DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 49, DE 3 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 117/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência
concedida ao imigrante LAURENT MARCEL MUZARD, RNM V982562X, nacional da FRANÇA ,
nascido(a) em 21/10/1969, filho(a) de EDWIGE GERMAINE ROBERTE MAES, com
fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº
08018.020547/2023-49.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 334, DE 3 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização
de residência concedida ao imigrante PAVELS SJATKINS, RNM F395832V, nacional da
LETÔNIA, nascido(a) em 30/08/1982, filho(a) de VALENTINA SJATKINA, com fundamento no
inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº
08018.027869/2023-19.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 3 DE MAIO DE 2023
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129498/2021.
Código: 134.493
Interessado: ABDERRAZAK NATECHE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado legalização da certidão de
antecedentes criminais do país de origem.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124458/2021.
Código: 129.115
Interessado: NEPHTALIE MOISE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da legalização
do atestado de antecedentes criminais realizado pela Embaixada do Brasil no país de
origem, que não foi apresentado, bem como apresentou RNM fora do prazo de validade,
indefere o pedido, tendo em vista que a requerente atende às exigências contidas nos
incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo 235881.0124403/2021
Código: 129.056
Interessado: PETUEL DIEUJUSTE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência
por prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087418/2021.
Código: 089.213
Interessado: FARHAD RAHIMI MOHEB
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da legalização,
pela Embaixada do Brasil, do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que
não foi apresentado até a presente data, bem como apresentou certificado de curso de
português à distância sem a informação de avaliação presencial e sem estar acompanhado
de histórico escolar, em desacordo com o disposto no art. 5º, §4º e 5º da Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, tendo em vista o não cumprimento dos incisos III e IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0041910/2021
Código: 041.986
Interessado: FATOU SOW
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que a requerente não se
enquadra na redução de prazo, já que seu filho brasileiro saiu do país e não retornou, não
comprovando assistência à prole, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II do
art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o ,inciso II do art. 235
do Decreto nº 9.199/2017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se: nº 235881.0041646/2021
Código: 041.722
Interessada: LALU POMBO CHRISTEL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove
a residência dos últimos 04 (quatro) anos, imediatamente anteriores a data do pedido,
bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e,
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445,
de 24 de maio de 2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0041172/2021.
Código: 041.248
Interessado: JOHN KAMBALA KALAMBAYI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, II, III e IV da Lei
nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que
o requerente não apresentou documento que comprove a residência atualizada,
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão
de antecedentes criminais do país de origem válida e certidão da Justiça Estadual; foi
notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem
anexar a documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0041172/2021.
Código: 041.248
Interessado: JOHN KAMBALA KALAMBAYI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, II, III e IV da Lei
nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que
o requerente não apresentou documento que comprove a residência atualizada,
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão
de antecedentes criminais do país de origem válida e certidão da Justiça Estadual; foi
notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem
anexar a documentação exigida.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0039728/2021
Código: 039.804
Interessado: JOSE GREGORIO GONZALEZ ROSALES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo
indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0036894/2021
Código: 036.970
Interessado: ARMEL GUEZEM TITIO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado as exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623/2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica.
Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0035289/2021
Código: 035.365
Interessado: FERNANDO JORGE MONTEIRO DIAS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a apostila, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0034686/2021
Código: 034.762
Interessado: FRANCENE MAJEUNE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado legalização da certidão de
antecedentes criminais do país de origem.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0034168/2021
Código: 034.244
Interessado: MELANIA NGONGUE WEKA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto nos incisos II e IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento
processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem válida, e
comprovante de residência, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir
ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0032725/2021
Código: 032.801
Interessado: NEZAR HELANA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 66 c/c inc. II, art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente encontra-se no exterior sem
previsão de retorno ao Brasil.
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