DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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61
Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
uma linha reta até o Ponto P065 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°18'49.3019" S
e 41°20'35.7588" WGr; daí, segue pelo divisor de águas até o córrego paralelo, a sul do ponto
anterior no Ponto P066 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°19'0.1136" S e
41°20'41.3467" WGr, situado na nascente de um córrego sem denominação; daí, segue a
jusante do referido córrego até o Ponto P067 de coordenadas geográficas aproximadas de
19°19'0.6007" S e 41°20'32.8578" WGr; daí, segue pelo córrego Santo Antônio até o Ponto
P068 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°19'22.9574" S e 41°20'22.6991" WGr; daí,
segue à montante de um afluente do referido córrego e em seguida pela linha de drenagem do
terreno até o Ponto P070 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°19'24.8949" S e
41°20'46.4528" WGr; daí, segue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P072 de
coordenadas geográficas aproximadas de 19°19'26.2919" S e 41°21'7.7872" WGr; daí, segue a
jusante da referida linha drenagem do terreno até o Ponto P073 de coordenadas geográficas
aproximadas de 19°19'32.0082" S e 41°21'14.8523" WGr; daí, segue à montante do Córrego
Palmeiras até o Ponto P074 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°18'41.4072" S e
41°21'50.5631" WGr; daí, segue a montante do referido córrego até o Alto da Aparecida, por
onde segue sentido montante do Córrego Aparecida, em seguida passa pela linha de drenagem
do terreno e prossegue pela linha de drenagem até o Ponto P075 de coordenadas geográficas
aproximadas de 19°17'3.0277" S e 41°24'20.6076" WGr, situado a margem direita de uma
estrada de terra; daí, segue pela referida estrada até o Ponto P076 de coordenadas geográficas
aproximadas de 19°16'50.3312" S e 41°24'27.4966" WGr; daí, prossegue pela linha de
drenagem do terreno e segue a montante de um córrego sem denominação até o Ponto P077
de coordenadas geográficas aproximadas de 19°16'44.7337" S e 41°25'16.9595" WGr, situado
na cumeeira/limite municipal; daí, segue pela cumeeira/limite municipal e prossegue pela linha
de drenagem do terreno até o Ponto P078 de coordenadas geográficas aproximadas de
19°17'56.4125" S e 41°24'56.2371" WGr, situado em uma estrada, próxima à nascente de um
córrego; daí, segue pela cumeeira e prossegue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto
P079 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°17'38.9345" S e 41°25'50.8261" WGr,
situado na margem direita de uma estrada de terra vicinal; daí, segue da referida estrada até o
Ponto P080 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°17'21.6308" S e 41°26'42.5391"
WGr, situado na margem da referida estrada; daí segue por um curso d'água sem
denominação, e prossegue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P081 de
coordenadas geográficas aproximadas de 19°17'16.1125" S e 41°27'15.0350" WGr, situado na
margem direita de uma estrada de terra; daí, permanece na referida estrada de terra até o
Ponto P082 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°16'40.3959" S e 41°27'35.3653"
WGr, situado na margem direita da referida estrada; daí, segue a montante de um córrego ao
lado da estrada terra até o Ponto P83 de coordenadas geográficas aproximadas de
19°15'56.3443" S e 41°27'18.9014" WGr, situado a margem direita de um curso d'água sem
denominação; daí, segue a jusante para o Córrego São Roque ao lado de uma estrada vicinal
até o Ponto P084 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°14'44.1664" S e
41°27'20.9971" WGr, situado na confluência de dois córregos sem denominação tributários do
Ribeirão Itatiaia; daí, segue o curso d'água no sentido jusante até o Ponto P085 de coordenadas
geográficas aproximadas de 19°14'33.7439" S e 41°27'10.0540" WGr; daí, segue um curso
d'água sem denominação, prosseguindo pela linha de drenagem do terreno, retorna a seguir
um curso d'água sem denominação, retornando a uma linha de drenagem do terreno até o
Ponto P093 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°14'11.1634" S e 41°25'34.3107"
WGr, situado na margem esquerda de um curso d'água sem denominação; daí pela linha de
drenagem do terreno, prosseguindo por um curso d'água sem denominação até o Ponto P094
de coordenadas geográficas aproximadas de 19°13'50.7245" S e 41°27'16.0609" WGr, situado
na confluência do Córrego Lava com um córrego sem denominação; daí, segue no sentido
jusante do córrego sem denominação, prosseguindo pela linha de drenagem do terreno até
atingir o interflúvio local, até o Ponto P097 de coordenadas geográficas aproximadas de
19°13'46.7053" S e 41°25'54.0864" WGr; daí, segue no sentido jusante de um córrego sem
denominação, tributário do Ribeirão Itatiaia até o Ponto P098, início da descrição deste
perímetro.
OBS: 1 - Base cartográfica utilizada para elaboração deste memorial descritivo
SE.24-Y-C-II, (MI - 2502); Escala 1:100.000 - IBGE.
2- As Coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas
ao Datum Horizontal Sirgas 2000. Responsáveis Técnicos pela Definição dos Limites: Rodrigo
Thurler Nacif- Antropólogo-Coordenador e Sebastião Carlos Baptista- Engenheiro Agrimensor.
1_MPI_4_M4_001
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.563, DE 20 DE ABRIL DE 2023 (*)
Altera e realoca Funções Comissionadas Executivas, previstas no Decreto nº 10.995, de 14 de
março de 2022.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022,
e da delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
35014.123713/2023-71, resolve:
Art. 1º Alterar, no âmbito do INSS, a denominação e a categoria de uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assessor, código FCE 2.13, categoria de
assessoramento, vinculada à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN, para Coordenador-Geral, código FCE 1.13, categoria de direção, tipo de unidade
Coordenação-Geral.
Art. 2º Realocar as seguintes FCEs da DIRBEN para a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI:
I - três FCEs de Coordenador, código FCE 1.11;
II - oito FCEs de Chefe de Divisão, código FCE 1.07;
III - uma FCE de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.05; e
IV - duas FCEs de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02.
Art. 3º As alterações e realocações de que trata esta Portaria estão consolidadas no Anexo.
Art. 4º A codificação, localização e denominação das unidades administrativas alteradas e realocadas em decorrência do disposto nesta Portaria serão fixadas por meio
de ato específico.
Art. 5º Torna-se sem efeito a Portaria PRES/INSS nº 1.564, de 24 de abril de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2023.
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
ANEXO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.563, DE 20 DE ABRIL DE 2023
SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO QUADRO CONSTANTE DA ALINEA "A" DO ANEXO II DO
DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022
.
ORIGEM (DE)
DESTINO (PARA)
.
Unidade de Origem
Qtde.
Denominação FCE
Código
CCE
Unitário
Unidade de Destino
Qtde.
Denominação FCE
Código
CCE
Unitário
. Diretoria
de
Benefícios
e
Relacionamento
com
o
Cidadão
3
Coordenador
FCE 1.11
4,44
Diretoria de Tecnologia
da Informação
3
Coordenador
FCE 1.11
4,44
. Diretoria
de
Benefícios
e
Relacionamento
com
o
Cidadão
8
Chefe de Divisão
FCE 1.07
6,64
Diretoria de Tecnologia
da Informação
8
Chefe de Divisão
FCE 1.07
6,64
. Diretoria
de
Benefícios
e
Relacionamento
com
o
Cidadão
1
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.05
0,60
Diretoria de Tecnologia
da Informação
1
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.05
0,60
. Diretoria
de
Benefícios
e
Relacionamento
com
o
Cidadão
2
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.02
0,42
Diretoria de Tecnologia
da Informação
2
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.02
0,42
. Diretoria
de
Benefícios
e
Relacionamento
com
o
Cidadão
1
Assessor
FCE 2.13
2,30
Diretoria
de
Relacionamento com o
Cidadão
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
2,30
.
T OT A I S
15
14,40
18
14,40
(*) Republicada por ter saído com incorreções no original publicado no Diário Oficial da União nº 77, de 24 de abril de 2023, Seção 1, pág. 63
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