DOE 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº083  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2023
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, de um imóvel, código n° 7777, 
localizado na Rua Professor Juracy Chaves de Andrade, Rodovia BR 116 KM 191, s/n, Bom Jesus do Cruzeiro, CEP 62.930-000, Limoeiro do Norte/CE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DOS BENS
O bem imóvel acima descrito se destina ao uso da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, para o desempenho de seus 
objetivos sociais.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
A CEDENTE entrega neste ato o bem discriminado na Cláusula Segunda deste Termo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
1. Das obrigações da CESSIONÁRIO:
I – Utilizar o imóvel para a finalidade a que se propõe;
II – Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência deste Termo;
III – Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final deste TERMO, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvada os desgastes decorrentes 
do uso natural;
IV – Manter a área objeto desta cessão, bem como a que lhe dá acesso em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito estado de 
conservação e funcionamento, assim como os pertencentes da área, que declaram receber em perfeito estado e, também restituí-la, finda a cessão, sem direito 
à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias;
V – Comunicar por escrito, ao CEDENTE, as reformas no imóvel, ou benfeitorias, ainda que necessárias, desde logo incorporadas ao imóvel, exceto se 
houver avença diversa em termo aditivo;
VI – Facultar, a qualquer tempo ao CEDENTE realizar vistorias no imóvel dado em cessão independentemente de consentimento da CESSIONÁRIA, não 
significando essa vistoria consentimento ou corresponsabilidade do CEDENTE pela má ou inadequada utilização do imóvel face a presente cessão;
VII - Responsabilidade pela segurança, manutenção, conservação do bem relacionado na Cláusula Segunda deste Termo, bem como por todos e quaisquer 
valores, a qualquer título, que incida ou venha a incidir sobre o mesmo, tais como taxas e tributos, inclusive responsabilizando;
2. Das obrigações da CEDENTE:
I – Efetivar a entrega à CESSIONÁRIO do bem, relacionado na Cláusula Segunda deste Termo;
II – Acompanhar e supervisionar a utilização do bem, relacionado na Cláusula Segunda deste Termo, pelo CESSIONÁRIO;
III – Comunicar por escrito ao CESSIONÁRIO sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente TERMO, com prazo de antecedência mínima 
de 03 (três) meses;
IV – Abster-se de promover qualquer ação no sentido de rever, os bens utilizados pela CESSIONÁRIO, antes de findo o prazo estipulado neste instrumento 
ou qualquer uma de suas prorrogações;
V - Realizar vistorias no imóvel, independentemente do consentimento da CESSIONÁRIA, não significando essa vistoria consentimento ou corresponsabi-
lidade da CEDENTE pela má ou inadequada utilização do bem imóvel, em face da presente cessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Considerar-se-á rescindido este TERMO DE CESSÃO DE USO, independentemente de ato especial, retornando os bens à CEDENTE, sem direito à CESSIO-
NÁRIO de qualquer indenização, inclusive pelos consertos realizados, nos seguintes casos:
a) Se o bem, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada;
b) Se a Cessionária renunciar à cessão;
c) De comum acordo entre as partes, mediante prévia comunicação no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de aviso ou notificação judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este TERMO DE CESSÃO DE USO passa a ter vigência de 10 (dez) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, 
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O CEDENTE providenciará a publicação de forma resumida deste Termo, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no § único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas 
no âmbito administrativo.
Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão em 03 (três) vias de igual teor e forma devendo o mesmo ser publicado 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Fortaleza/CE, _____ de _______________ de 2023.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CEDENTE
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR-PRESIDENTE DA ADECE
CESSIONÁRIO
Expedito José de Sa Parente Junior
DIRETOR DE SUPORTE À INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO DA ADECE
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
_____________________________
_____________________________
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
RG:
RG:
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº61/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto n.º 23.673, de 3 de maio de 1995, aos EMPRE-
GADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, correspondente ao mês de Maio de 2023. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, em Fortaleza, 28 de abril de 2023.
Inácio Mariano da Costa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº61/2023 DE 28 DE ABRIL DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
Amanda Lucena de Oliveira
Agente Auxiliar de ATER
30017935
Ana Josymara Lira Silva
Agente Auxiliar de ATER
30018125
André Carneiro de Sousa 
Agente Auxiliar de ATER
3001715-3
Antonio Alves Cavalcante Neto
Agente Auxiliar de ATER
30017439
Antonio Eder Gomes de Almeida
Agente Auxiliar de ATER
30017374
Bernardo de Freitas Barros Magalhães
Agente Auxiliar de ATER
3001779X
Bruna Ferreira da Silva
Agente Auxiliar de ATER
30000129
Candido Pereira do Nascimento
Agente Auxiliar de ATER
30017676
Carlito Donato Mesquita
Assistente Administrativo de ATER
00258016
Carlos Alexandre da Silva
Agente Auxiliar de ATER
30017870
Carlos Manoel Porfirio Pinheiro
Agente Auxiliar de ATER
30017668

                            

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