DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 têm direito à
isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo, mediante as seguintes
condições: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e b) ser membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
5.2.1. Para obter isenção nos termos do item 5.2, o candidato deverá realizar a
solicitação entre os dias 03 e 04 de julho de 2023 e entregar, junto com os documentos
exigidos no item 4.3, comprovante de cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais
do
Governo Federal
que
pode ser
gerado
pelo
seguinte endereço
eletrônico:
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante.
5.2.2. O
departamento responsável
deverá verificar
a veracidade
das
informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição por meio do número de
autenticidade constante no comprovante.
5.3. Poderão, ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656/2018, ser
isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que entre os dias 03 e 04 de
julho de 2023 entregarem, junto com os documentos exigidos no item 4.3, atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME.
5.4. As informações prestadas e omissão de informações, bem como a
documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de
declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, sendo também eliminado do
processo seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras
sanções legais.
5.5. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição a
candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar
documentação; c) pleitear a isenção sem apresentar cópia de um ou mais dos documentos
solicitados; d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida; e) requerer
isenção após ou entregar a documentação fora do prazo fixado; f) não cumprir os
requisitos exigidos para obtenção da isenção pretendida.
5.6.
Os
resultados
dos
pedidos
de
isenção
serão
divulgados
pelo
Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo processo seletivo e/ou respectiva
Direção de Centro até 11 de julho de 2023.
5.7. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da
taxa de inscrição e, excepcionalmente, apresentar cópia do comprovante de pagamento
até o término do período designado para inscrições.
5.8. Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será
devolvida, exceto se o processo seletivo for cancelado ou por decisão da Universidade que
deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298/99, ao §2° do artigo 5° da Lei
nº 8.112/90 e aos termos da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB, não haverá reserva
imediata de vaga para candidatos com deficiência, em razão do não cumprimento do
número mínimo de vagas estabelecido nessas normas. Porém se durante a validade deste
concurso a área de conhecimento atingir 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada
ao candidato com deficiência. O candidato com deficiência ou limitações temporárias
informará no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno
atendimento dos seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do
concurso em relação aos outros candidatos.
6.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas
mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente edital, salvo se a condição exigir
atendimento especial que deve ser especificado pelo candidato no momento da
inscrição.
6.2.1. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se
inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o
direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.3. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações,
assim como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da
Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
6.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá:
6.4.1. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, conforme orientações do
item 4 deste edital, indicar ser pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o
tipo de deficiência que possui, bem como, o tipo de atendimento especial que
necessita;
6.4.2. Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, redigido em letra
legível dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é
portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional
de Doença - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o
nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente
serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à
data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de
documento oficial de identificação e CPF.
6.4.3. Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia
autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações
deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à
reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não
poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação
supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como
pessoa com deficiência será divulgado na mesma data em que as demais, devendo o
departamento responsável especificar os inscritos nestas condições.
6.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá
impetrar recurso nos mesmos termos o item 4.7.
6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas
do Concurso Público será convocado, em momento oportuno, para perícia médica
preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º
do Decreto nº 3.298/99, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as
atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do
referido decreto.
6.8.1. A perícia médica preliminar será realizada pela UFPB. O local, a data e o
horário serão divulgados oportunamente em edital de convocação para realização da
perícia médica para PcD.
6.9. Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem anterior,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com
deficiência à avaliação.
6.9.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a
perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou eliminação do
concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.10. O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se
confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo
constar apenas na lista de classificação geral.
6.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia
médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo, será eliminado do concurso.
6.12. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria.
6.13. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do
estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as
atribuições do cargo.
6.14. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com
deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação
geral.
7. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)
7.1. Em razão do número insuficiente de vagas para atender a cota estabelecida
pelo §1° do Artigo 1° da Lei nº 12.990/2014, não haverá reserva imediata de vagas para
candidatos que se declararem negros, sendo todas as vagas imediatas deste edital
destinada à ampla concorrência.
7.2. Se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 03
(três) ou mais vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato negro, devendo os demais
candidatos na mesma condição serem nomeados em observância aos critérios definidos
por lei.
7.3. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as
vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
7.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.
7.4.1. Os candidatos negros ou pardos concorrerão concomitantemente às
vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a
sua classificação no Concurso Público.
7.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá fazer sua inscrição,
observando os seguintes procedimentos:
7.5.1. Preencher o requerimento de inscrições para reserva de vagas às pessoas
pretas ou pardas disponibilizado pelo departamento responsável pelo concurso público;
7.5.2. Conferir os dados e submeter o formulário junto aos demais documentos
exigidos para inscrição conforme item 4.3.
7.6. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos,
em momento anterior a homologação do Colegiado Departamental, a procedimento de
verificação da heteroidentificação, conforme Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de
2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão.
7.6.1. O departamento responsável pelo concurso público ficará encarregado de
encaminhar os candidatos cotistas aprovados a procedimento de heteroidentificação
devendo realizar solicitação perante a Comissão de Heteroidentificação instituída no
âmbito da UFPB, através de processo eletrônico administrativo específico para este fim.
7.7. Será constituída uma comissão avaliadora formada por integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.8. A Comissão de Heteroidentificação fará convocação através do e-mail do
candidato informado no ato da inscrição,
com o horário do procedimento de
heteroidentificação do candidato aprovado no concurso. O horário fixado será o horário
oficial local. Não será permitida representação por procuração, nem serão aceitos pedidos
de segunda chamada à realização do procedimento de heteroidentificação. Os casos
omissos serão resolvidos pela própria comissão.
7.9. É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar todas as
publicações, prazos e convocações divulgadas.
7.10. Será aplicado limite de tolerância conforme convocação da Comissão de
Heteroidentificação.
7.11. O candidato que não comparecer na data prevista para ao procedimento
de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público.
7.11.1. O processo de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se
recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação
também será excluído do Concurso Público.
7.12. Serão consideradas, exclusivamente, as características fenotípicas do
candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão
considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais e municipais.
7.13. Os candidatos cujas autodeclarações
não forem confirmadas no
procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas da ampla concorrência,
resguardados o contraditório e a ampla defesa na forma dos arts. 13 a 15 da Portaria
Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018.
7.13.1. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado da verificação
da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim, nos termos definidos pela
Comissão de Heteroidentificação e previamente informados.
7.13.2. Para análise de possíveis recursos interpostos será constituída uma
comissão
recursal
com
membros
distintos
dos
integrantes
da
Comissão
de
Heteroidentificação.
7.14. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de
heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público.
7.15. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados para ocupar as
vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.16. Será eliminado do concurso o candidato que apresentar falsa declaração,
resguardados o contraditório e a ampla defesa na forma dos arts. 13 a 15 da Portaria
Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018.
8. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
8.1. Os concursos consistirão das seguintes etapas: I - Prova Escrita, com
caráter eliminatório; II - Prova Didática, com caráter eliminatório; III - Exame de Títulos,
com caráter classificatório.
8.2. A realização das provas dos concursos regidos por este edital poderá
iniciar-se em, no mínimo, 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
edital, conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Portaria ME nº
10.041/2021.
8.2.1. No ato da inscrição, o candidato receberá do Departamento Acadêmico
responsável o calendário definitivo do respectivo concurso.
8.2.2. Participarão da Prova Didática apenas os candidatos que obtiverem
média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Escrita.
8.2.4. Participarão do Exame de Títulos apenas os candidatos que obtiverem
média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Didática.
8.3. As provas escrita e didática serão expressas na língua portuguesa,
ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de
línguas estrangeiras e de Libras.
8.4. Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de
conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no Anexo I - Quadro de Distribuição
de Vagas por Unidade Acadêmica deste edital.
8.5. O programa/conteúdo programático dos concursos e a Resolução nº
74/2013 do CONSEPE UFPB, que estabelece os itens de julgamento de cada etapa, estarão
disponíveis para qualquer interessado, no Departamento Acadêmico responsável pela
realização do concurso e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br a partir da
publicação deste edital no DOU.
8.6.
A prova
escrita, de
caráter
eliminatório, destina-se
a avaliar
o
conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do concurso.
8.6.1. A prova escrita terá a duração improrrogável de até 04 (quatro) horas e
será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, baseadas nos itens do
programa da prova e valerá 100 (cem) pontos.
8.6.2. É vedada, sob pena de eliminação, qualquer identificação do candidato
ou da prova.
8.6.3. É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer
aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação, ou quaisquer outros meios
fraudulentos, durante a realização da prova escrita.
8.6.4. Salvo determinação
em contrário informada por
escrito pelo
Departamento Acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de
eliminação sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de
material didático, anotação, apontamento ou congêneres.
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