REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 84 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050400001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 16 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 17 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 40 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 42 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 45 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 51 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 51 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 51 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 53 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 54 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 55 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 55 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 55 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 56 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 58 Ministério da Saúde................................................................................................................ 58 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 62 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 63 Ministério do Turismo............................................................................................................. 64 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 64 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 65 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 66 Ministério Público da União................................................................................................... 67 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 69 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 69 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 69 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 74 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 81 Editais e Avisos........................................................................................................................ 83 ................................... Esta edição é composta de 83 páginas .................................. Atos do Poder Executivo GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: N O M EA R MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Brasília, 3 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: N O M EA R RICARDO GARCIA CAPPELLI, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. Brasília, 3 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 2.385, DE 3 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R MARIO DIRANI para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Diretor de Programa, código CCE 3.15, da Secretaria Adjunta de Infraestrutura Econômica da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 2.386, DE 3 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R ADAILTON CARDOSO DIAS para exercer o encargo de substituto eventual de BRUNO BATISTA MELIN, Diretor de Programa, código FCE 3.15, da Secretaria Adjunta de Infraestrutura Econômica da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 2.387, DE 3 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R BRUNO BATISTA MELIN e AMANDA BARROS SEABRA PEREIRA para exercerem o encargo de substitutos eventuais do cargo de Secretário Adjunto, código CCE 1.16, nesta ordem e sucessivamente, da Secretaria Adjunta de Infraestrutura Econômica da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIAS DE 3 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.388 - D ES I G N A R JOÃO HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO, para exercer a função de Diretor de Programa da Secretaria Adjunta de Infraestrutura Econômica da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, código FCE 3.15. Nº 2.389 - D ES I G N A R o servidor matrícula nº 0910266, para exercer a função de Diretor na Agência Brasileira de Inteligência, código FCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.390 - EXONERAR JOSE CARLOS SAMPAIO CHEDEAK do cargo de Diretor de Fiscalização e Monitoramento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, código CCE 1.15, a partir de 23 de março de 2023. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA SAÚDE O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.391 - N O M EA R ODILON BORGES DE SOUZA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código CCE 1.16. Nº 2.392 - EXONERAR BRENO VILELA COSTA do cargo de Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código CCE 1.16. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO ESPORTE O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.393 - EXONERAR LINCOLN LUIZ FIUZA LIMA JUNIOR do cargo de Diretor de Projetos Paradesportivos de Educação, Lazer e Inclusão Social da Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.394 - EXONERAR ARIEL DE CASTRO ALVES do cargo de Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, código CCE 1.17. RUI COSTA DOS SANTOSFechar