DOE 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº083 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2023
dia 25/04/2022 e poderá ser acessado até o último dia do curso, dia 30/04/2022. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime
Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar e o
Plano de Ação Educacional. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma
inoperabilidade do servidor da Aesp que afete a boa execução do AVA- moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação
e Comunicação - Cetic, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiescência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do
item da questão são de inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo
o Art. 42 do R.E, tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na
totalidade do conteúdo programático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões
objetivas (a. c, c, d, e) e terá duração de 180 minutos ininterruptas. Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 180 minutos começará a contar, não sendo
permitido fechar a atividade para responder em momento posterior, portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos
180 minutos previsto neste PAE. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova Online) nas últimas horas de encerramento do curso, os 180 minutos de
prova encerrarão junto com o término de tempo do curso (etapa) podendo o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa
faltando poucos minutos para o seu encerramento; O requerimento de solicitação de revisão de questões poderá ser realizado pelo discente no sistema Aluno
Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, a partir do momento de detecção do erro no momento da prova até o prazo máximo de 48h (dias úteis)
após a data final de realização da atividade. Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imedia-
tamente ao coordenador do seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 45 parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 001/2022, o discente
poderá requerer a realização de Avaliação de Segunda Chamada no Sistema Aluno Online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser
realizado pelo discente no Sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h (dias úteis) após o encerramento da
atividade. O requerimento será analisado pelos integrantes da Célula de Ensino a Distância (Cedis), pela Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) da
Aesp/CE e encaminhada à Direção-Geral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos
de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada,
esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela Cedis não podendo ser
realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente
Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete),
o discente deverá comunicar imediatamente ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo
com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá
comunicar a Célula de Ensino a Distância (Cedis) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes
em condição de realização de Avaliação de Recuperação. O prazo para abertura de requerimentos referente a prova de recuperação deve ser realizado em até
no máximo 48h (dias úteis) após o término da realização da prova. A nota obtida na Avaliação de Recuperação (AR) irá substituir a menor nota obtida no
componente curricular (fórum ou quiz). A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 46, § 1º da Instrução Normativa nº 001/2022 determina que “O
discente será automaticamente reprovado e desligado do Cursos de Formação Continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares
com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em
data previamente definida pela Cedis para conhecimento do discente. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o
desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O
material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá
primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de
Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação
e etc”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a
Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da
Aesp/CE. Fortaleza, 27 de abril de 2023.
Clauber Wagner Vieira de Paula – CEL PM
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2023
CONTRATANTE: Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP CONTRATADA: ODIMILSOM ALVES PEREIRA –
EPP. OBJETO: Serviço gráfico de impressão, incluindo todo insumo e material humano necessários, para executar a impressão e acabamento de materiais
gráficos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°20220002 e seus
Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/
Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação; O prazo de execução do objeto contratual é de 30
(trinta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente; A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993;. VALOR GLOBAL: R$ 10.589,00 (Dez mil, quinhentos e oitenta e nove reais) pagos
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10210 - 10100009.06.183.523.20288.03.339039.1.5009100000.0.. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2023 SIGNA-
TÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa - Superintendente da SUPESP e Odimilsom Alves Pereira - Representante Legal.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2023
CONTRATANTE: Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP CONTRATADA: VANIA MARIA SERAFIM GOMES
13675320359. OBJETO: Serviço gráfico de impressão, incluindo todo insumo e material humano necessários, para executar a impressão e acabamento de
materiais gráficos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°20220002 e
seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/
Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação; O prazo de execução do objeto contratual é de 30
(trinta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente; A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) pagos em DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 10210 - 10100009.06.183.523.20288.03.339039.1.5009100000.0.. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2023 SIGNATÁRIOS: Nabu-
polasar Alves Feitosa - Superintendente da SUPESP e Carlos Henrique Gomes Marinho - Sócio.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº101/2022
DAS PARTES O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, n. 999, Bairro Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341 na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n. º 00.671.077/0001-93, doravante denominada simplesmente AUTORI-
ZANTE e/ou SETUR, neste ato representada por sua Secretaria YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA. De outro lado, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ODONTOLOGIA SEÇÃO CEARÁ, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.563.364/0001-85. sediada,
Rua Gonçalves Ledo, nº 1630 – Centro – Fortaleza/CE - CEP: 60.110-261, neste ato representada por seu Presidente, JOSÉ BONIFÁCIO DE SOUSA
NETO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 63703883 e inscrito no CPF n. º 316.656.833-68 e por sua Diretora Financeira, IVANY SOARES
DE SOUSA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 436165 e inscrito no CPF n. º 040.810.693-00. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente ADITIVO que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem
por objeto autorizar e atualizar os valores e a mudança do uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av.
Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “CONGRESSO BRASILEIRO DE ODONTOLOGIA”, conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. Segue alterações da data para realização do evento: PAVILHÃO OESTE I – MONTAGEM DE: DEPENDÊNCIAS PERIODO
Nº TOTAL DE DIÁRIAS VALOR TOTAL R$ MONTAGEM REALIZAÇÃO DESMONTAGEM SALÃO MUNDAU 03 a 05/05/2023 06 a 09/05/2023 10
e 11/05/2023 09 DIARIAS 113.490,00 MEZANINO 1 AUDITORIO 1 05/05/2023 06 a 09/05/2023 10 e 11/05/2023 09 DIARIAS 6.690,00 AUDITORIO
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