DOE 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº083 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2023
2 05/05/2023 06 a 09/05/2023 10 e 11/05/2023 09 DIARIAS 6.690,00 AUDITORIO 3 05/05/2023 06 a 09/05/2023 10 e 11/05/2023 09 DIARIAS 6.690,00
AUDITORIO 4 05/05/2023 06 a 09/05/2023 10 e 11/05/2023 09 DIARIAS 6.690,00 AUDITORIO 5 05/05/2023 06 a 09/05/2023 10 e 11/05/2023 09
DIARIAS 6.690,00 AUDITORIO 6 05/05/2023 06 a 09/05/2023 10 e 11/05/2023 09 DIARIAS 6.690,00 AUDITORIO 7 05/05/2023 06 a 09/05/2023 10 e
11/05/2023 09 DIARIAS 6.690,00 AUDITORIO 8 05/05/2023 06 a 09/05/2023 10 e 11/05/2023 09 DIARIAS 6.690,00 TOTAL GERAL 167.010,00 TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS) 31.200,00 TOTAL FINAL 198.210,00 PARA: DEPENDÊNCIAS PERIODO
Nº TOTAL DE DIÁRIAS VALOR TOTAL R$ MONTAGEM REALIZAÇÃO DESMONTAGEM SALÃO MUNDAU 04 E 05/05/023 06 A 09/05/2023
10/05/2023 06 DIARIAS 96.030,00 FOYER PROPRCIONAL SALÃO MUNDAÚ 05/05/2023 06 A 09/05/2023 10/05/2023 06 DIARIAS 22.500,00 SECRE-
TARIA 3 05/05/2023 06 A 09/05/2023 10/05/2023 06 DIARIAS 2.625,00 SECRETARIA 5 05/05/2023 06 A 09/05/2023 10/05/2023 06 DIARIAS 2.625,00
MEZANINO 1 FOYER PROPORCIONAL AUDITORIO 1 05/05/2023 06 A 09/05/2023 05 DIARIAS 4.050,00 FOYER PROPORCIONAL AUDITORIO
8 05/05/2023 06 A 09/05/2023 05 DIARIAS 4.050,00 AUDITORIO 1 04/05/2023 05 A 09/05/2023 10/05/2023 07 DIARIAS 7.560,00 AUDITORIO 2
05/05/2023 06 A 09/05/2023 10/05/2023 06 DIARIAS 6.300,00 AUDITORIO 3 04/05/2023 05 A 09/05/2023 10/05/2023 07 DIARIAS 7.560,00 AUDITORIO
4 05/05/2023 06 A 09/05/2023 10/05/2023 06 DIARIAS 6.300,00 AUDITORIO 5 05/05/2023 06 A 09/05/2023 10/05/2023 06 DIARIAS 6.300,00 AUDI-
TORIO 6 05/05/2023 06 A 09/05/2023 10/05/2023 06 DIARIAS 6.300,00 AUDITORIO 7 05/05/2023 06 A 09/05/2023 10/05/2023 06 DIARIAS 6.300,00
AUDITORIO 8 05/05/2023 06 A 09/05/2023 10/05/2023 06 DIARIAS 6.300,00 SALA DE PRODUÇÃO 06 A 09/05/2023 04 DIARIAS 2.100,00 SALA
DE ADMINISTRAÇÃO 06 A 09/05/2023 04 DIARIAS 2.100,00 MEZANINO 2 AUDITORIO 1 08/05/2023 01 DIARIA 1.260,00 AREAS DIVERSAS
DEPOSITO 02 A 05/05/2023 06 A 09/05/2023 10/05/2023 09 DIARIAS 2.362,50 TOTAL GERAL R$ 192.622,50 TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS) R$ 35.934,00 TOTAL FINAL R$ 228.556,50 CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO O valor
desse instrumento particular, com as alterações nos espaços, passa a ser R$ 228.556,50 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA
E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO VALOR (R$): 16.665,00 (DEZESSEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E
CINCO REAIS) VENCIMENTO: 18/05/2022- PAGO VALOR (R$): 60.515,00 (SESSENTA MIL, QUINHENTOS E QUINZE REAIS) VENCIMENTO:
03/02/2023 - PAGO VALOR (R$): 60.515,00 (SESSENTA MIL, QUINHENTOS E QUINZE REAIS) VENCIMENTO: 03/03/2023 - PAGO VALOR (R$):
90.861,50 (NOVENTA MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) VENCIMENTO: 03/04/2023 O valor atual de
R$ 22.855,65 (VINTE E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) é referente ao pagamento
de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até o dia 03/04/2023, a título de caução; CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. CLÁUSULA QUARTA- DA
RATIFICAÇÃO Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do Contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o
assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 24 de abril de 2023. YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Secretária do Turismo
do Estado do Ceará AUTORIZANTE JOSÉ BONIFÁCIO DE SOUSA NETO AUTORIZATÁRIO IVANY SOARES DE SOUSA AUTORIZATÁRIO
Nathália de Macedo Morais
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº25.2023
DAS PARTES O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, n. 999, Bairro Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341 na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93, doravante denominada simplesmente AUTORIZANTE
e/ou SETUR, neste ato representada por sua Secretária YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA. De outro lado, BRUNO RIZZO ME, doravante denomi-
nada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°09.325.240/0001-30 sediada Rua Professor Aprígio Gonzaga, nº 525, Bairro São Judas
– São Paulo/SP, CEP:04.303-001, neste ato representada por seu proprietário, BRUNO RIZZO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 29.940.514-Xe
inscrito no CPF n. º 328.811.688-09. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a
seguir descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “QUEEN EXPERIENCE”,
conforme CLÁUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de
fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PRAZO O valor e prazo da autori-
zação de uso seguirão a tabela de preços definido pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.
PAVILHÃO OESTE MONTAGEM DEPENDÊNCIA PERÍODO Nº. DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA (R$) TOTAL (R$) SALÃO PECÉM 28/04/2023
1 2.910,00 2.910,00 TOTAL MONTAGEM R$ 2.910,00. REALIZAÇÃO DEPENDÊNCIA PERÍODO Nº. DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA (R$) TOTAL
(R$) SALÃO PECÉM 29/04/2023 1 5.820,00 5.820,00 TOTAL REALIZAÇÃO R$ 5.820,00. DESMONTAGEM DEPENDÊNCIA PERÍODO Nº. DE
DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA (R$) TOTAL (R$) SALÃO PECÉM 30/04/2023 1 2.910,00 2.910,00 TOTAL DESMONTAGEM R$ 2.910,00 TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 11.640,00. TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$
2.250,00. TOTAL FINAL R$ 13.890,00. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO I – Pelo uso das dependências, objeto do presente
Termo, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 13.890,00 (TREZE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS) referente ao
valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) TAXA OFICIALIZAÇÃO: 30/06/2022 PAGO 5.840,40
TAXA COMPLEMENTAÇÃO 1 03/04/2023 PAGO 8.049,60 II – O pagamento das parcelas do presente Termo deverá ser efetuado através de DAE –
Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE determinar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III – O valor do pagamento acima
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV – Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares,
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V – Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores,
sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.389,00 (UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E NOVE
REAIS) é referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até o dia 03/04/2023, a título de caução; VII – A caução referida
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas
referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos refe-
ridos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZANTE A AUTORIZANTE entregará à AUTORIZATÁRIA as áreas e equipamentos objeto
do Termo, devidamente desocupadas, limpas e em condições de uso, de acordo com o especificado no item acima, mediante o necessário aceite no “Termo
de Vistoria Inicial da Área”, firmado pelas partes ou seus representantes. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZATÁRIA I – A
AUTORIZATÁRIA se obriga a realizar o evento nas datas e prazos previstos neste Termo. II – A AUTORIZATÁRIA se obriga a consultar e cumprir inte-
gralmente as normas técnicas e procedimentais constantes do DECRETO Nº. 31.051/2012 o qual faz parte integrante deste instrumento. As mencionadas
normas são necessárias para a correta utilização das instalações pela AUTORIZATÁRIA, sendo que a AUTORIZANTE não arcará com quaisquer respon-
sabilidades por danos causados por omissão, culpa ou dolo da AUTORIZATÁRIA na aplicação delas ao presente Termo. III – A AUTORIZATÁRIA
obriga-se a manter em permanente funcionamento os serviços de manutenção, conservação e limpeza das áreas cedidas, utilizando-se de profissionais,
portadores de respectiva identificação, e de equipamentos em número suficiente ao tamanho do evento. IV – A AUTORIZATÁRIA compromete-se a usar
lixeiras e outros utensílios fabricados em material de difícil combustão, sob pena de incidir em infração contratual, sujeitando-se às penalidades previstas no
presente. V – Durante a realização do evento, a AUTORIZATÁRIA deverá providenciar a coleta de lixo por ela especificamente contratada, responsabili-
zando-se ainda pelo destino final de todo e qualquer lixo produzido durante todo o período do evento e ocupação das áreas, o qual deverá ser devidamente
ensacado e depositado em caçambas. VI – Ficam responsáveis por ônus ou obrigações, inclusive pagamentos devidos, concernentes à legislação fiscal,
tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou comercial, decorrentes da execução do presente contrato, no âmbito municipal, estadual e federal,
quem a lei determinar, em especial o recolhimento da contribuição devida ao ECAD (escritório central de arrecadação) e a taxa de fiscalização e serviços
diversos. VII – Na hipótese de o evento compreender apresentações artísticas e/ou shows musicais, a AUTORIZATÁRIA será a única responsável pela
contratação e pagamento dos cachês dos artistas, DJs, músicos e grupos contratados, bem como pela obtenção de eventuais autorizações, licenças, alvarás e
demais exigências do Poder Público para a realização do evento. VIII – A AUTORIZATÁRIA reconhece ser de sua inteira responsabilidade o pagamento
de direitos autorais e conexos, taxas ou outras verbas e indenizações, porventura devidas à Ordem dos Músicos do Brasil ou quaisquer outros órgãos ou
sindicatos, bem como quaisquer obrigações relacionadas à organização ou realização do evento, seja no que concerne aos projetos, materiais, mão de obra,
confecção, venda e distribuição de convites, dentre outros, razão pela qual a AUTORIZANTE não poderá ser responsabilizada, administrativa ou judicial-
mente, pelo recolhimento de quaisquer valores eventualmente devidos. IX – Fica sob responsabilidade da AUTORIZATÁRIA a integral segurança do evento,
sendo que a AUTORIZANTE não se responsabilizará perante a AUTORIZATÁRIA ou terceiros por eventuais prejuízos que estes possam vir a sofrer,
inclusive quanto a furto, roubo ou destruição total ou parcial de seus equipamentos e pertences, respondendo a AUTORIZANTE apenas pela segurança das
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