DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
nº 926, de 6 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 45, Seção 2, p.59, de 7 de
março de 2023, referente ao Processo nº 00190.102556/2023-44.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 1.777, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.104468/2023-87, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas
empresas
OSCAR
ISKIN E
CIA
LTDA,
CNPJ
33.020.512/0001-79 e
OSCAR
ISKIN
PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 25.529.365/0001-39, constantes do Processo Administrativo nº
00190.105123/2020-06.
Art. 2º - Designar MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1980981, e MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.796, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.104808/2023-70, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa DE SOUTTER MEDICAL LIMITED, sem CNPJ, constantes do Processo Administrativo
nº 00190.105123/2020-06.
Art. 2º - Designar MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1980981, e MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.797, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.104824/2023-62, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa STRYKER DO BRASIL LTDA., CNPJ 02.966.317/0001-02, constantes do Processo
Administrativo nº 00190.105123/2020-06.
Art. 2º - Designar MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1980981, e MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.798, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.104834/2023-06, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa ID SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ 06.159.241/0001-64, constantes do
Processo Administrativo nº 00190.105123/2020-06.
Art. 2º - Designar MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, e MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980981, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.799, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.104836/2023-97, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa LÓGICA
ADMINISTRAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA.,
CNPJ 01.731.293/0001-40,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.105123/2020-06.
Art. 2º - Designar MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, e MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980981, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.800, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.104920/2023-19, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa RIZZI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ
52.238.698/0001-81, constantes do Processo Administrativo nº 00190.105123/2020-06.
Art. 2º - Designar MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1980981, e MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 160, DE 2 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e nos termos do Processo Administrativo nº
19.00.7000.0002330/2023-08, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 155 de 27 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 2 de maio de 2023, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Requisitar, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 20 de junho de
2023, o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
ERICKSON GIRLEY BARROS DOS SANTOS, para atuar como membro auxiliar do Conselho
Nacional do Ministério Público junto à Ouvidoria Nacional do Ministério Público, com
prejuízo de suas funções no órgão de origem." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-CN Nº 44, DE 2 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional envolve as temáticas saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso,
consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do
espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve:
Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sobre projetos, iniciativas e/ou boas
práticas resolutivas que se encontram ativas no Distrito Federal, envolvendo as temáticas
de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência,
idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos
trabalhos serão realizados no período de 08 a 12 de maio de 2023, com o intuito de
fomentar as boas práticas resolutivas.
Art 2º - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete e
Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de
Souza, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio
Santos Amorim, a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline
Orofino da Silva Zago de Oliveira e o Membro Auxiliar, Doutor Sammy Barbosa Lopes para
coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional, André
Bandeira de Melo Queiroz, Cristiane Podgurski, Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho,
Paulo Henrique Mendonça de Freitas, Pedro Colaneri Abi-Eçab, Saulo Jerônimo Barbosa de
Almeida, Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka e Renee do Ó Souza, bem como os Membros
Auxiliares do CNMP Juliana Nunes Félix, Rafael Schwez Kurkowski e Munique Teixeira Vaz
para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das
atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.

                            

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