156 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº083 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2023 PORTARIA Nº1031/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº849/2017-GS, datada de 18 de julho de 2017 e publicada no DOE de 09 de agosto de 2017, que designou a militar SAMILA DE SOUSA RIBEIRO, Major BM, matricula nº 202.353-1-4, para ter execício na Coordenadoria de Defesa Social - CODES/SSPDS, a partir de 02/05/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL Nº01/2023 – CIOPAER. PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OPERADOR DE SUPORTE MÉDICO (CFOSM/2023) 1 FINALIDADE DO EDITAL Definir o planejamento e a conduta para o Processo Seletivo do Curso de Formação de Operador de Suporte Médico – CFOSM/2023, perante profissionais da saúde (médicos e enfermeiros) do Estado do Ceará ou de outras unidades da Federação, face às diretrizes da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP|CE) e da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer). 2 DAS VAGAS 2.1. Serão oferecidas 30 (trinta) vagas para o curso, assim distribuídas de acordo com as modalidades a seguir: 2.1.1 Vagas: 10 (dez); Distribuição: Ampla concorrência entre médicos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina, com experiência comprovada em intervenção de urgência e emergência pré-hospitalar, de pelo menos 02 (dois) anos, na função de médico; e 2.1.2 Vagas: 20 (vinte); Distribuição: Ampla concorrência entre enfermeiros, regularmente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem, com experiência comprovada em intervenção de urgência e emergência pré-hospitalar, de pelo menos 02 (dois) anos, na função de enfermeiro. 3 FASES DO PROCESSO SELETIVO 3.1. 1ª FASE – INSCRIÇÃO 3.1.1. As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas preenchendo a Ficha de Inscrição (de acordo com os links que serão disponibilizados no anexo II), no período de 00h00min do dia 12 de junho até as 23h59min do dia 16 de junho de 2023; 3.1.2. Não será cobrada taxa de inscrição; 3.1.3. Não há requisitos de idade mínima ou máxima; 3.1.4. Não haverá limites de vagas por sexo; 3.1.5. Documentos para inscrição que deverão ser digitalizados e enviados para a coordenação da seleção através dos links específicos disponibilizados no Anexo II: 3.1.5.1. Ficha Individual de Inscrição devidamente preenchida em todos os seus campos; 3.1.5.2. Cópia do documento de identificação profissional oficial com foto (conselho de classe CRM ou COREN); 3.1.5.3. Atestado de inexistência de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e do Estado de origem (onde reside); 3.1.5.4. Certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado e da Comarca de origem (onde reside), pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois últimos anos; 3.1.5.5. Certidão Negativa expedida pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (para os profissionais oriundos da Segurança Pública); 3.1.5.6. Curriculum Vitae; 3.1.5.7. Declaração de atuação de pelo menos 02 (dois) anos no serviço de atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar, no cargo almejado (experiência em intervenção de urgência e emergência enquanto médico, para a vaga de médico; e experiência em intervenção de urgência e emergência enquanto enfermeiro, para a vaga de enfermeiro), assinada e carimbada pelo respectivo Diretor da Unidade do serviço de origem, contendo data de ingresso, bem como o período trabalhado dos candidatos, referidos nos itens 2.1.1 e 2.1.2; 3.1.5.8. Declaração ou certidão de órgãos ou entidades públicas em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que não se encontra respondendo a procedimento administrativo disciplinar, nem teve contra si, pena de demissão, salvo em caso de abandono de cargo; e 3.1.5.9. Declaração de que goza de boa conduta e idoneidade moral na vida pública e privada, passada por autoridade policial ou judicial. 3.1.6. Requisitos para inscrição: 3.1.6.1. Ser médico ou enfermeiro regularmente inscrito no Conselho de Classe; 3.1.6.2. Declaração de atuação de pelo menos 02 (dois) anos no serviço de atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar, no cargo almejado (experiência em intervenção de urgência e emergência enquanto médico, para a vaga de médico; e experiência em intervenção de urgência e emergência enquanto enfermeiro, para a vaga de enfermeiro), assinada e carimbada pelo respectivo Diretor da Unidade do serviço de origem, contendo data de ingresso, bem como o período trabalhado dos candidatos, referidos nos itens 2.1.1 e 2.1.2; 3.1.6.3. Não se encontrar em licença para tratamento de interesse de saúde; 3.1.6.4. Não se encontrar em dispensa médica ou com restrição médica; e 3.1.6.5. Não ter sido condenado por crime, com sentença transitada em julgado e que não comporte recurso processual; 3.1.6.6. Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal; e 3.1.6.7. Gozar de conduta ilibada na vida pública e privada, atestada por autoridade policial ou judicial. 3.1.7. O candidato que não preencher os requisitos, deixar de apresentar quaisquer documentos ou apresentar documento com preenchimento incorreto ou incompleto na fase de inscrição será considerado INAPTO e não poderá seguir com sua participação na fase posterior; 3.1.8. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea; e 3.1.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de documentos ou irregularidades na realização de qualquer fase do processo seletivo ou mesmo após a finalização do curso. 3.2. 2ª FASE – APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO E CARTÃO DE VACINAÇÃO 3.2.1. A relação de candidatos considerados APTOS na 1ª FASE do presente processo seletivo será divulgada no dia 21 de junho de 2023 no site da SSPDS; 3.2.2. O Cartão de Vacinação deverá constar doses completas e dentro do prazo de validade das vacinas antitetânica e Hepatite B, bem como um mínimo de 3 doses de vacina contra COVID 19. O documento deverá ser enviado através de link disponibilizado no Anexo II, até as 17 horas do dia 26 de junho de 2023; 3.2.3. O Atestado Médico habilitando o candidato a realizar o Teste de Aptidão Física do presente Edital deverá ser enviado através de link disponibilizado no Anexo II, até as 17 horas do dia 26 de junho de 2023; e 3.2.4. ATESTADO MÉDICO 3.2.4.1. O Atestado Médico apresentado pelo candidato deverá conter: a) Nome completo, CPF do candidato, Município de emissão e data; b) Nome completo, assinatura e número do Registro de Classe do médico responsável pelo Atestado Médico; e c) A informação de que o candidato está APTO a realizar o Teste de Aptidão Física referente ao presente Edital. 3.2.4.2. O Atestado Médico somente será aceito se o prazo entre a sua emissão e a data de apresentação na Ciopaer, referente à 2ª FASE do presente processo seletivo (26/06/2023), for igual ou inferior a 30 (trinta) dias; 3.2.4.3. Não serão aceitos atestados médicos fornecidos por membros da atual equipe da Ciopaer; 3.2.4.4. Somente estará APTO a realizar o TAF, o candidato que: a) Apresentar Atestado Médico que contenha parecer favorável do médico; b) Apresentar Cartão de Vacinação com as vacinas Antitetânica, Hepatite B e COVID 19 (no mínimo 3 doses), atualizadas; e 3.2.4.5. A partir da análise do Atestado Médico e do Cartão de Vacinação, a comissão deferirá ou não o pedido do candidato para realizar o TAF. 3.3. 3ª FASE – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 3.3.1. Os candidatos considerados APTOS na 2ª FASE do presente processo seletivo serão submetidos ao TAF, no período de 03 a 05 de julho de 2023, conforme Anexo I deste Edital; 3.3.2. No período de 03 a 05 de julho de 2023 o candidato poderá comparecer portando flanela e álcool em gel para higiene dos equipamentos usados no TAF; 3.3.3. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente por componente da Comissão de Realização do TAF; 3.3.4. No caso de execução dos exercícios que não estejam dentro dos parâmetros definidos no Anexo I, a repetição não será computada;Fechar