DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF09 Nº 603, DE 3 DE MAIO DE 2023
Determina a suspensão temporária do atendimento
realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 9ª
Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de
treinamento presencial da equipe que o executa.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, e o disposto no art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 9ª Região
Fiscal, ficará suspenso a partir das 12 (doze) horas do dia 31 (trinta e um) de maio de 2023
até as 19 (dezenove) horas do dia 2(dois) de junho de 2023, a fim de possibilitar que os
servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação participem de
treinamento presencial promovido pela Equipe de Supervisão de Atendimento (ESAT) da
Divisão Regional de Atendimento (DIATE).
Art. 2º No período em que o atendimento estiver suspenso, os serviços e
orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento
disponíveis no
site da
RFB na internet
(www.gov.br/receitafederal) ou,
se neles
indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos Estados do Paraná
e Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
FABIANO BLONSKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 106, DE 3 DE MAIO DE 2023
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN)
RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de
2022 e o que consta
do dossiê nº
10906.158428/2023-03, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica LATICINIO SANTIAGO LTDA., CNPJ nº 05.358.507/0001-35, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº
000014.2720848/2023, por meio de edital publicado no DOU de 17/04/2023, Seção 3,
Pág.2, com período de execução de 01/05/2023 a 30/04/2026.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 107, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.105660/2023-
31, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a empresa GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001-09,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Complexo Eólico Coxilha Negra 2,
matriculado no CNO sob nº 90.012.01039/70, aprovado para enquadramento no regime
pela Portaria nº 1.823, de 18 de novembro de 2022, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU
de 22/11/2022, Seção 1, Pág. 54, com prazo estimado de 18/02/2022 a 23/04/2025, para
a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato Nº
4500060112, de 19/08/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa
jurídica COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIAELETRICA DO SUL DO
BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, CNPJ 02.016.507/0001-69, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 48, de 13 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba/PR, publicado no DOU de 14/03/2023, Seção 1, Pág. 16.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 108, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.107555/2023-
36, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a empresa GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001-09,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Complexo Eólico Coxilha Negra 3,
matriculado no CNO sob nº 90.012.01039/70, aprovado para enquadramento no regime
pela Portaria nº 1.822, de 18 de novembro de 2022, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU
de 22/11/2022, Seção 1, Pág. 54, com prazo estimado de 18/02/2022 a 23/04/2025, para
a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato Nº
4500060112, de 19/08/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa
jurídica COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIAELETRICA DO SUL DO
BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, CNPJ 02.016.507/0001-69, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 49, de 13 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba/PR, publicado no DOU de 14/03/2023, Seção 1, Págs. 16/17.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 109, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.107602/2023-
41, declara:
Art. 1º 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a empresa GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001-09,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Complexo Eólico Coxilha Negra 4,
matriculado no CNO sob nº 90.012.01039/70, aprovado para enquadramento no regime
pela Portaria nº 1.824, de 18 de novembro de 2022, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU
de 22/11/2022, Seção 1, Pág. 54, com prazo estimado de 18/02/2022 a 23/04/2025, para
a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato Nº
4500060112, de 19/08/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa
jurídica COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIAELETRICA DO SUL DO
BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, CNPJ 02.016.507/0001-69, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 50, de 13 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba/PR, publicado no DOU de 14/03/2023, Seção 1, Pág. 17.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 3, DE 3 DE MAIO DE 2023
Inscrição 
no
Registro 
de
Despachantes
Aduaneiros
O
DELEGADO 
DA
RECEITA 
FEDERAL
DO
BRASIL 
EM
NOVO
HAMBURGO/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos
termos do artigo 12 Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de
2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ALEX DA SILVA BASTOS
894.655.040-
68
11065.748290/2022-51
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO GODOY CORREA

                            

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