DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023
O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL torna público que
realizará PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS, no intuito de firmar TERMO DE
COMPROMISSO para fins de coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados
no Edifício Mayrink Veiga nº 9, no Município do Rio de Janeiro, em conformidade com o
que determina o Decreto n° 10.936, de 2022, Lei nº 12.305, de 2010 e legislação correlata,
bem como as demais exigências previstas no Edital e seus Anexos.
Data limite para entrega dos documentos de habilitação e abertura da sessão
pública: 18 de maio de 2023 às 14h00 em R. Mayrink Veiga, nº 09. Centro. Rio de Janeiro.
Auditório - térreo.
Edital 
no 
site 
www.gov.br/inpi,
por 
solicitação 
ao 
e-mail
sustentabilidade@inpi.gov.br ou Serviço de Assuntos Especiais/CGLI à Rua Mayrink Veiga nº
09. 24º andar, de 10h00 às 16h00.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2023.
CADES ELIOENAI GOMES
Chefe do Saesa
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023 - UASG 193028
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 52710.000803/2022-75.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AM.
Contratado: 18.775.301/0001-52 - INOVE PRODUCAO DE EVENTOS E SHOW BAR LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n° 3/2022, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/05/2023 a 03/05/2024, na forma do art.
57, ii, da lei n° 8.666, de 1993.
acrescentar 6,34% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura
deste instrumento, equivalente a r$ 3.210,72 (três mil duzentos e dez reais e setenta e dois
centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1°, da lei n.° 8.666/1993. Vigência:
03/05/2023 a 03/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.841,72. Data de
Assinatura: 03/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023 - UASG 193028
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 52710.000803/2022-75.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AM.
Contratado: 18.775.301/0001-52 - INOVE PRODUCAO DE EVENTOS E SHOW BAR LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n° 3/2022, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/05/2023 a 03/05/2024, na forma do art.
57, ii, da lei n° 8.666, de 1993.
acrescentar 6,34% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura
deste instrumento, equivalente a r$ 3.210,72 (três mil duzentos e dez reais e setenta e dois
centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1°, da lei n.° 8.666/1993. Vigência:
03/05/2023 a 03/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.841,72. Data de
Assinatura: 03/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023 - UASG 193028
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 52710.000803/2022-75.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AM.
Contratado: 18.775.301/0001-52 - INOVE PRODUCAO DE EVENTOS E SHOW BAR LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n° 3/2022, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/05/2023 a 03/05/2024, na forma do art.
57, ii, da lei n° 8.666, de 1993.
acrescentar 6,34% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura
deste instrumento, equivalente a r$ 3.210,72 (três mil duzentos e dez reais e setenta e dois
centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1°, da lei n.° 8.666/1993. Vigência:
03/05/2023 a 03/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.841,72. Data de
Assinatura: 03/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023).
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO OCS N° 111/2023
CONTRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES.
CONTRATADA: JESSE BIGOIS GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA.
CNPJ: 38.159.045/0001-86. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 46/2023.
ESPÉCIE: Prestação de Serviços.
OBJETO: prestação de serviços de bufê corporativo, para atender a unidade do BNDES
localizada no Edifício de Serviços do Rio de Janeiro - EDSERJ, na Avenida República do
Chile, nº 100, Rio de Janeiro - RJ (ITEM I e II), conforme especificações constantes do
Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 46/2022 - BNDES) e da
proposta apresentada pelo contratado.
VALOR DO CONTRATO: até R$ 1.319.985,00 (um milhão, trezentos e dezenove mil e
novecentos e oitenta e cinco reais) para o item I, e até R$ 319.389,00 (trezentos e
dezenove mil e trezentos e oitenta e nove reais) para o item II.
PRAZO: 30 (trinta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
mediante aditivo contratual, por períodos sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101800020. DATA DE ASSINATURA: 02/05/2023.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 924439/2021, firmado entre MINISTERIO DOS DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA e MUNICIPIO DE SANTO ANASTACIO, Processo Administrativo
00135228807202112 - Objeto: Promover a qualidade de vida das crianças e adolescentes,
por meio de passeios recreativos na região de Santo Anastácio - Motivo anulação:
Anulação do convênio nº 924439/2021, tendo em vista a inexecução do objeto.
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 924464/2021, firmado entre MINISTERIO DOS DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA e MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, Processo
Administrativo 00135229273202141 - Objeto: Realizar oficinas de inclusão digital para
crianças e adolescentes do município de Itapecerica da Serra. - Motivo anulação:
Anulação do convênio nº 924464/2021, tendo em vista a inexecução do objeto.
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
EDITAL Nº 1/2023
PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE
CIVIL QUE COMPORÃO O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
(CNDPI) PARA O BIÊNIO 2023-2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA no uso da atribuição
que lhe confere o art. 11 do Decreto nº 11.483, de 6 abril de 2023 e o art. 17 do Decreto
nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, divulga o regulamento do processo eleitoral para
escolha das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa (CNDPI) para o biênio 2023-2025.
I - DO PERFIL DAS ENTIDADES
1.1 Poderão participar do processo eleitoral para escolha das entidades da
sociedade civil aquelas sem fins lucrativos com atuação relacionada à promoção e à defesa
dos direitos da pessoa idosa, de âmbito nacional, com filiais em, no mínimo, cinco
unidades da Federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País, que se
enquadrem como representativas de um dos seguintes segmentos:
a) trabalhadoras/es urbanas/os e/ou rurais;
b) empregadoras/es urbanas/os e/ou rurais;
c) fiscalizadoras/es do exercício profissional;
d) aposentadas/os e pensionistas;
e) comunidade científica;
f) educação, lazer, cultura, esporte ou turismo;
g) defesa de direitos;
h) atendimento à pessoa idosa; e
i) atuação em temas relacionados à igualdade racial na interface com atividades
de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
j) atuação em temas relacionados a mulheres na interface com atividades de
promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
k) atuação em temas relacionados a indígenas na interface com atividades de
promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
l) atuação em temas relacionados à população LGBTQIA+ na interface com
atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
1.2. Não poderão participar do processo eleitoral público as entidades que
tenham recebido recursos do Fundo Nacional do Idoso nos dois anos anteriores à data
publicação deste edital, nos termos do artigo 5º, §5º do Decreto nº 11.483, de 6 de abril
de 2023.
1.3 As entidades participarão do processo eleitoral na qualidade de candidatas
e de eleitoras.
II - DA DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS ENTRE AS ENTIDADES
2.1 Serão escolhidas na Assembleia de Eleição 18 (dezoito) entidades da
sociedade civil com atuação relacionada à promoção e à defesa dos direitos da pessoa
idosa, distribuídas da seguinte forma:
a) 1 (uma) entidade de trabalhadoras/es urbanas/os e/ou rurais;
b) 1 (uma) entidade de empregadoras/es urbanas/os e/ou rurais;
c) 1 (uma) entidade de fiscalização do exercício profissional;
d) 2 (duas) entidades de aposentadas/os e pensionistas;
e) 2 (duas) entidades da comunidade científica;
f) 1 (uma) entidade de educação, lazer, cultura, esporte ou turismo;
g) 3 (três) entidades de defesa de direitos;
h) 3 (três) entidades de atendimento à pessoa idosa;
i) 1 (uma) entidade com atuação em temas relacionados à igualdade racial na
interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
j) 1 (uma) entidade atuação em temas relacionados a mulheres na interface
com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
k) 1 (uma) entidade atuação em temas relacionados a indígenas na interface
com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
l) 1 (uma) entidade atuação em temas relacionados à população LGBTQIA+ na
interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
III - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os interessados em participar do processo eleitoral deverão preencher a
ficha de inscrição, a partir das 8 horas do dia 10 de maio de 2023 até às 23 horas e 59
minutos do dia 08 de junho de 2023, horário de Brasília, disponibilizada eletronicamente,
bem como encaminhar a documentação exigida (em formato PDF) neste Edital por meio do
Sistema Nacional de Direitos Humanos, no sítio eletrônico: sndh.mdh.gov.br.
3.2 As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no item 3.1
serão automaticamente invalidadas.
3.3 Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e
que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1 As entidades da sociedade civil que atendam ao disposto no item I e que
desejem participar do processo eleitoral deverão inscrever-se mediante apresentação da
seguinte documentação:
a) Requerimento de inscrição dirigido à Comissão Eleitoral, preenchido e
assinado pelo representante legal da entidade, contendo dados de endereçamento postal,
eletrônico e número de telefone fixo e celular, para efeito de notificação das decisões da
Comissão Eleitoral; (Anexo I)
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Cópia do Estatuto Social registrado em cartório;
d) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria e indicação nominal de seu
representante legal, registradas em cartório;
e) Comprovante de atuação e de representação em no mínimo 5 (cinco)
unidades da federação e no mínimo 3 (três) regiões do país;
f) Declaração de que a entidade não recebeu recursos do Fundo Nacional do
Idoso nos dois anos anteriores à data de publicação do presente edital, assinada pelo
representante legal da entidade; (Anexo III)
g) Relatório de atividades desenvolvidas com pessoas idosas no ano de 2022,
no mínimo;
h) Indicação de representante que votará na Assembleia de Eleição (titular e na
ausência seu suplente - Anexo II); e
i) Indicação do segmento para o qual está se inscrevendo, conforme disposto
no item I deste Edital. (Anexo IV)
4.2 Os documentos referentes às letras "a", "f", "g", "h" e "i" do item 4.1
deverão ser assinados na última página e rubricados nas demais pelo representante legal
da entidade.
4.3 É dispensada a autenticação dos documentos solicitados, exceto as letras
"c" e "d".
V - DA HABILITAÇÃO
5.1 A Comissão Eleitoral publicará até o dia 23 de junho de 2023, no sítio
eletrônico do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI, a listagem das
entidades inscritas, as habilitadas e não habilitadas, segundo os critérios especificados no
presente Edital.
5.2 A entidade cuja inscrição venha a ser indeferida nos termos deste Edital
terá os dias 26 e 27 de junho de 2023 para apresentar recurso, a ser encaminhado para
o e-mail eleicao.cndpi@mdh.gov.br, com o assunto "RECURSO INSCRIÇÃO", dirigido à
Comissão Eleitoral, a quem caberá o seu julgamento definitivo.
5.3 A listagem final das entidades habilitadas será divulgada até o dia 30 de
junho de 2023, no sítio eletrônico do CNDPI.
5.4 O ato de homologação da relação final das entidades da sociedade civil
habilitadas a participarem do processo eleitoral para compor a Gestão do CNDPI 2023-2025
será publicado no Diário Oficial da União - DOU, até 30 de junho de 2023.
5.5 Nos casos de não habilitação de entidades para determinado segmento, o
processo eleitoral vigente seguirá até sua conclusão. Para os segmentos cujas vagas não
forem preenchidas, um novo processo eleitoral será oportunamente aberto.
VI - DA COMISSÃO ELEITORAL
6.1 Cabe à Comissão Eleitoral, após a instalação da Assembleia de Eleição:

                            

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