DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º São itens recomendados em instalações de pequenos ruminantes
mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - área administrativa;
II - áreas destinadas à recepção;
III - área de quarentena de acordo com as especificações do Guia Brasileiro
de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou
Pesquisa Científica do CONCEA;
IV - paredes, pisos e tetos de materiais que permitam a limpeza e
desinfecção;
V - instalações com áreas destinadas a funções específicas, sempre que
necessário, de acordo
com as especificações do Guia
Brasileiro de Produção,
Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica
do CONCEA;
VI - instalações amplas arejadas e com proteção para intempéries;
VII - curral de manejo compartimentado e separado por porteiras;
VIII - curral com cobertura total ou parcial;
IX - corredor do tipo "seringa";
X - baias destinadas aos reprodutores em local afastado do aprisco do
rebanho geral;
XI - câmara fria ou freezer para acondicionamento de carcaças;
XII - terreno dos piquetes com drenagem de acordo com as especificações
do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de
Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
XII - área cirúrgica em ambiente fechado dotada de brete de contenção.
XIII- lotação
animal de
acordo com a
disponibilidade de
água e
pastagem;
XIV - Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas
instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do
Anexo.
Art. 5° Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de
2023.
ANEXO
TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E
EXPERIMENTAÇÃO DE PEQUENOS RUMINANTES MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE
INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA.
. Descrição do Item
Classificação
.
. AMBIENTES FÍSICOS
. Áreas de Apoio
. Área administrativa
Recomendado
. Área de recepção de animais
Recomendado
. Local para descarte de carcaças de acordo com as especificações do
Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em
Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea
Obrigatório
. Área de quarentena de acordo com as especificações do Guia Brasileiro
de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de
Ensino ou Pesquisa Científica do Concea
Recomendado
. Detalhes Construtivos
. Paredes, pisos e tetos de materiais que possibilitem a adequada
higienização e desinfecção
Recomendado
. Instalações amplas, arejadas e voltadas ao maior conforto possível para
o animal, oferecendo proteção contra as intempéries
Recomendado
. Instalações com áreas destinadas a funções específicas, que promovam
a segurança e o bem-estar, tanto do pessoal envolvido nas atividades
quanto dos animais experimentais
Recomendado
. Dimensionamento dos alojamentos de acordo com as especificidades
dos animais
Obrigatório
. Curral
de
manejo
compartimentado
e
separado
por
porteiras
permitindo o manejo seguro de apartação dos animais
Recomendado
. Paredes internas do curral, do brete e do tronco de contenção lisas e
livres de saliências ou elementos pontiagudos que possam provocar
danos ao animal
Obrigatório
. Curral com cobertura total ou parcial para proteção do pessoal e dos
animais
Recomendado
. Corredor do tipo "seringa" para direcionamento dos animais
Recomendado
. Baias destinadas aos reprodutores em local afastado do aprisco do
rebanho geral
Recomendado
. Área de eutanásia separada das demais instalações;
Obrigatório
. Depósitos
. Depósitos exclusivos para estocagem de ração, forragem e cama
Obrigatório
. Ração armazenada sem contato com o piso ou paredes
Obrigatório
. Depósito de resíduos isolado das demais áreas
Obrigatório
. Depósito de produtos químicos e medicamentos
Obrigatório
. Câmara fria ou freezer para acondicionamento de carcaças
Recomendado
. Piquetes
. Cochos para fornecimento de alimento,
sal mineral e água e
sombreamento
Obrigatório
. Cercas de materiais que minimizem riscos de ferimentos
Obrigatório
. Terreno dos piquetes com condições de drenagem, que possibilitem a
redução do acúmulo de lama ou esterco durante os períodos de
chuvas
Recomendado
. Lotação animal de acordo com a disponibilidade de pastagem
Recomendado
. Controle de plantas tóxicas
Obrigatório
. Informações gerais
. Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
Recomendado
. Gerenciamento de resíduos
sólidos de acordo com
a legislação
vigente
Obrigatório
. Área para procedimentos cirúrgicos, piquete e baia hospitalar
. Área cirúrgica localizada em ambiente fechado e própria para este fim,
dotada de brete de contenção
Recomendado
. Baias hospitalares compatíveis com o tamanho dos animais, piso
resistente com escoamento de águas servidas ligado diretamente a
rede de esgotos ou a canaleta coletora
Obrigatório
. Biossegurança
. Áreas de alojamento e manejo de caprinos e ovinos geneticamente
modificados,
fisicamente separadas
de outras
áreas, com
acesso
restrito
Obrigatório
. Gaiolas metabólicas (quando existentes) adequadas a espécie e de uso
exclusivo durante a realização dos estudos metabólicos
Obrigatório
. Câmaras climáticas e respirométricas (quando existentes) equipadas
com sistemas de exaustão, renovação e recirculação do ar
Obrigatório
LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
RESOLUÇÃO CONCEA Nº 64, DE 2 DE MAIO DE 2023
Dispõe
sobre as
condições
que deverão
ser
observadas para a criação, a manutenção e a
experimentação de grandes ruminantes mantidos em
instalações de ensino ou pesquisa científica.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei
nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião
Extraordinária do CONCEA, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser
observadas para criação, manutenção e experimentação de grandes ruminantes Bovinos e
Bubalinos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de grandes ruminantes (bovinos e
bubalinos) mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - quanto à infraestrutura:
a) equipamentos de uso exclusivo na instalação de criação
b) local para descarte de carcaças, de acordo com as especificações do Guia
Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou
Pesquisa Científica do CONCEA;
c) instalações com áreas destinadas a funções específicas, sempre que
necessário
d) dimensionamento dos alojamentos de acordo com as especificidades dos
animais
e) instalações de confinamento, semiconfinamento e manejo geral de acordo
com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de
Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA.
f) ventilação nas áreas de confinamento
g) instalações onde ocorra reprodução com altura e piso propícios à monta;
h) paredes internas do curral, do brete e do tronco de contenção lisas e livres
de saliências ou elementos pontiagudos
i) depósitos exclusivos para ração, forragem e cama
j) ração armazenada sem contato com o piso ou paredes
k) depósito de produtos químicos e medicamentos;
l) depósito de resíduos isolado das demais áreas;
m) áreas com sombreamento e cochos para fornecimento de alimento, sal
mineral (suplementos) e água;
n) cercas de materiais que evitem risco de ferimentos;
o) terreno dos piquetes com drenagem de acordo com especificações do Guia
Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou
Pesquisa Científica do CONCEA;
p) área cirúrgica localizada em ambiente fechado e própria para este fim,
dotada de brete de contenção, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de
Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa
Científica do CONCEA;
q) piquetes hospitalares sombreados com cercas de arame liso, bebedouro e
cocho coberto;
r) áreas de alojamento de animais geneticamente modificados fisicamente
separadas de outras áreas e com acesso restrito;
s) gaiolas metabólicas (quando existentes) adequadas à espécie e de uso
exclusivo durante a realização dos estudos metabólicos;
t) câmaras climáticas e respirométricas (quando existentes) equipadas com
sistemas de exaustão, renovação e recirculação de ar.
II - quanto aos procedimentos:
a) lotação animal de acordo com a disponibilidade de água e pastagem
b) controle de plantas tóxicas;
c) plano de gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação
vigente;
Art. 3º São itens recomendados em instalações de grandes ruminantes
mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - área administrativa;
II - áreas destinadas à recepção
III - instalação de criação isolada por barreira física (vegetal)
IV - área de quarentena de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de
Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa
Científica do CONCEA;
V - paredes, pisos e tetos de materiais que permitam limpeza e desinfecção;
VI - instalações amplas, arejadas e com proteção para intempéries;
VII - iluminação de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de
Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa
Científica do CONCEA;
VIII - curral de manejo compartimentado e separado por porteiras
IX - cobertura total ou parcial
X - corredor do tipo "seringa"
XI - baias destinadas aos reprodutores em local afastado do aprisco do rebanho geral
XII - câmara fria ou freezer para acondicionamento de carcaças
XIII - instalações que permitam contato visual entre os animais;
XIV - alojamento em grupos, salvo exceções previstas pelo CONCEA.
XV - área de manejo com divisões em compartimentos separados por porteiras
XVI - área de manejo com cobertura total ou parcial e corredor do tipo
"seringa"
XVII - tronco de contenção próprio para a espécie;
XVIII - paredes laterais fechadas, especialmente do brete e tronco;
XIX - baias destinadas aos touros seguindo especificações do Guia Brasileiro de
Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa
Científica do CONCEA;
XX - Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas
instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do
Anexo.
Art. 5° Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E
EXPERIMENTAÇÃO DE
GRANDES RUMINANTES MANTIDOS EM
INSTALAÇÕES DE
INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA.
. Descrição do Item
Classificação
.
. AMBIENTES FÍSICOS
. Áreas de Apoio
. Área administrativa
Recomendado
. Instalação de criação isolada por barreira física (vegetal)
Recomendado
. Equipamentos de uso exclusivo na instalação de criação
Obrigatório
. Local para descarte de carcaças de acordo com as especificações do Guia
Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em
Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea
Obrigatório
. Área de recepção de animais
Recomendado
. Área de quarentena de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de
Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino
ou Pesquisa Científica do Concea
Recomendado
. Detalhes Construtivos
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