DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 11.197, DE 2 DE MAIO DE 2023
Torna pública a revogação da medida cautelar
condicionante
às operações
noturnas
mediante
prévia coordenação com o operador do aeródromo,
no aeródromo Lauro Kurtz, localizado em Passo
Fundo/RS.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão
Sobre Medida Cautelar nº 17/2023/GFIC/SIA, de 2 de maio de 2023, e o que consta no
processo nº 00065.042449/2019-17, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida administrativa cautelar
condicionante às operações noturnas mediante prévia coordenação com o operador do
aeródromo, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 15/2022/GFIC/SIA, de
14 de junho de 2022, no aeródromo público Lauro Kurtz, Código Identificador de
Aeródromo - CIAD RS0006, indicador de localidade OACI SBPF, localizado em Passo
Fundo/RS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.315/SIA, de 13 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2022, Seção 1, página 92.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.120, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Renova a inscrição do aeródromo privado Fazenda
Guariba (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008730/2023-07, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Guariba;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0421;
III - município (UF): Aripuanã (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 14' 29"
S / 060° 08' 28" W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.327/SIA, de 27 de maio de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2016, Seção 1, página 64.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 11.152, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Renova a inscrição do Aeródromo privado José
Bernardo (RJ) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026144/2022-55, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: José Bernardo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0023;
III - município (UF): São Francisco de Itabapoana (RJ); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 27' 32"
S / 041° 03' 12" W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.807/SIA, de 11 de setembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2012, Seção 1, página 21.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 11.173, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Torna público o cumprimento dos requisitos
para a exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES
OPERACIONAIS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659,
de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00066.005862/2022-88, resolve:
Art. 1º
Tornar público
o cumprimento
dos requisitos
para a
exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERO TRIP TÁXI
AÉREO LTDA., CNPJ nº 35.021.192/0001-05, com sede social em Aquidauana
(MS), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-04-00JZ-02-
00, emitido em 17 de abril de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes
das
Especificações
Operativas
da
sociedade
empresária,
ou
documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/eo.
Art.
3º
A
exploração
dos serviços
aéreos
está
condicionada
à
manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 11.193, DE 2 DE MAIO DE 2023
Torna pública a revogação
da suspensão do
Certificado de Operador Aéreo.
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 135 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.004800/2023-
30, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador
Aéreo (COA) nº 2003-09-5CEK-01-03, emitido em favor da sociedade empresária AVALON
TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ 05.345.204/0001-88, a contar do dia 2 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 11.196, DE 2 DE MAIO DE 2023
Torna Pública a suspensão a pedido do Certificado de
Operador Aéreo.
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 137 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.005199/2023-
01, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo
(COA) nº 2011-03-5IBW-03-02, emitido em favor da sociedade empresária NOVA ERA
AVIACAO AGRICOLA LTDA., CNPJ 04.229.366/0001-98, a contar de 2 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 11.136, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Revoga credenciamento de clínica em conformidade
com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67.
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.017458/2023-48, resolve:
Art. 1º Revogar o credenciamento da pessoa jurídica SAUDE MAIS LTDA., CNPJ
17.369.198/0001-88, CLC066, CRM3444DF (PJ), estabelecido na Portaria nº 3.451, de 25 de
novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2020,
Seção 1, página 147, processo nº 00058.027135/2020-17.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DIRETORIA COLEGIADA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 541
Às 14 horas do dia 20 de abril de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 541, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, do Diretor Lima Filho, do Diretor Alber
Vasconcelos, do Diretor Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do
representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador Leonardo Sousa de
Andrade.
HOMOLOGAÇÃO DE ATAS
A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões de nºs 539 e 540.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.006165/2022-01, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery; e
- 50300.001345/2022-98 e 50300.002251/2019-31, de relatoria da Diretora
Flávia Takafashi.
PEDIDOS DE VISTA
- O processo de nº 50300.016924/2022-35, de relatoria do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Lima Filho após a
realização das sustentações orais previstas, abaixo indicadas. Não houve adiantamento
de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial.
- O processo de nº 50300.023649/2020-44, de relatoria do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Lima Filho. Não
houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião
telepresencial.
- O processo de nº 50300.018830/2022-09, de relatoria da Diretora Flávia
Takafashi, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery após
a Relatora proferir seu voto. O processo constará da pauta da próxima reunião
telepresencial.
- O processo de nº 50300.012014/2022-83, de relatoria do Diretor Lima Filho,
foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. Não houve
adiantamento de votos. O processo constará
da pauta da próxima reunião
telepresencial.
REABERTURAS DE DISCUSSÃO
A
reabertura de
discussão
do
processo nº
50300.014641/2021-78,
de
relatoria do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em
razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do
art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Caio
Farias por ocasião da Reunião nº 540. Não houve adiantamento de votos.
A
reabertura de
discussão
do
processo nº
50300.023843/2021-19,
de
relatoria do
Diretor-Geral Eduardo Nery, foi
adiada para a
próxima Reunião
telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria
Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi
formulado pela Diretora Flávia Takafashi por ocasião da Reunião nº 540. Não houve
adiantamento de votos.
A
reabertura de
discussão
do
processo nº
50300.016011/2022-19,
de
relatoria da Diretora Flávia Takafashi, que trata de matéria administrativa interna da
Agência, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do
pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-
ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery por
ocasião da Reunião nº 540. Não houve adiantamento de votos.
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