21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº083 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2023 CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, de um imóvel, código n° 7777, localizado na Rua Professor Juracy Chaves de Andrade, Rodovia BR 116 KM 191, s/n, Bom Jesus do Cruzeiro, CEP 62.930-000, Limoeiro do Norte/CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DOS BENS O bem imóvel acima descrito se destina ao uso da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, para o desempenho de seus objetivos sociais. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS A CEDENTE entrega neste ato o bem discriminado na Cláusula Segunda deste Termo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 1. Das obrigações da CESSIONÁRIO: I – Utilizar o imóvel para a finalidade a que se propõe; II – Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência deste Termo; III – Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final deste TERMO, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvada os desgastes decorrentes do uso natural; IV – Manter a área objeto desta cessão, bem como a que lhe dá acesso em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento, assim como os pertencentes da área, que declaram receber em perfeito estado e, também restituí-la, finda a cessão, sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias; V – Comunicar por escrito, ao CEDENTE, as reformas no imóvel, ou benfeitorias, ainda que necessárias, desde logo incorporadas ao imóvel, exceto se houver avença diversa em termo aditivo; VI – Facultar, a qualquer tempo ao CEDENTE realizar vistorias no imóvel dado em cessão independentemente de consentimento da CESSIONÁRIA, não significando essa vistoria consentimento ou corresponsabilidade do CEDENTE pela má ou inadequada utilização do imóvel face a presente cessão; VII - Responsabilidade pela segurança, manutenção, conservação do bem relacionado na Cláusula Segunda deste Termo, bem como por todos e quaisquer valores, a qualquer título, que incida ou venha a incidir sobre o mesmo, tais como taxas e tributos, inclusive responsabilizando; 2. Das obrigações da CEDENTE: I – Efetivar a entrega à CESSIONÁRIO do bem, relacionado na Cláusula Segunda deste Termo; II – Acompanhar e supervisionar a utilização do bem, relacionado na Cláusula Segunda deste Termo, pelo CESSIONÁRIO; III – Comunicar por escrito ao CESSIONÁRIO sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente TERMO, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses; IV – Abster-se de promover qualquer ação no sentido de rever, os bens utilizados pela CESSIONÁRIO, antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações; V - Realizar vistorias no imóvel, independentemente do consentimento da CESSIONÁRIA, não significando essa vistoria consentimento ou corresponsabi- lidade da CEDENTE pela má ou inadequada utilização do bem imóvel, em face da presente cessão. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO Considerar-se-á rescindido este TERMO DE CESSÃO DE USO, independentemente de ato especial, retornando os bens à CEDENTE, sem direito à CESSIO- NÁRIO de qualquer indenização, inclusive pelos consertos realizados, nos seguintes casos: a) Se o bem, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada; b) Se a Cessionária renunciar à cessão; c) De comum acordo entre as partes, mediante prévia comunicação no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de aviso ou notificação judicial. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA Este TERMO DE CESSÃO DE USO passa a ter vigência de 10 (dez) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO O CEDENTE providenciará a publicação de forma resumida deste Termo, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no § único, art. 61 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão em 03 (três) vias de igual teor e forma devendo o mesmo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza/CE, _____ de _______________ de 2023. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CEDENTE Danilo Gurgel Serpa DIRETOR-PRESIDENTE DA ADECE CESSIONÁRIO Expedito José de Sa Parente Junior DIRETOR DE SUPORTE À INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO DA ADECE CESSIONÁRIO TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________ NOME: NOME: CPF: CPF: RG: RG: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ PORTARIA Nº61/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto n.º 23.673, de 3 de maio de 1995, aos EMPRE- GADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, correspondente ao mês de Maio de 2023. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº61/2023 DE 28 DE ABRIL DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA Amanda Lucena de Oliveira Agente Auxiliar de ATER 30017935 Ana Josymara Lira Silva Agente Auxiliar de ATER 30018125 André Carneiro de Sousa Agente Auxiliar de ATER 3001715-3 Antonio Alves Cavalcante Neto Agente Auxiliar de ATER 30017439 Antonio Eder Gomes de Almeida Agente Auxiliar de ATER 30017374 Bernardo de Freitas Barros Magalhães Agente Auxiliar de ATER 3001779X Bruna Ferreira da Silva Agente Auxiliar de ATER 30000129 Candido Pereira do Nascimento Agente Auxiliar de ATER 30017676 Carlito Donato Mesquita Assistente Administrativo de ATER 00258016 Carlos Alexandre da Silva Agente Auxiliar de ATER 30017870 Carlos Manoel Porfirio Pinheiro Agente Auxiliar de ATER 30017668Fechar