149 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº083 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2023 na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Acarape (Lei nº410, de 18 de maio de 2010), Barreira (Lei Nº 449, de 18 de maio de 2010), de Guaiuba (Lei Nº 565, de 14 de maio de 2010), de Maracanaú (Lei Nº 1.569 de 24 de maio 2010), de Maranguape (Lei Nº 2260, de 19 de maio de 2010), de Pacatuba (Lei Nº 1026, de 26 de março de 2010), de Palmácia (Lei Nº 268, de 09 de novembro de 2009), de Redenção (Lei Nº 1361, de 14 de maio de 2010) e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MAR SILVA COELHO, FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO, MARIA AUXILIADORA BEZERRA FECHINE, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, ROBERTO SOARES PESSOA, ÁTILA CORDEIRO CÂMARA, CARLOMANO GOMES MARQUES, DAVID CAMPOS MARTINS, DAVI SANTA CRUZ BENEVIDES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2023 CEO.R/MARACANAÚ CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ACARAPE, BARREIRA, GUAIÚBA, MARACANAÚ, MARANGUAPE, PACATUBA, PALMÁCIA, REDENÇÃO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE MARA- CANAÚ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDI- MENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de MARACANAÚ Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condi- cionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial.; FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Acarape (nº410, de 18 de maio de 2010), Barreira (Lei Nº 449, de 18 de maio de 2010), de Guaiuba (Lei Nº 565, de 14 de maio de 2010), de Maracanaú (Lei Nº 1.569 de 24 de maio 2010), de Maranguape (Lei Nº 2260, de 19 de maio de 2010), de Pacatuba (Lei Nº 1026, de 26 de março de 2010), de Palmácia (Lei Nº 268, de 09 de novembro de 2009), de Redenção (Lei Nº 1361, de 14 de maio de 2010) e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MAR SILVA COELHO, FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO, MARIA AUXILIADORA BEZERRA FECHINE, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, ROBERTO SOARES PESSOA, ÁTILA CORDEIRO CÂMARA, CARLOMANO GOMES MARQUES, DAVID CAMPOS MARTINS, DAVI SANTA CRUZ BENEVIDES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 100/2023 PROCESSO Nº: 07631723/2022 / VIPROC / SESA OBJETO: aquisição emergencial do medicamento PICIBANNIL OK 432 0,5KE/10ML ou 1.0Ke/10ml (60 ampolas), por meio de importação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência. JUSTIFICATIVA: temos usado nesta instituição o Picibanil (OK-432) e nos tornado referência nacional no tratamento dessa enfermidade. Essa droga trata-se de uma mistura liofilizada de Streptococcus pyogenes do grupo A, tipo 3 de origem humana tratados com benzilpenicilina. A literatura médica è unamine em colocar o Picibanil como primeira escolha no tratamento dos pacientes com malformação linfática, pois oferece vantagens em relação à cirurgia, como menor morbidade, melhor custo-benefício, menor taxa de recalda e cirurgias menos multilantes naqueles pacientes com resposta parcial à droga. Portanto, sua aquisição é imprescindível para o nosso serviço. Solicitamos a compra via PROCESSO DE IMPORTAÇÃO, de 100 (cem ampolas) ampolas do principio ativo( PICIBANIL-OK-432 0,5KE/10ml ou 1.0KE/10ml )para os pacientes atendidos desta Instituição, visto que o HIAS está sem estoque deste medicamento e que os pacientes estão com o tratamento seriamente prejudicado, necessitando portanto da compra em CARÁTER DE URGÊNCIA. VALOR GLOBAL: R$ 41.270,00 ( quarenta e um mil, duzentos e setenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1137.24200204.10.302.631.20077.03.339030000.1.600.00.1.3.01 FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o art. 26, da referida legislação. CONTRATADA: TANNER PHARMA, representada pela empresa TANNER PHARMACEUTICALS DO BRASIL CONSULTORIA DE MERCADO LTDA DISPENSA: 26/04/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. RATIFICAÇÃO: 26/04/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº27/2023 I - Doc. n° 27/2023 - Protocolo de Cooperação para execução de serviços de saúde pública que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/ CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, e o Estado do Ceará, através de sua Secretaria Estadual da Saúde; II – OBJETO - Oferta de serviços de saúde pública aos Municípios integrantes da ADS de Quixadá, a serem realizados pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE durante a competência de 2023, nos limites quantitativos e qualitativos fundamentados nos princípios do SUS e nos níveis de complexidade estabelecidos na PROGRA- MAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA (PPI) dos Municípios; III - FUNDAMENTAÇÃO - Constituição Federal, em especial os artigos 37, 195 e seguintes; Lei n° 8.080/90; Lei n° 8.142/90; Portaria MS nº 1.097/06; Portaria MS n° 161/10; IV - FORO - Senador Pompeu/CE; V - DA VIGÊNCIA - Por 12 meses, a partir de 01 de janeiro de 2023; VI - DO VALOR GLOBAL - R$ 419.610,48 reais; VII - DATA DE ASSINATURA: 03/04/2023 VIII – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e Sara Thayse de Souza. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** Nº04/2023. TERMO DE REVOGAÇÃO DE ITEM DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20221757, CUJA FINALIDADE É O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo- Financeiro, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR O ITEM 03 do Pregão Eletrônico nº 2022/1757, processo VIPROC nº 06758088/2022, cuja finalidade é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo em vista o disposto no processo VIPROC n° 00313507/2022. Pelo que firma a presente revogação de item de pregão eletrônico Nº 20221757, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** ***Fechar