DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400024
24
Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 7, DE 3 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único,
incisos I, II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 25, inciso VIII,
da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 1º, inciso VIII do Anexo
I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
A Portaria MDA nº 5, de 2 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 83, de 3 de maio de 2023, Seção 1, Páginas 18 e 19, que institui o Selo Nacional
da Agricultura Familiar - SENAF e dispõe sobre os procedimentos relativos à solicitação,
renovação e cancelamento do selo, e dá outras providências.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
D ES P AC H O
Processo nº 19687.103556/2023-16
Interessado: DANIEL ARNO GUNZEL
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de
novembro de 2018, declara:
Ficam registrados os compromissos da pessoa física DANIEL ARNO GUNZEL,
inscrita no CPF nº 039.567.439-54, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 8 de
novembro de 2018.
Para fins da emissão do presente ato, o interessado DANIEL ARNO GUNZEL
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os
incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de
auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo
interessado.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 20 de abril
de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado.
UALLACE MOREIRA LIMA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 71, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pela Presidência do Inmetro, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem
4, alínea "e" da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 8, de 22 de
dezembro de 2016, do Conmetro,
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro
n.º 0052600.002997/2022-91, resolve:
Modificar, por extensão, o escopo
da autorização para declaração de
conformidade de medidores de velocidade de veículos automotores da empresa Fiscal
Tecnologia e Automação Ltda., sob o código EA055, conforme condições especificadas na
íntegra da Portaria.
Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro:
http://www.legislacao.gov.br/pam/
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 130/2020)
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 72, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012 e n.º
587/2012; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.011369/2022-04, resolve:
Autorizar, de forma opcional, inclusão de nova fonte de alimentação do
medidor eletrônico de energia elétrica modelo DOW1310L, classe de exatidão B, marca
DOWERTECH/WASION, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 38, de 22 de março de
2017, publicada no D.U.O em 29/03/2017, seção 1, página 44, de acordo com as condições
especificadas, disponível no síti o do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 038/2017)
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 73, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.011409/2022-18, resolve:
Aprovar os modelos da família DP CL, de instrumentos de pesagem não
automáticos, classe de exatidão III, marca RAMUZA, de acordo com as condições de
aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º da Portaria Inmetro/Dimel n.º 10, de 27 de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U. em 30 de janeiro de 2023, seção 1, página 14,
Onde se lê:
Art. 1° Alterar o subitem 5.4.1 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 133, de 09 de abril
de 2009, que aprova os modelos NA 9000 e NA 9020 de opacímetros de fluxo parcial,
marca NAPRO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.4.1 Modelo NA 9000: utiliza o software "NA9000T versão 1.73", módulo de
medição 1.10.60, responsável por realizar os cálculos necessários e exibir o resultado de
medição.
Leia-se:
Art. 1° Alterar o subitem 5.4.1 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 133, de 09 de abril
de 2009, que aprova os modelos NA 9000 e NA 9020 de opacímetros de fluxo parcial,
marca NAPRO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.4.1 Modelo NA 9000: utiliza o software "NA9000T versão 1.73", módulo de
medição 1.10.60, responsável por realizar os cálculos necessários e exibir o resultado de
medição. As verificações inicial e subsequente devem ser realizadas usando os botões
"Medição" e "Verificação Calibração conforme Inmetro"
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS IBATIBA
PORTARIA Nº 192, DE 3 DE MAIO DE 2023
O
DIRETOR-GERAL DO
CAMPUS IBATIBA,
DO
INSTITUTO FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, designado pela Portaria nº 1.978
de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, publicada no D.O.U. em 23.11.2021, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o contido na Portaria nº 1070-2014, GAB-Reitoria-Ifes,
de 05.06.2014, resolve:
Art. 1º - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 02/2023:
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: AMBIENTAL
1º Colocado: FELIPE CUNHA SIMAN, 66,398 pontos;
2º Colocado: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA, 53,8 pontos;
3º Colocado: VALERIA ALBAN DOMINGUEZ, 48,8 pontos;
4º Colocado: JOÃO GUALBERTO RODRIGUES MUNIZ JUNIOR, 47,196 pontos;
5º Colocado: MARIANA RODRIGUES ALMEIDA, 45,402 pontos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EGLON RHUAN SALAZAR GUIMARÃES
CAMPUS NOVA VENÉCIA
PORTARIA DG Nº 134, DE 3 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO nomeado pela Portaria nº 1991,
de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no processo 23159.000501/2023-92, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação
de professor substituto de que trata o Edital DG nº 03/2023, conforme relação anexa.
ANDERSON ROZENO BOZETTI BATISTA
ANEXO I
CURSO/DISCIPLINA: ENGENHARIA CIVIL - 40 HORAS
.
Nº. INSCRIÇÃO
NOME
P O N T U AÇ ÃO
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
004
KESLEY ANTONIO SANTOS
61,68
1º
.
002
LUCIANO GONÇALVES DILLEM
39,79
2º
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 586, DE 2 DE MAIO DE 2023
O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência n° 448, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a
classe de Professor da Carreira do Magistério Superior desta Universidade, conforme
Edital n° 04/2022, publicado no DOU de 21/07/2022.
. Campus: Salvador
Unidade: Instituto de Letras
. Departamento: Coordenação Acadêmica de
Ensino de Letras
Área de Conhecimento: Língua Portuguesa com
ênfase em Dialetologia, Sociolinguística e Contato
entre Línguas
. Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
. Processo: 23066.022564/23-39
Vagas: 1
. Não houve candidato aprovado
. Campus: Salvador
Unidade: Instituto de Física
. Departamento: Física do Estado Sólido
Área de Conhecimento: Teoria e Fenomenologia de
Partículas
. Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
. Processo: 23066.023287/2023-81
Vagas: 1
. Ordem de Classificação Geral
Nome
. 1º
Eduardo da Silva Almeida
. 2º
Gláuber Sampaio dos Santos
JEILSON BARRETO ANDRADE
Fechar