DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 07 de fevereiro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2° Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187 de 16
de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 369, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 233, de
11 de março de 2021, que defere o CEBAS da Santa
Casa de Misericórdia de Votuporanga, com sede em
Votuporanga (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art.40, §1º, da Lei complementar nº 187 de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o
§7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101,
de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005,
e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 269/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.128615/2020-82, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, CNPJ nº
72.957.814/0001-20, com sede em Votuporanga (SP), deferido pela Portaria SAES/MS nº
233, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 52, de 18 de
março de 2021, seção 1, página 49, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187 de 16 de dezembro 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2° Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187 de 16
de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 370, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Distribui os recursos
financeiros do Programa
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas
no Estado do Goiás.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui
o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares
e Consultas Especializadas; e
Considerando a Resolução CIB nº 023, de 13 de abril de 2023, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado do Goiás, que aprova o Projeto do Programa Nacional de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas
do Estado do Goiás, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Goiás, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência dos recursos financeiros aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta
Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. CÓDIGO
DO
G ES T O R
DESCRIÇÃO DO GESTOR
GESTÃO
DO
R EC U R S O
V A LO R
. 520025
AGUAS LINDAS DE GOIAS
MUNICIPAL
501.449,39
. 520030
ALEXANIA
MUNICIPAL
65.473,91
. 520110
ANAPOLIS
MUNICIPAL
1.339.727,76
. 520140
APARECIDA DE GOIANIA
MUNICIPAL
3.470.129,32
. 520320
BARRO ALTO
MUNICIPAL
19.649,01
. 520440
CAIAPONIA
MUNICIPAL
80.468,31
. 520540
C E R ES
MUNICIPAL
280.386,66
. 520549
CIDADE OCIDENTAL
MUNICIPAL
296.129,23
. 520620
CRISTALINA
MUNICIPAL
103.594,81
. 520800
FO R M O S A
MUNICIPAL
212.142,79
. 520810
FO R M O S O
MUNICIPAL
5.763,24
. 520860
G O I A N ES I A
MUNICIPAL
251.041,96
. 520870
GOIANIA
MUNICIPAL
10.209.211,04
. 520890
GOIAS
MUNICIPAL
136.329,37
. 520910
G O I AT U BA
MUNICIPAL
115.023,27
. 520980
HIDROLINA
MUNICIPAL
9.703,84
. 521020
IPORA
MUNICIPAL
53.111,22
. 521120
ITAPURANGA
MUNICIPAL
46.756,33
. 521130
ITARUMA
MUNICIPAL
8.254,73
. 521150
ITUMBIARA
MUNICIPAL
230.246,92
. 521180
JA R AG U A
MUNICIPAL
146.710,79
. 521220
JUSSARA
MUNICIPAL
35.963,83
. 521250
LU Z I A N I A
MUNICIPAL
690.954,53
. 521280
MARA ROSA
MUNICIPAL
36.871,78
. 521308
M I N AC U
MUNICIPAL
64.170,22
. 521310
MINEIROS
MUNICIPAL
78.167,38
. 521380
MORRINHOS
MUNICIPAL
132.070,65
. 521400
M OZ A R L A N D I A
MUNICIPAL
9.043,98
. 521405
MUNDO NOVO
MUNICIPAL
8.938,78
. 521460
NIQUELANDIA
MUNICIPAL
141.768,87
. 521560
PADRE BERNARDO
MUNICIPAL
49.237,84
. 521760
P L A N A LT I N A
MUNICIPAL
127.690,70
. 521740
PIRES DO RIO
MUNICIPAL
44.875,34
. 521770
PONTALINA
MUNICIPAL
55.207,81
. 521800
P O R A N G AT U
MUNICIPAL
171.967,50
. 521850
QUIRINOPOLIS
MUNICIPAL
70.341,87
. 521880
RIO VERDE
MUNICIPAL
417.280,26
. 522020
SAO
MIGUEL
DO
A R AG U A I A
MUNICIPAL
65.329,62
. 522160
U R U AC U
MUNICIPAL
115.742,89
. 522185
VALPARAISO DE GOIAS
MUNICIPAL
373.095,02
.
T OT A L
20.270.022,77
PORTARIA SAES/MS Nº 371, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Distribui
os
recursos financeiros
do
Programa
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas
no Estado da Paraíba.Y
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que
institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames
Complementares e Consultas Especializadas; e
Considerando a Resolução CIB- PB, nº 36, de 31 de março de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, que aprova o Plano Estadual de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado da Paraíba, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual e Fundos Municipais de
Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta
Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. CÓDIGO
DO
G ES T O R
DESCRIÇÃO
DO
G ES T O R
GESTÃO
DO
R EC U R S O
VALOR R$
. 250000
P A R A I BA
ES T A D U A L
7.932.618,60
. 250400
CAMPINA GRANDE
MUNICIPAL
1.163.982,17
. 250750
JOAO PESSOA
MUNICIPAL
2.322.722,13
. T OT A L
11.419.322,90
PORTARIA SAES/MS Nº 373, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal Miguel Couto AP 21 (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de At e n ç ã o
Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.046804/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, em Regime de Hospital Dia - código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, o Hospital Municipal Miguel Couto AP 21,
localizado no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme disposto no art. 7º, inciso V,
Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA SAIPS
. RJ
RIO DE JANEIRO
2270269
SMS RIO HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO AP 21
MUNICIPAL
2
171033
Fechar