DOE 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            176
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº083  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2023
faltando poucos minutos para o seu encerramento; O requerimento de solicitação de revisão de questões poderá ser realizado pelo discente no sistema Aluno 
Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, a partir do momento de detecção do erro no momento da prova até o prazo máximo de 48h (dias úteis) 
após a data final de realização da atividade. Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imedia-
tamente ao coordenador do seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 45 parágrafo único e seus incisos da Instrução Normativa nº 001/2022, o discente 
poderá requerer a realização de Avaliação de Segunda Chamada no Sistema Aluno Online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser 
realizado pelo discente no Sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h (dias úteis) após o encerramento da 
atividade. O requerimento será analisado pelos integrantes da Célula de Ensino a Distância (Cedis), pela Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) da 
Aesp/CE e encaminhada à Direção-Geral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos 
de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, 
esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela Cedis não podendo ser 
realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente 
Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), 
o discente deverá comunicar imediatamente ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo 
com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá 
comunicar a Célula de Ensino a Distância (Cedis) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes 
em condição de realização de Avaliação de Recuperação. O prazo para abertura de requerimentos referente a prova de recuperação deve ser realizado em até 
no máximo 48h (dias úteis) após o término da realização da prova. A nota obtida na Avaliação de Recuperação (AR) irá substituir a menor nota obtida no 
componente curricular (fórum ou quiz). A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 46, § 1º da Instrução Normativa nº 001/2022 determina que “O 
discente será automaticamente reprovado e desligado do Cursos de Formação Continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares 
com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em 
data previamente definida pela Cedis para conhecimento do discente. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o 
desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O 
material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá 
primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de 
Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação 
e etc”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a 
Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da 
Aesp/CE. Fortaleza, 02 de maio de 2023.
Clauber Wagner Vieira de Paula – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº6/2023 - NUP Nº10041.000198/2023-01
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ESCRIVÃO DE CLASSE C/2023
1. Finalidade: A organização sistêmica e acadêmica do Curso de Aperfeiçoamento para Escrivão de Classe C, conforme descrito na Lei nº 15.990, 
22 de março de 2016 publicado no DOE de 04 de abril de 2016, o qual tem por finalidade o aprimoramento dos conhecimentos específicos indispensáveis 
para o aperfeiçoamento dos escrivães, visando o aprimoramento de suas atribuições, preparando-os para a ascensão profissional no respectivo cargo, a fim 
de satisfazer um dos requisitos exigidos a sua efetiva promoção. 2. Desenvolvimento do Curso: 10/04/2023 a 30/04/2023. 2.1 Vagas: 04 (quatro). 2.2 Local 
de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – Aesp/CE. 2.3 
Componentes Curriculares e Carga Horária:
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
1
Estatística e Análise Criminal
18
2
Legislação Aplicada à Polícia Judiciária I
18
3
Português Instrumental e Redação Oficial I
18
4
Ética, Cidadania e Diversidades Sociais
18
5
Doutrina de Tiro Policial Defensivo
36
6
Doutrina de Técnicas Operacionais
18
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ORD
ATIVIDADE
CARGA HORÁRIA
1
Seminário Temático I - Abertura do Curso
4
2
Seminário Temático II - Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
4
3
Seminário Temático III – Violência Contra a Mulher
4
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
138
2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp. 4. Do Processo de Avaliação do 
Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de aprendi-
zagem) para a Etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a 
aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada, podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes 
curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídos por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, tarefas, Quiz, 
chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avalia-
ções no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 
01 (um) fórum e 01 (um) Quiz (Prova online) para os componentes curriculares com até 18h/a ou 36h/a. As especificidades avaliativas para cada componente 
curricular, encontram-se no cronograma do curso disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem - Moodle. A avaliação na modalidade EaD consis-
tirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa Quiz, que consiste em uma prova on-line, o discente 
terá 180 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o Quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará 
automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão conside-
radas as maiores notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens 
realizadas em cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida no Quiz e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme 
item 9.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. De acordo o 
previsto no Art. 52 do Regime Escolar, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) = 
Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar em decorrência 
do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém 
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp. Os discentes deverão em 
suas respostas das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz), citar as fontes de pesquisa; As atividades complementares, de cunho obrigatório, quais sejam: 
Seminário Temático I- Abertura do Curso (4h/a); Seminário Temático II - Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário (4h/a); e Seminário Temático III – Violência Contra a Mulher (4h/a) não possui caráter avaliativo. Os seminários temáticos foram 
adaptados para o modelo gravado, com validação de frequência através de questionário que é liberado na plataforma moodle logo após a realização do 
seminário. O Seminário Temático I será disponibilizado no primeiro dia do curso, 10/04/2023; Os Seminários Temáticos II e III serão disponibilizados no 
dia 25/04/2022 e poderá ser acessado até o último dia do curso, dia 30/04/2022. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime 
Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar e o 
Plano de Ação Educacional. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma 
inoperabilidade do servidor da Aesp que afete a boa execução do AVA- moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação 
e Comunicação - Cetic, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiescência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do 
item da questão são de inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo 

                            

Fechar