DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Uso de equipamentos de proteção individual preconizados pelo nível de
biossegurança da instalação
Obrigatório
. Barreiras sanitárias de bioexclusão e biocontenção preconizadas pelo nível
de biossegurança da instalação
Obrigatório
ANEXO II
TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E
EXPERIMENTAÇÃO DE PEIXES II MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO
OU PESQUISA CIENTÍFICA.
. Descrição do Item
Classificação
. Ambientes Físicos
. Área administrativa
Recomendado
. Área de recepção de pessoal (usuários e visitantes)
Recomendado
. Área de recepção de animais
Recomendado
. Vestiário
Recomendado
. Local para estocagem de alimentos que atendam às recomendações dos
fabricantes
Obrigatório
. Local para armazenamento de produtos químicos e medicamentos
Recomendado
. Freezer para acondicionamento de carcaças
Obrigatório
. Captura dos animais de acordo com a legislação
Obrigatório
. Alojamento em tanques escavados, tanques de lona, aquários ou caixas
ou tanques rede, de acordo com as características das espécies
Obrigatório
. Controle de efluentes do alojamento
Obrigatório
. Condições de alojamento conforme as especificações do Guia Brasileiro de
Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino
ou Pesquisa Científica do Concea
Obrigatório
. Tanque para quarentena
Obrigatório
. Controle de filtragem, temperatura, pH, oxigênio dissolvido, salinidade e
níveis de amônia e nitrito da água dos tanques de manutenção
Obrigatório
. Controle de nitrato na água dos tanques de manutenção
Recomendado
. Controle de densidade de estocagem
Obrigatório
. Alimentação de acordo com a fase de desenvolvimento dos animais e
hábito alimentar da espécie
Obrigatório
. Controle de iluminação
Obrigatório
. Enriquecimento ambiental
Obrigatório
. Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
Recomendado
. Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente.
Obrigatório
RESOLUÇÃO CONCEA Nº 62, DE 2 DE MAIO DE 2023
Dispõe
sobre as
condições
que deverão
ser
observadas para a criação, a manutenção e a
experimentação com anfíbios e serpentes mantidos
em
instalações de
instituições
de ensino
ou
pesquisa científica.
A
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
NACIONAL
DE
CONTROLE
DE
EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º,
incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a
deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser
observadas para criação, manutenção e experimentação com anfíbios e serpentes
mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Art. 2º São condições obrigatórias em estudos com anfíbios mantidos em
instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - quanto às instalações:
a) alojamentos com dimensões e
características de acordo com as
especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais
em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
b) controle de iluminação, umidade e temperatura.
II - quanto aos procedimentos: enriquecimento ambiental.
Art. 3º São itens recomendados em instalações de anfíbios mantidos em
instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - registro da frequência da alimentação dos animais;
II - registro de higienização dos recintos dos animais;
III - manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
Art. 4º São condições obrigatórias em estudos com serpentes mantidas em
instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - quanto à infraestrutura:
a) alojamentos que promovam o bem-estar, com controle de temperatura,
umidade, ciclos de luz e trocas de ar e com dimensões e características de acordo com
as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais
em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
b) fonte de água corrente ou reposição diária no interior da gaiola;
c) fonte de calor artificial em serpentários abertos;
d) recintos dos animais abrigados da luz solar;
e) serpentário aberto ou semiaberto com espécies típicas da região da
instalação ou de locais com características climáticas semelhantes;
f) ambientes que reproduzem o habitat natural da espécie;
II - quanto aos procedimentos:
a) registro de alimentação dos animais;
b) identificação dos animais;
c) inspeção e registro diários das condições físicas e de bem-estar dos
animais;
d) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;
e) níveis de biossegurança das áreas da instalação de acordo com o risco
biológico das atividades realizadas.
Art. 5º São itens recomendados em instalações de serpentes mantidas em
instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica:
I- área de quarentena;
II - ambulatório e centro cirúrgico;
III - enriquecimento ambiental;
IV - manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
V - registro de higienização dos recintos dos animais;
VI - depósito para materiais;
VII - área de higienização separada da área de manutenção de animais;
Art. 6º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações
de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.
Art. 7º Fica revogada a Resolução Normativa CONCEA nº 29, de 13 de
novembro de 2015.
Art. 8º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de
2023.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E
EXPERIMENTAÇÃO
DE ANFÍBIOS
E SERPENTES
MANTIDOS
EM INSTALAÇÕES
DE
INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA.
. ANFÍBIOS
. Descrição do Item
Classificação
. Instalações animais
. Alojamentos com dimensões e características que atendam aos hábitos
e necessidades de cada espécie, respeitando as especificações do Guia
Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em
Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea;
Obrigatório
. Controle de iluminação, umidade e temperatura
Obrigatório
. Procedimentos
. Enriquecimento ambiental
Obrigatório
. Registro da frequência da alimentação dos animais
Obrigatório
. Registro de higienização dos recintos dos animais
Recomendado
. Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
Recomendado
. S E R P E N T ES
. Descrição do Item
Classificação
. Alojamentos com dimensões e características que atendam os hábitos
e necessidades de cada espécie e que promovam a segurança dos
animais e dos técnicos, respeitando as especificações do Guia Brasileiro
de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de
Ensino ou Pesquisa Científica do Concea
Obrigatório
. Alojamentos que promovam o bem-estar dos animais, de acordo com
as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou
Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica
do Concea
Obrigatório
. Fonte de água no interior da gaiola
Obrigatório
. Controle de temperatura, umidade, ciclos de luz e trocas de ar de
acordo com as necessidades das espécies
Obrigatório
. Inspeção e registro diários das condições físicas e de bem-estar dos
animais
Obrigatório
. Ambulatório e centro cirúrgico
Recomendado
. Enriquecimento ambiental
Recomendado
. Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
Recomendado
. Gerenciamento de resíduos
sólidos de acordo com
a legislação
vigente
Obrigatório
. Espécies a serem mantidas devem ser típicas da região de instalação
do serpentário ou provenientes de locais com características climáticas
semelhantes ou de ambientes que reproduzam o habitat natural da
espécie
Obrigatório
. Fontes de calor artificiais em serpentários abertos
Obrigatório
. Fonte de água corrente ou frequência diária de troca de água para os
animais do recinto
Obrigatório
. Ambientes abrigados da luz solar nos recintos dos animais
Obrigatório
. Registro de higienização dos recintos dos animais
Recomendado
. Registro da frequência da alimentação dos animais
Obrigatório
. Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
Recomendado
. Área de quarentena
Recomendado
. Identificação dos animais
Obrigatório
. Registro de Inspeção
Obrigatório
. Espaço reservado para
os materiais de reposição
utilizados na
criação
Recomendado
. Área de higienização externa às salas de manutenção de animais
Recomendado
. Níveis de biossegurança das áreas da instalação de acordo com o risco
biológico das atividades realizadas
Obrigatório
RESOLUÇÃO CONCEA Nº 63, DE 2 DE MAIO DE 2023
Dispõe
sobre as
condições
que deverão
ser
observadas para a criação, a manutenção e a
experimentação de pequenos ruminantes mantidos
em instalações de ensino ou pesquisa científica.
A
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
NACIONAL
DE
CONTROLE
DE
EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º,
incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a
deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser
observadas para criação, manutenção e experimentação de pequenos ruminantes
mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de pequenos ruminantes
mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - quanto à infraestrutura:
a) local para descarte de carcaças, de acordo com as especificações do Guia
Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino
ou Pesquisa Científica do CONCEA;
b) área de eutanásia separada das demais instalações;
c) dimensionamento dos alojamentos de acordo com as especificidades dos
animais;
d) paredes internas do curral, do brete e do tronco de contenção, lisas e
livres de saliências ou elementos pontiagudos;
e) depósitos exclusivos para ração, forragem e cama,
f) armazenamento de ração sem contato com o piso ou paredes;
g) depósitos exclusivos de produtos químicos e medicamentos;
h) depósitos exclusivos de resíduos isolados das demais áreas;
i) áreas com sombreamento e cochos para fornecimento de alimento, sal
mineral (suplementos) e água;
j) cercas de materiais que evitem risco de ferimentos;
k) baias hospitalares compatíveis e de acordo com as especificações do Guia
Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino
ou Pesquisa Científica do CONCEA;
l) áreas de alojamento de animais geneticamente modificados fisicamente
separadas de outras áreas e com acesso restrito;
m) gaiolas metabólicas (quando existentes) adequadas à espécie e de uso
exclusivo durante a realização dos estudos metabólicos;
n) câmaras climáticas e respirométricas (quando existentes) equipadas com
sistemas de exaustão, renovação e recirculação de ar.
II- Quanto aos procedimentos:
a) controle de plantas tóxicas;
b) plano de gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação
vigente;
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