157 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº083 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2023 3.3.5. O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes e/ou deixar de realizar qualquer uma das provas, no tempo determinado ou modo previsto neste Edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do processo seletivo; 3.3.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica, temporárias ou permanentes (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e/ou situações semelhantes), cansaço ou exaustão decorrentes de suas escalas de serviço ou situações pessoais que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, portanto não haverá nenhum tratamento privilegiado neste sentido, permanecendo a objetividade dos parâmetros necessários para aprovação e o tratamento igualitário; e 3.3.7. Os testes físicos ocorrerão no mesmo local para todos os candidatos visando à isonomia do certame, conforme calendário o item 8 deste Edital. 3.4. 4ª FASE – APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 3.4.1. Os exames de saúde apresentados pelo candidato devem conter: a) Nome completo do candidato; e b) Nome completo, assinatura e número do Registro de Classe do médico ou farmacêutico responsável pelo EXAME. 3.4.2. TIPOS DE EXAMES DE SAÚDE a) Audiometria tonal e vocal; b) Avaliação oftalmológica; c) Avaliação odontológica; d) Avaliação otorrinolaringológica; e) Teste ergométrico com laudo; f) Raios-X de tórax PA e Perfil com laudo; g) Sangue: i) Hemograma completo; ii) Glicemia de jejum; iii) Ureia sérica; iv) Creatinina sérica; v) Ácido úrico sérico; vi) Colesterol total e frações; vii) Triglicerídeos; e viii) Tipagem sanguínea e fator RH. h) Urina tipo 1; i) Exame Toxicológico com “larga janela de detecção”; e j) Beta HCG (para candidatas do sexo feminino). 3.4.3. Somente serão aceitos os exames de saúde em que o prazo entre a sua emissão e a data de apresentação na Ciopaer, referente à 4ª FASE do processo seletivo (13 de julho de 2023), for igual ou inferior a 90 (noventa) dias, exceto o Beta HCG, cujo prazo deve ser igual ou inferior a 07 (sete) dias; 3.4.4. É de inteira responsabilidade do candidato realizar todos os exames em tempo hábil, inclusive para a entrega dos laudos quando indispensáveis, devendo para tanto considerar o tempo necessário que o(s) laboratório(s) realize(m) o(s) procedimento(s) em sua totalidade, contando ainda com a possível realização da contraprova; 3.4.5. O candidato deverá confeccionar um arquivo ÚNICO, em formato ”PDF”, com todos os exames na ordem constada neste Edital e encaminhar o documento para a Ciopaer através de link que será disponibilizado no Anexo II; 3.4.6. Constitui etapa eliminatória o Exame Toxicológico com “larga janela de detecção” (item 3.4.2. “i“), que visa à detecção de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas controladas, causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza. 3.4.6.1. O candidato deverá apresentar resultados negativos para os tipos de exames de saúde previstos no item 3.4.2. “i“, com período mínimo de 90 (noventa) dias, anteriores à data da coleta do material biológico; 3.4.6.2. As despesas com o pagamento do exame do item 3.4.2. “i“, prova e se for o caso também a contraprova, cabem integralmente ao próprio candidato; 3.4.6.3. A coleta do material biológico (cabelo, pelos e unhas) não poderá́ ser com data anterior à publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado (DOE) e o resultado do exame toxicológico terá́ validade máxima de 90 (noventa) dias após a data da emissão do laudo; 3.4.6.4. O exame toxicológico deverá ser realizado, obrigatoriamente, em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelo, pelo ou unha) doados pelo candidato, conforme procedimentos técnicos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e do estabelecimento de contraprova; 3.4.6.5. Os cabelos, pelos ou unhas deverão ser em quantidade suficiente de amostra para produção de prova e contraprova, em coleta simultânea; 3.4.6.6. No caso de resultado “positivo” fica a critério do candidato solicitar a realização do exame da contraprova e apresentar, simultaneamente, o resultado da prova e contraprova na data e no endereço constante neste Edital; 3.4.6.7. Não serão aceitas contraprovas de material biológico colhido após a emissão do laudo do exame toxicológico, devendo ser utilizado o mesmo laboratório, bem como o material biológico da primeira coleta reservado para este fim; e 3.4.6.8. Somente estará APTO nesse quesito o candidato cujos exames de saúde estejam normais e contenham todas as informações descritas nos itens 3.4.1. e 3.4.2, e dentro do prazo de validade descrito no item 3.4.3. 3.5. 5ª FASE – TESTE DE PROFICIÊNCIA EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR (APH) 3.5.1. O teste de proficiência em Atendimento Pré-Hospitalar (APH) será realizado no dia 17 de julho de 2023, somente no caso de o número de inscritos aptos superar o número de vagas descritas nos itens 2.1.1. e 2.1.2., após o resultado da 3ª FASE do processo seletivo; 3.5.2. O teste de proficiência em Atendimento Pré-Hospitalar (APH) consiste em prova prática a ser realizada em três estações que abordarão temas relacionados a urgências no trauma, clínica e pediatria; 3.5.3. Cada estação terá duração máxima de dez minutos, avaliada por dois profissionais indicados pela comissão técnica. A avaliação será baseada na observação da realização pelo candidato de itens descritos em roteiro de avaliação disposto no Anexo IV; 3.5.4. A avaliação tem valor classificatório para este processo seletivo, de acordo com a pontuação obtida pelos candidatos, permitindo o ingresso no curso dos 30 (trinta) candidatos mais bem classificados, que obtiveram aprovação nas fases anteriores, sendo 10 (dez) médicos e 20 (vinte) enfermeiros; 3.5.5. A classificação será feita de acordo com a nota obtida no teste de proficiência, que será calculada com base nas fichas dispostas no Anexo IV e variarão entre 0 e 10, de acordo com o número de acertos obtidos pelo candidato em cada estação, sendo então calculado o resultado final através da média aritmética das três estações (E1 + E2 + E3) / 3 = resultado final do candidato; (E1 = Estação Trauma; E2 = Estação Clínica; e E3 = Estação Pediátrica); 3.5.6. Todas as estações serão filmadas durante a avaliação dos candidatos; e 3.5.7. A prova de proficiência em Atendimento Pré-Hospitalar (APH) terá como base as referências bibliográficas descritas no Anexo V. 4 DOS RECURSOS 4.1. Em todas as fases do processo seletivo os candidatos poderão impetrar recurso em relação ao resultado, os quais serão avaliados pelo Coordenador da CIOPAER, assessorado pelos membros das comissões, conforme as datas definidas no calendário de eventos contido no item 8 deste Edital; e 4.2. A interposição dos recursos ocorrerá por meio eletrônico conforme modelo constante no Anexo III, o qual deverá ser preenchido (nome completo do candidato, CPF, número de inscrição e indicação da fase da seleção requisitada), assinado e anexado no Formulário Eletrônico, conforme os links correspondentes no Anexo II. 5 DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS 5.1. Todos os candidatos inscritos para concorrerem as vagas, conforme itens 2.1.1 e 2.1.2 deste Edital que forem considerados APTOS nas 5 (cinco) fases do processo seletivo serão classificados em ordem decrescente de notas obtidas na prova de proficiência em atendimento pré-hospitalar (APH); 5.2. Não ocorrendo o preenchimento de vagas em qualquer uma das modalidades de concorrência, será convocado o candidato melhor classificado que tenha sido aprovado em todas as fases do processo seletivo; 5.3. Em caso de não preenchimento das vagas previstas no item 2.1.1, poderão ser convocados profissionais classificáveis na 5ª FASE dentre as vagas do item 2.1.2; e 5.4. Em caso de não preenchimento das vagas previstas no item 2.1.2, poderão ser convocados profissionais classificáveis na 5ª FASE dentre as vagas do item 2.1.1. 6 DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 6.1. Será desclassificado, portanto, considerado INAPTO no processo seletivo, o candidato que: 6.1.1. Deixar de apresentar, ou apresentar com rasuras, incorreções ou ausência de informações, algum documento previsto no Edital; 6.1.2. Faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer uma das FASES; 6.1.3. Não concluir qualquer um dos testes ou não atingir os índices exigidos; 6.1.4. Fizer uso de meios fraudulentos para a realização de provas ou exames do processo seletivo; eFechar