DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400030
30
Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 3 DE MAIO DE 2023
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 188ª Reunião
Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03, 12,
13 e 14.04.2023 e publicados no DOU em 14.04.2023
e 17.04.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único
do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31 de
março, 12, 13 e 14 de abril de 2023:
CONVÊNIO ICMS n° 17/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio
ICMS nº 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de
base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa
concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer
modal;
CONVÊNIO ICMS n° 18/23 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 183/21, que
autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas
interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual
de gás natural nas condições que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 19/23 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime
de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos
termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos
para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
CONVÊNIO ICMS n° 31/23 - Autoriza o Estado de Alagoas a convalidar os atos praticados
pelos contribuintes atacadistas credenciados à fruição de benefício fiscal nos termos do
Decreto nº 67.039, de 29 de julho de 2019, durante o período de 1º de janeiro de 2023
até 6 de fevereiro de 2023;
CONVÊNIO ICMS n° 32/23 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e
remissão do ICMS, na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 48, DE 3 DE MAIO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga
relação
de contribuintes
do
ICMS, autores
da
encomenda e industrializadores, credenciados pelas
unidades federadas para usufruírem do tratamento
diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do
Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do
Rio
de
Janeiro, no
dia
26
de abril
de
2023,
registrada
no Processo
SEI
nº
12004.100510/2021-68, torna público:
Art. 1º O item 16 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo
Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"
. Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. ITEM
UF
CNPJ
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
RAZÃO SOCIAL
. 16
RJ
04.580.657/0007-11
11.149.090
EQUINOR ENERGY DO BRASIL
LT DA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2022.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 29, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.,
CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto
de 2007, e considerando ainda o que consta do Processo nº 18220.100727/2023-61
(apensos 18220.100728/2023-14 e 18220.100729/2023-51), declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Indonésia
. 2) Marca Comercial
3) Preço de
Venda a
Varejo
4) Quantidade autorizada
de vintenas
. DJARUM LA MENTHOL
R$ 5,00 / vintena
590.000
. DJARUM BLACK MENTHOL
R$ 5,50 / vintena
1.220.000
. DJARUM BLACK
R$ 5,50 / vintena
470.000
. 5) Cigarro
King Size 85mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 -
Cor dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento dos
selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 32, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Autoriza
exportação
de
cigarros
pelo
estabelecimento
da empresa
Souza Cruz
Ltda.,
inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e
considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.100797/2023-10, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº
33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que
tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) Importador no Exterior
British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada
em Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of 9001,
Bogotá - Colômbia
. 2) País de destino dos produtos
Colômbia
. 2.1) Empresa de destino dos produtos
British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada
em Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of 9001,
Bogotá - Colômbia
. 3) Características dos produtos
Cigarros em embalagem box (rígida) com 10
unidades
. 4) Marca Comercial
Código de Barras
. LUCKY STRIKE
7702303778886
. 5) Unidade da RFB para iniciar o processo do
Despacho de Exportação
Delegacia da Receita Federal
do Brasil em
Uberlândia/MG
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação
referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 33, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Autoriza
exportação
de
cigarros
pelo
estabelecimento da empresa JTI Processadora de
Tabaco
do
Brasil
Ltda.,
inscrito
no
CNPJ
03.334.170/0003-62.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e
considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 11065.727223/2023-84, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as
exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011,
de acordo com as especificações descritas abaixo.
. 1) Importador no Exterior
BIS Overseas Bolívia S.R.L., estabelecida em 4to
Anel edificio Torre Duo Centro empresarial 4200
15º andar, Escritorio 15B, Zona Equipetrol Norte,
Santa Cruz de la Sierra - Bolivia
. 2) País de destino dos produtos
Bolívia
. 2.1) Empresa de destino dos produtos
BIS Overseas Bolívia S.R.L., estabelecida em 4to
Anel edificio Torre Duo Centro empresarial 4200
15º andar, Escritorio 15B, Zona Equipetrol Norte,
Santa Cruz de la Sierra - Bolivia
. 3) Características dos produtos
Cigarros em embalagem box (rígida) com 20
unidades
. 4) Marca Comercial
Código de Barras
. CAMEL YELLOW
77769688
. CAMEL BLUE
77769695
. 5) Unidade da RFB para iniciar o processo do
Despacho de Exportação
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa
Cruz do Sul/RS
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação
referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 34, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Autoriza
exportação
de
cigarros
pelo
estabelecimento da empresa JTI Processadora de
Tabaco
do
Brasil
Ltda.,
inscrito
no
CNPJ
03.334.170/0003-62.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e
considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 11065.727224/2023-29, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as
exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011,
de acordo com as especificações descritas abaixo.
. 1) Importador no Exterior
Japan Tobacco International Mexico S de RL de CV,
SB Logistics SA de CV, lote 3, puerta Agave 5, San
Martin Obispo, Avenida Tejocotes S/N, 54763 -
Mexico-Cuautitlan Izcalli - Mexico
. 2) País de destino dos produtos
México
. 2.1) Empresa de destino dos produtos
Japan Tobacco International Mexico S de RL de CV,
SB Logistics SA de CV, lote 3, puerta Agave 5, San
Martin Obispo, Avenida Tejocotes S/N, 54763 -
Mexico-Cuautitlan Izcalli - Mexico
. 3) Características dos produtos
Cigarros em embalagem box (rígida) com 20
unidades
. 4) Marca Comercial
Código de Barras
. CAMEL YELLOW
7503023959001
. 5) Unidade da RFB para iniciar o processo do
Despacho de Exportação
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa
Cruz do Sul/RS
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação
referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
Fechar