DOE 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº083 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2023
1.4 FLEXÃO NA BARRA
PONTUAÇÃO MASCULINA
REPETIÇÕES
RESULTADO
< 3
Reprovado
PONTUAÇÃO FEMININA
TEMPO DE SUSTENTAÇÃO EM SEGUNDOS (S)
RESULTADO
< 6 s
Reprovada
1.4.1 Procedimentos
1.4.1.1 Candidatos do sexo masculino: o candidato deve iniciar em posição de suspensão (sem apoio nos pés), com os braços retos e as mãos em
posição pronada (palmas para fora). O corpo é elevado até que o queixo esteja acima da barra. Após cada elevação, retorna à posição suspensa e totalmente
estendida. Movimentos de rotação e de aceleração não são permitidos durante todo o teste. A quantidade de repetições corresponde ao número total de
elevações até a exaustão; e
1.4.1.2 Candidatas do sexo feminino: a candidata usará um apoio para os pés no qual terá acesso à barra, sendo o corpo elevado até que o queixo
esteja acima da barra. Nesse momento o apoio será retirado, devendo ficar nesta posição durante o tempo que suportar determinado em segundos. Os joelhos
devem permanecer retos durante todo o teste.
1.4.2 O corpo deve permanecer ereto, para candidatos de ambos os sexos;
1.4.3 Não será permitido nenhum movimento de quadril ou pernas como auxílio, e muito menos tentativas de extensão da coluna cervical, para
candidatos de ambos os sexos;
1.4.4 Os cotovelos devem estar em extensão total para início o do movimento de flexão, para os candidatos do sexo masculino;
1.4.5 Não será permitido repouso entre um movimento e outro, para os candidatos do sexo masculino, devendo a execução ser dinâmica;
1.4.6 O candidato que não realizar a quantidade mínima de repetições, para o sexo masculino, ou não atingir o tempo de suspensão mínimo estabelecido,
para o sexo feminino, será desclassificado do processo seletivo, não podendo realizar as demais provas;
1.4.7 O candidato não deverá apoiar o queixo sobre a barra; e
1.4.8 O uniforme para a realização deste teste será camiseta branca sem detalhes, calção preto sem detalhes ou uniforme de educação física padrão
da instituição de origem e tênis (masculino e feminino).
1.5 NATAÇÃO LIVRE – 200 METROS
TEMPO MASCULINO
TEMPO FEMININO
RESULTADO
> 03 min 00 seg
> 03 min 30 seg
Reprovado
1.5.1 A execução do exercício será a mesma para os candidatos do sexo masculino e feminino, observando-se as diferenças nos limites de tempo;
1.5.2 Nadar em qualquer estilo um percurso de 100m no tempo máximo de 03min00seg, para o sexo masculino; ou 03min30seg para o sexo feminino;
1.5.3 O local para aplicação será uma piscina de 50 metros;
1.5.4 Será facultado ao candidato o início da prova saltando da borda ou do interior da piscina, encostado à borda. Será permitido o impulso na borda
da piscina para o início da prova e durante a execução da virada;
1.5.5 Não será permitido, após a largada, o toque no fundo ou nas bordas laterais da piscina;
1.5.6 O uso de acessórios como óculos ou touca é opcional. Outros equipamentos não são serão permitidos;
1.5.7 Não será permitido dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, sob pena de desclassificação do candidato que der e/ou receber a ajuda;
1.5.8 O candidato que não realizar o percurso de 100 metros no tempo mínimo estabelecido, de acordo com o sexo, será desclassificado do processo
seletivo, não podendo realizar as demais provas; e
1.5.9 O uniforme para a realização do teste de natação será sunga preta (masculino) e maiô preto (feminino).
1.6 FLUTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MASCULINO
FEMININO
RESULTADO
≥ 15 minutos
APTO
1.6.1 A execução do exercício e o tempo estabelecido de 15 minutos serão os mesmos para os candidatos de ambos os sexos;
1.6.2 O candidato deverá manter-se com o tronco na posição vertical, sem deslocamentos laterais, à frente ou para trás, sob pena de desclassificação
no processo seletivo;
1.6.3 O candidato deverá manter-se, durante todo o tempo, com a cabeça fora da água, não sendo permitida sua submersão em momento algum, sob
pena de desclassificação no processo seletivo;
1.6.4 O candidato deverá manter-se com a frente voltada para o avaliador, não sendo permitidos giros, sob pena de desclassificação no processo seletivo;
1.6.5 A cronometragem terá início após os candidatos estarem no interior da piscina e na posição correta;
1.6.6 Não será permitido, após o início do teste, o toque no fundo da piscina, sob pena de desclassificação no processo seletivo;
1.6.7 Não será permitido dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, sob pena de desclassificação no processo seletivo de quem der e/ou receber a ajuda;
1.6.8 Durante a execução do teste de flutuação não será permitido o apoio nas bordas da piscina e/ou apoio em outro candidato, sob pena de
desclassificação no processo seletivo;
1.6.9 O uso de equipamentos e/ou acessórios gerais não será permitido, sob pena de desclassificação no processo seletivo;
1.6.10 Na terceira advertência de algum dos avaliadores sobre a execução incorreta do teste de flutuação, o candidato será desclassificado e
considerado INAPTO; e
1.6.11 O uniforme para a realização do teste de flutuação será calça operacional, cinto com fivela, camisa meia manga e gandola, ou macacão do
SAMU, coturnos e meias.
1.7 SALTO DE PLATAFORMA
CRITÉRIOS
MASCULINO
FEMININO
RESULTADO
≥ 2,5 metros
APTO
1.7.1 A execução do exercício deverá ser realizada após um silvo de apito. O candidato terá o tempo máximo de 10 (dez) segundos para a execução
do salto, para ambos os sexos;
1.7.2 Caso o candidato não execute o exercício ao tempo estabelecido será emitido novo silvo de apito comunicando tempo excedido, sendo
considerado INAPTO;
1.7.3 Posição inicial: candidato de pé, em cima da plataforma distanciada em no mínimo 2,5 metros (dois metros e meio) de altura da superfície da
piscina;
1.7.4 Execução: o candidato deverá pular/saltar, na posição de pé, da referida plataforma e chegar à piscina;
1.7.5 Haverá apenas 01(uma) tentativa para o cumprimento da prova; e
1.7.6 O uniforme para a realização do teste de salto de plataforma será sunga preta (masculino) e maiô preto (feminino).
2 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TAF
2.1 O critério em todas as provas do TAF é APTO ou INAPTO;
2.2 Somente será permitida uma tentativa em cada prova para candidatos de ambos os sexos;
2.3 O candidato reprovado ou inapto em qualquer uma das provas estará automaticamente eliminado do processo seletivo;
2.4 Se, por qualquer motivo, o candidato faltar ou chegar atrasado em qualquer uma das provas, será automaticamente eliminado do processo seletivo; e
2.5 Antes da execução de cada teste um avaliador demonstrará a forma correta do exercício a ser realizado.
ANEXO II
LINKS DE ACESSO
DATAS
ATIVIDADES
LINK
12 a 16/06/2023
1ª FASE – Inscrição
https://forms.gle/PTq9wyUsLrCQ7vyq9
22/06/2023
Interposição de Recursos – 1ª FASE
https://forms.gle/5uZfWYjEYKWvh2v56
26/06/2023
2ª FASE – Atestado Médico e Cartão de Vacinação
https://forms.gle/caJo8p5wX3YRMq4NA
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