DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.349/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo TUPIRAMA, situado no Município de Tupirama, no Estado de Tocantins - TO.
Processo nº 67615.900131/2023-36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.351/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, situado no Município de Bento Gonçalves, no Estado
do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.903126/2022-14. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal
AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A.
ATA DA 2ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E DA 2ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADAS EM 25 DE ABRIL DE 2023
Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às dez horas,
na Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ, sede da NAV Brasil Serviços
de Navegação Aérea S.A., empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do
Comando da Aeronáutica, realizou-se a 2ª Assembleia Geral Ordinária e a 2ª Assembleia
Geral Extraordinária, em primeira convocação, dispensada a publicação de convocatória,
por ser a UNIÃO a única acionista e detentora da integralidade do capital social da
Empresa. Compareceram: a União, representada legalmente pelo Dr. HUMBERTO MANOEL
ALVES AFONSO, Procurador da Fazenda Nacional, credenciado pela Portaria nº 64, de 9 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de março de 2023, Edição 50,
Seção 2, Página 38; o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de
Administração; o Sr. JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO, Presidente da N AV
Brasil; e o Sr. ANDRÉ LUÍS GOMES MONTEIRO, Secretário. O representante da União
convidou o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração, a
presidir os trabalhos da Assembleia e o Sr. ANDRÉ LUÍS GOMES MONTEIRO a secretariá-los.
Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e
para as deliberações, o Presidente da Mesa deu início aos trabalhos, esclarecendo que a
publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976. Na sequência, o Presidente da mesa informou,
também, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com
o § 1º do art. 130, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, tendo em vista que o voto da União
foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do
edital de convocação. Na sequência, o Presidente informou aos presentes os assuntos da
Ordem do Dia para deliberação, conforme consta do instrumento convocatório já citado:
2ª Assembleia Geral Extraordinária: 1. Deliberação sobre a destinação do resultado
apurado no exercício 2021 (pendente da AGO de abril de 2022), 2. Complementação dos
Dividendos referentes ao exercício 2021; e 2ª Assembleia Geral Ordinária: 1. Exame,
discussão e votação do Relatório da Administração 2023 - Ano Base 2022, contendo
Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas; 2. Deliberação sobre a destinação do
resultado apurado no exercício 2022; 3. Deliberação sobre o Aumento de Capital Social e
a consequente alteração do Estatuto Social da NAV Brasil; 4. Eleição dos membros dos
Conselhos de Administração e Fiscal; 5. Deliberação sobre a Remuneração Global dos
Administradores, membros do Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria, para o período de
maio de 2023 a abril de 2024. Em seguida, o representante da União apresentou o seu
voto, com base no Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), SEI Nº 759/ 2 0 2 3 / M F,
de 18 de abril de 2023; no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), SEI
Nº 793/2023/MF, de 18 de abril de 2023; e na Nota Técnica da Secretaria de Coordenação
das Empresas Estatais, Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais (SEST), SEI nº
8651/2023/MGI, de 14
de abril de 2023,
todos referentes ao Processo
SEI nº
10951.100264/2023-71, deliberando conforme segue: I) pela aprovação da proposta de
destinação do resultado do exercício de 2021, qual seja, (=) Lucro Líquido do Exercício de
R$ 93.574.449,90 (noventa e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos
e quarenta e nove reais e noventa centavos); (-) Reserva Legal (5%) de -R$ 4.678.722,50
(quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta
centavos); ficando o (=) Lucro Líquido Ajustado (LLA) de R$ 88.895.727,41 (oitenta e oito
milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e um
centavos); (-) Dividendos propostos (25% da LLA) de -R$ 22.223.931,83 (vinte e dois
milhões, duzentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e três
centavos); (-) Constituição de reserva de retenção de lucros de -R$ 66.671.795,57 (sessenta
e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e sete centavos); (=) com Saldo final à disposição de R$ 0,00 (zero real). II) pela
aprovação das Demonstrações Financeiras e Relatório Anual da Administração, referentes
ao exercício findo em 31/12/2022, com as seguintes recomendações da STN: a) registrar
nas Notas Explicativas e no Relatório da Administração as informações a respeito de
eventuais obrigações ou responsabilidades assumidas, por orientação da União, incluindo a
realização de projetos de investimento e assunção de custos operacionais específicos, em
condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo
mercado. Ou pelo menos, a aplicabilidade da norma no contexto de atuação da Empresa;
b) necessidade de se aprimorar o Relatório Anual da Administração com sugestão de
registros mais completos sobre os seguintes aspectos: perspectivas e planos para exercícios
futuros (perspectivas de longo prazo, estratégias e indicadores); e desempenho econômico
e financeiro (informações orçamentárias); c) necessidade de inserir em Notas Explicativas
informações acerca de variações significativas e com grande impacto nas contas do
exercício, a exemplo de Benefício pós emprego. III) Pela aprovação da proposta de
destinação
do resultado
do
exercício
de 2022,
qual
seja,
Lucro Líquido
de
R$
190.207.193,00 (cento e noventa milhões, duzentos e sete mil, cento e noventa e três
reais), conforme segue: Lucro Líquido do Exercício de R$ 324.784 mil (trezentos e vinte e
quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil reais); (-) Reserva legal (a) de -R$ 5.664
mil (cinco milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil reais); ficando o Lucro líquido
ajustado (LLA) de R$ 319.120 mil (trezentos e dezenove milhões, cento e vinte mil reais);
(-) Remuneração ao acionista (b) no valor de -R$ 79.780 mil (setenta e nove milhões,
setecentos e oitenta mil reais); Dividendos no valor de -R$ 71.127 mil (setenta e um
milhões, cento e vinte e sete mil reais); Juros sobre o capital próprio de -R$ 8.653 mil (oito
milhões, seiscentos e cinquenta e três mil reais); Valor a destinar para reservas e outros de
R$ 239.340 mil (duzentos e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta mil reais); (-)
Reserva de retenção de lucro -R$ 239.340 mil (duzentos e trinta e nove milhões, trezentos
e quarenta mil reais); permanecendo Saldo a destinar de R$ 0,00 (zero real); IV) pelo
aumento do capital social, sem a emissão de novas ações, que era de R$ 51.714 mil
(cinquenta e um milhões, setecentos e quatorze mil reais) e passa a ser de R$ 270.520 mil
(duzentos e setenta milhões, quinhentos e vinte mil reais), com a incorporação de reservas
de retenção de lucro dos exercícios de 2021, qual seja, R$ 20.534 mil (vinte milhões,
quinhentos e trinta e quatro mil reais), e exercício de 2022, consistente em R$ 198.272 mil
(cento e noventa e oito milhões, duzentos e setenta e dois mil reais), totalizando R$
218.806 mil (duzentos e dezoito milhões, oitocentos e seis mil reais), sem alteração da
quantidade de ações, com a correspondente alteração do art. 9º do Estatuto da NAV Brasil,
como decorrência do aumento deliberado na AGE, para que nele conste a nova expressão
monetária do capital social, conforme redação adiante: "Art. 9º O capital social da NAV
Brasil é de R$ 270.520.476,91 (duzentos e setenta milhões, quinhentos e vinte mil,
quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), totalmente subscrito e
integralizado, representado por 195.106 (cento e noventa e cinco mil, cento e seis) ações
ordinárias, sem valor nominal.''; V) Pela fixação da remuneração dos administradores,
membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, conforme orientação da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais por meio da Nota Técnica
nº 8859/2023/MGI, de 12 de abril de 2023, nos seguintes termos, que devem ser
registrados em ata: a) fixar em até R$ 2.170.877,08 (dois milhões, cento e setenta mil,
oitocentos e setenta e sete reais e oito centavos) o montante global a ser pago aos
administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar
em até R$ 111.588,21 (cento e onze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e um
centavos) a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 223.176,60
(duzentos e vinte e três mil, cento e setenta e seis reais e sessenta centavos) a
remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril
de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos
membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e
benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 20%
(vinte por cento) da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva,
excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) recomendar a
observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para
fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com
manifestação conforme tabela anexa à Nota Técnica SEST nº 8651/2023/MGI, atendo-se
aos limites definidos nas alíneas "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos
administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos
empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho -
ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração
não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de
qualquer natureza e verbas de representação, nos termos da Lei nº 6.404/1976, art. 152;
h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos
sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que
requer análise jurídica de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa,
seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j)
condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ét i c a
Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k)
esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria
Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e
individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia
Geral; l) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à implementação de
regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no mínimo os
seguintes termos: i) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria-
Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para
exercício do cargo; ii) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se
situe dentro da mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iii) o membro
da Diretoria-Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a) não seja proprietário de imóvel
residencial na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iv) o
deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; v) o
benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra pessoa que
resida com o membro da Diretoria-Executiva ocupe imóvel funcional, receba auxílio-
moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da
Administração Direta ou Indireta ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário de qualquer dos
entes federativos; vi) o benefício terá natureza indenizatória, na modalidade de reembolso,
no valor comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o
limite aprovado; m) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a
remuneração dos diretores. VI) pela destituição do atual representante do extinto
Ministério da Economia no Conselho de Administração, Leonardo Raupp Bocorny. VII) pela
eleição de FABRICIO STOBIENIA DE LIMA e EDSON ANTONIO DA COSTA NERES, como
membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Fiscal, representantes do
Tesouro Nacional (Parecer SEI nº 759, de 2023), desde que, até a data da AGO, os
indicados tenham seus nomes aprovados pela Casa Civil da Presidência da República,
ficando a entrada em exercício condicionada à aprovação pelo Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração e pelo Conselho de Administração, acerca do
enquadramento aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários. Na falta
de tal ato, pela manutenção dos atuais representantes do Tesouro Nacional, até nova
eleição. Na sequência, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os
trabalhos da 2ª Assembleia Geral Ordinária e da 2ª Assembleia Geral Extraordinária da NAV
Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., da qual eu, ANDRÉ LUÍS GOMES MONTEIR O,
Secretário, redigi a presenta ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada
pelos presentes.
HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA
Presidente da Mesa
Presidente do Conselho de Administração
JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO
Presidente da NAV BRASIL
NAV BRASIL
HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO
Procurador da Fazenda Nacional
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
ANDRÉ LUÍS GOMES MONTEIRO
Secretário
Assembleia Geral
COMANDO DA MARINHA
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 34/DADM, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Alterar a denominação no CNPJ nº 00.394.502/0523-73, pertencente ao
Núcleo de Implantação da Unidade Médica da Esquadra (NI-UMEsq), para Unidade Médica
da Esquadra (UMEsq).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.308, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, de acordo
com a Portaria GM-MD nº 5.424, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre o
Regulamento da Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (MM E M C FA ) ,
e o Processo Administrativo nº 60080.000190/2023-49, resolve:
CONCEDER a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas aos
militares abaixo relacionados:
I - conforme disposto no art. 16 do Regulamento da MMEMCFA:
General de Exército FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA, Chefe de Educação e
Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
Tenente-Brigadeiro do Ar WALCYR JOSUÉ DE CASTILHO ARAUJO, Chefe de
Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
Vice-Almirante PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA, Chefe do Gabinete do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
II - conforme disposto no inciso III
do art. 11 do Regulamento da
M M E M C FA :
Major-Brigadeiro do Ar RAIMUNDO NOGUEIRA LOPES NETO; e
General de Brigada MARCELO LORENZINI ZUCCO.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
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