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.
1.3. Haverá uma Comissão Examinadora específica para cada certame a ser
constituída por 03(três) membros titulares e, no mínimo, 03(três) membros suplentes com
titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, devendo pelo menos dois terços
serem de outras Instituições de Ensino Superior desde que observados os casos de
impedimento e/ou suspeição nos termos da Lei nº 9.784/99 e/ou do art. 13 da Resolução
nº 74/2013 do Consepe.
1.3.1. Os nomes que compõem a Comissão Examinadora deverão ser divulgados
na página eletrônica do respectivo Departamento/Unidade Acadêmica e no local das
inscrições.
1.4. É de responsabilidade dos departamentos o gerenciamento das seleções de
suas respectivas
áreas, cabendo a respectiva
unidade acadêmica a
divulgação e
publicização de quaisquer alterações quanto ao cronograma das provas em suas páginas
eletrônicas, murais ou outro meio de comunicação efetivo.
1.5. O prazo de validade de cada um dos concursos é de 1 (um) ano, contado
a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus
resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da
Administração Pública
representada pelas unidades acadêmicas
responsáveis pelo
certame.
1.6. Em razão do número insuficiente de vagas para atender a cota estabelecida
pelo §1° do Artigo 1° da Lei nº 12.990/2014, não haverá reserva imediata de vagas para
candidatos que se declararem negros, sendo todas as vagas imediatas deste edital
destinada à ampla concorrência. Porém se durante a validade deste concurso a área de
conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato
negro.
1.7. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298/99, ao §2° do artigo 5° da Lei
nº 8.112/90 e aos termos da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB, não haverá reserva
imediata de vaga para candidatos com deficiência, em razão do não cumprimento do
número mínimo de vagas estabelecido nessas normas. Porém se durante a validade deste
concurso a área de conhecimento atingir 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada
ao candidato com deficiência. O candidato com deficiência ou limitações temporárias
informará no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno
atendimento dos seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do
concurso em relação aos outros candidatos.
1.8. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de
igualdade, havendo divulgação do resultado final em três listas, a saber: I. lista geral
contendo todos os candidatos aprovados; II. lista específica contendo todos os candidatos
aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. e, por fim, lista específica contendo
todos os candidatos aprovados nas cotas destinadas às pessoas com deficiência.
2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO
2.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades
administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação
profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do
servidor.
2.2. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é
regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e o regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, das autarquias e das fundações públicas federais é o instituído pela Lei nº
8.112/90.
2.3. O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira do Magistério do Ensino
Básico Federal ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, mediante aprovação em concurso
público de provas ou de provas e títulos.
3. DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO
.
Classe/Nível
Regime de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
Retribuição por Titulação (comprovada e não cumulativa) (R$)
.
Aperfeiçoamento
Especialização ou RSC-I +
Graduação
Mestrado 
ou 
RSC-II 
+
Especialização
Doutorado ou RSC-III +
Mestrado
.
DI - 1
Dedicação Exclusiva
4.875,18
487,51
975,04
2.437,59
5.606,46
3.2. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da
legislação vigente.
3.2.1. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a
acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único
auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º,
parágrafo único, do Decreto nº 3.887/2001.
3.3. No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho será de quarenta
horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade
remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos nos termos do art. 21 da Lei nº
12.772/2012.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÕES E DO VALOR DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento
responsável pela área objeto do certame, entre os dias 03 e 14 de julho de 2023.
4.1.1. A taxa de inscrição será cobrada observando os seguintes valores:
a) Dedicação Exclusiva - R$ 97,00 (noventa e sete reais).
4.2. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por
procurador ou por via postal expressa (tipo Sedex).
4.2.1. 
O 
Departamento 
Acadêmico
disponibilizará, 
mediante 
simples
requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de
taxas, cópia do programa/conteúdo programático e o calendário do(s) concurso(s) sob sua
responsabilidade, assim como a composição da respectiva Comissão Examinadora, podendo
os referidos documentos serem disponibilizados de modo eletrônico ou informado o meio
digital em que podem ser consultados.
4.2.2. O
programa/conteúdo programático das áreas
de conhecimento
contempladas neste edital também estará disponível na seção de concursos do endereço
eletrônico http://www.progep.ufpb.br, em link destinado ao presente edital.
4.2.3. O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe de Departamento
responsável pelo concurso, protocolado na secretaria do departamento com os
documentos exigidos no item 4.3 deste edital.
4.2.4. As inscrições presenciais deverão
ser realizadas no horário de
funcionamento da secretaria do departamento acadêmico responsável pela área objeto do
concurso, nos endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por
Unidade Acadêmica.
4.2.5. Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da
inscrição, deverá apresentar, além das cópias dos documentos do candidato exigidos no
item 4.3 deste Edital, original e cópia de seu documento de identidade civil, ou apenas
cópia autenticada deste, e procuração particular, específica para tal fim, desde que tenha
assinatura do outorgante, não podendo atuar como procurador servidor público federal,
nos termos do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, sob pena de indeferimento da inscrição.
4.2.6. Na inscrição por via postal (tipo Sedex), o candidato deverá remeter,
dentro do prazo do edital para as inscrições presenciais, por meio de Sedex com Aviso de
Recebimento (AR), correspondência endereçada ao departamento acadêmico responsável
pelo concurso público, contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item
4.3 deste edital), sob pena de indeferimento.
4.2.6.1. As inscrições por via postal serão recebidas pela unidade acadêmica,
nos endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade
Acadêmica em até 3 (três) dias após a data de encerramento das inscrições.
4.2.6.2. A inscrição por via postal (tipo Sedex), se efetuada, será por conta e
risco do candidato, não se responsabilizando a UFPB por extravios, falta de documentação,
atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.
4.3. No ato da inscrição, é necessário que o candidato apresente, os seguintes
documentos: I. Requerimento de Inscrição, disponibilizado pela secretaria do departamento
responsável 
pela
presente 
seleção 
e 
no
endereço 
eletrônico
http://www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-docente, 
em 
link
específico 
do
Processo Seletivo; II. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta
no item 4.1.1 deste edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da
União 
- 
GRU,
encontrada 
no 
site
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
utilizando 
os
seguintes dados: UG: 153065; recolhimento código: 28883-7 (TAXA DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO); número de referência: 150647254; competência: mês e ano;
vencimento: data do pagamento; e CPF do candidato. Não serão aceitos comprovantes de
agendamento; III. Cópia de documento oficial de identidade com foto e Cadastro de Pessoa
Física (CPF).
4.4. É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação
documental fora do prazo fixado para inscrição, nem comprovante de agendamento de
pagamento da taxa de inscrição.
4.5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFPB.
4.6. As inscrições deferidas serão publicadas pelos respectivos departamentos
responsáveis, em um prazo de 5 (cinco) dias corridos após encerramento das inscrições.
4.7. Indeferido o pedido de inscrição pelo departamento, o candidato poderá
interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a
partir da divulgação das inscrições deferidas, conforme Art. 59, caput, da Lei nº
9.784/99.
4.7.1. Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e ao
julgamento de recursos dos candidatos referentes à inscrição, cabe recurso pela parte
interessada ao Consepe, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da ciência da decisão.
4.8. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora
perante o Conselho de Centro, exclusivamente com base nos motivos previstos no art. 13
da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB e/ou no art. 18 da Lei nº 9.784/99, cabendo
recurso ao Consepe, no mesmo prazo, quando do seu indeferimento.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os pedidos de isenção poderão ser efetuados pessoalmente pelo
candidato, por procuração ou por via postal (tipo Sedex), entre os dias 03 e 04 de julho de
2023.
5.1.1. Nas solicitações realizadas por procuração, o procurador designado deve
estar munido de procuração particular com assinatura do outorgante.
5.1.2. As solicitações por via Sedex devem ser enviadas dentro do prazo e serão
recepcionadas pela unidade acadêmica interessada até 3 (três) dias úteis após a data de
encerramento.

                            

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