DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.6. Perderá direito à vaga reservada a pessoa com deficiência, o candidato que
não apresentar documentação completa especificada no item 6.4.1 deste Edital, não
comparecer a perícia médica oficial ou não for qualificado como pessoa com deficiência.
6.7. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, conforme
item anterior, caso aprovado no Processo Seletivo, será excluído da fila de PCD e
concorrerá apenas à fila da Ampla Concorrência, caso esteja classificado por nota na
listagem final.
6.8. Foram destinadas 10% das vagas deste Edital para PCD, de acordo com o
Decreto nº 9.508, de 2018.
6.9. O resultado deste Processo Seletivo será publicado em lista única com a
pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas
com deficiência de que trata o Decreto nº 9.508, de 2018.
7. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:
7.1. O Processo Seletivo compreende duas etapas: a Análise de Currículo e a
Prova de Desempenho Didático, que ocorrerão da seguinte forma:
a) da Análise de Currículo:
a.1) o candidato deverá entregar seu Currículo, com toda a documentação
comprobatória, no ato da inscrição, conforme prevê o item 4.5, alínea "e" deste Edital;
a.2) para efeito de comprovação de titulação para pontuação no Anexo II serão
aceitos o Diploma ou Certidão de Conclusão indicando que o Diploma está em fase de
expedição (com validade de 180 dias da emissão do documento até o último dia de
inscrição), para Pós-Graduação Stricto Sensu; e Certificado de Conclusão, no caso de Pós-
Graduação Lato Sensu, sendo vedado qualquer outro documento em substituição a
estes;
a.3) os Diplomas emitidos em língua nacional, no caso de Graduação e/ou Pós-
Graduação Stricto Sensu, somente serão válidos se estiverem devidamente registrados e,
os Diplomas, no caso de Graduação e/ou Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou Certificados, no
caso de Pós-Graduação Lato Sensu, emitidos em língua estrangeira somente serão válidos
se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado;
a.4) o Currículo valerá 30 pontos, que serão distribuídos conforme Anexo II
deste Edital;
a.5) a etapa de análise de Currículo será classificatória e eliminatória, podendo
ser classificados
pela banca responsável, até
10 (dez) candidatos por
área de
atuação/disciplina/código, sendo 9 (nove) candidatos da ampla concorrência e 1 (um)
candidato na condição de pessoa com deficiência (se houver) para 1 (uma) vaga e até 20
(vinte) candidatos por área de atuação/disciplina/código, sendo 18 (dezoito) candidatos da
ampla concorrência e 2 (dois) candidatos na condição de pessoa com deficiência (se
houver) para 2 (duas) ou mais vagas;
a.5.1) em caso de empate na pontuação da análise de currículo, o critério de
desempate nesta etapa, será o da maior titulação. Persistindo o empate, o desempate será
efetivado de acordo com a data de nascimento do candidato, tendo prioridade o candidato
de maior idade;
a.5.2) em caso de empate na pontuação da 10ª colocação, área de
atuação/disciplina/código com 1 (uma) vaga ou 20ª colocação para área/código com 2
(duas) ou mais vagas, no Resultado da Análise de Currículo, todos os candidatos com a
referida pontuação irão para a prova de Desempenho Didático;
a.6) para fins de pontuação para tempo de docência e de tempo de experiência
profissional do Anexo II, serão aceitas as seguintes documentações comprobatórias:
a.6.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), incluída a folha de
identificação, na qual constem número e série, a folha com os dados pessoais e a folha de
contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) com discriminação
da data completa do início e fim do contrato. Caso a Carteira de Trabalho esteja com
contrato em aberto e/ou se não constar a área de atuação, o candidato deve
complementar com uma Declaração da Empresa Contratante que deixe explícita a
manutenção do vínculo e a área de atuação exercida;
a.6.2) certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe a função,
o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim, assim como a área de atuação
exercida;
a.6.3)
contrato
de
prestação de
serviços
voluntários
ou
remunerado
(demonstrando claramente o período da validade do contrato especificando dia, mês e ano
de início e término);
a.6.4) declarações comprobatórias, desde que expedidas num prazo de até 6
meses, contados da data de emissão deste Edital;
a.7) para fins de contabilização da pontuação do Anexo II, referente ao tempo
de docência e de experiência profissional, os períodos inferiores a 1 ano poderão ser
somados, exceto períodos concomitantes;
a.8) a data marco para contabilização da comprovação do tempo de todos os
itens do Anexo II será o último dia de inscrição, definido pelo cronograma constante no
Anexo I deste Edital;
a.9)
será
atribuída
nota
zero ao
candidato
que
deixar
de
apresentar
documentação comprobatória do Currículo passível de pontuação;
a.10)
o
resultado da
análise
de
Currículo
será
publicado no
site
do
IFFluminense, no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br, conforme cronograma
constante no Anexo I deste Edital;
a.11) o Resultado da Análise de Currículo após recurso será publicado,
conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital, no endereço eletrônico
https://selecoes.iff.edu.br.
b) da Prova de Desempenho Didático:
b.1) a prova de Desempenho Didático será eliminatória e classificatória, sendo
aplicada somente aos candidatos classificados na Análise de Currículo, na forma
estabelecida na letra a.5 do item 7.1;
b.2) na prova de Desempenho Didático com arguição, o candidato terá que
elaborar uma aula sobre o tema definido pelo IFFluminense, divulgado conforme
cronograma 
constante 
no 
Anexo 
I 
deste 
Edital, 
no 
endereço 
eletrônico
https://selecoes.iff.edu.br de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área
na qual concorre o candidato. A prova tem por objetivo a avaliar os conhecimentos
pedagógicos relacionados ao exercício da docência e o desempenho didático do
candidato.
b.3) a aula que trata a alínea anterior poderá ter duração de no mínimo 30
(trinta) minutos e no máximo 40 (quarenta) minutos e será realizada para nível médio ou
superior, conforme constar no documento de divulgação do tema. O controle da duração
da aula será de responsabilidade do candidato, podendo haver interferência da banca, caso
este tempo seja extrapolado.
b.4) a data e a hora para realização da prova de desempenho didático serão
definidos no momento da divulgação do resultado da análise de currículo e convocação
para a referida etapa, respeitando a ordem decrescente de classificação na etapa de
análise de currículo. Sendo assim, a ordem da prova de desempenho didático será do 10º
ao 1º colocado. Existindo PCD na classificação, o candidato PCD apresentará antes do
referido candidato de mesma classificação na lista de Ampla Concorrência (AC ) .
b.5) o candidato não poderá alterar a data e o horário de realização da prova
de Desempenho Didático, que foi previamente estabelecido e disponibilizado pelo
IFFluminense.
b.6) o candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho
Didático, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da
mesma;
b.6.1) o candidato que não comparecer na data e horário previstos para etapa
da prova de Desempenho Didático, conforme estabelecida no cronograma e horário
divulgado no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br, será eliminado do Processo
Seletivo.
b.7) a Prova de Desempenho Didático valerá 70 pontos;
b.8) antes de iniciar a Prova de Desempenho Didático o candidato deve fazer
sua identificação para a banca avaliadora, mediante apresentação da ficha de confirmação
de inscrição, documento de identidade com foto e 3 (três) vias do Plano de Aula;
b.9) nenhum candidato poderá assistir à Prova de Desempenho Didático dos
demais concorrentes;
b.10) cada avaliador da Prova de Desempenho Didático atribuirá, para cada
critério, uma pontuação expressa em número inteiro;
b.11) a nota da prova de Desempenho Didático será o resultado obtido pela
média aritmética simples das três notas atribuídas pelos membros da banca examinadora,
com valor expresso com até duas casas decimais;
b.12) a Prova de Desempenho Didático será realizada em etapa única, sendo o candidato avaliado pelos membros da banca nos quesitos a seguir:
.
Item
Descrição
Pontuação Máxima
.
Plano de aula
a) Tema da aula
20 pontos
.
b) Objetivos
.
c) Contextualização (com destaque para a importância da temática)
.
d) Estratégias de ensino e recursos - trazer ligeira justificativa.
.
e) Concepção pedagógica em que se apoia.
.
f) Avaliação da aprendizagem
.
g) Referências
.
Desenvolvimento da Aula
a) Domínio do conteúdo e relação com sua aplicabilidade
50 pontos
.
b) Utilização das estratégias e recursos didáticos com propriedade e adequação
.
c) Postura condizente com a docência e com o plano apresentado
.
d) Comunicação
.
e) Possíveis mecanismos para a avaliação
b.13) o resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado na data
estabelecida no Anexo I deste Edital, no endereço http://selecoes.iff.edu.br.
8. DOS RECURSOS:
8.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Processo
Seletivo, nos períodos previstos no Anexo I deste Edital, apresentando recurso, somente
via internet, no endereço eletrônico https://concursos.iff.edu.br, contra quaisquer dos
resultados do presente certame (Isenção da Taxa de Inscrição, Resultado da Análise de
Currículo e Resultado do Desempenho Didático).
8.2. O candidato que desejar interpor recurso, individualmente, nos períodos
previstos no Anexo I deste Edital, somente via internet, deverá fazê-lo no endereço
eletrônico https://concursos.iff.edu.br.
8.3. Será aceito apenas um único recurso para cada etapa.
8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recursos inconsistentes ou intempestivos serão liminarmente indeferidos.
8.5. A interposição de recurso deverá seguir os prazos especificados no Anexo
I e deverá conter toda a argumentação fundamentada que o candidato pretende
apresentar em relação aos questionamentos de cada situação.
8.6. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do
prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.
8.7. Não será permitida, em hipótese alguma, a substituição ou a anexação de
novos documentos ao currículo durante o período de recursos.
8.8. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora e/ou
respectivos avaliadores do Currículo e Prova Prática, receberão decisão terminativa e serão
divulgados nas datas estipuladas, conforme Anexo I deste Edital, constituindo-se única e
última instância.
9. DA VALIDADE:
9.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 02 (dois) anos a contar
da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, de acordo com os interesses da Instituição.
10. DA REMUNERAÇÃO:
10.1. A remuneração será conforme estabelecido no item 1 deste Edital, em
observância ao disposto no artigo 7º da Lei 8.745, de 1993 e artigo 2º da Orientação
Normativa SRH/MP nº 5 de 28 de outubro de 2009, sendo vedada qualquer alteração
posterior, salvo na hipótese de mudança da tabela salarial da carreira de Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
10.2. Além da remuneração poderão ser acrescidos os seguintes benefícios: o
Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) para os
cargos com carga horária de 40h semanais e R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) para
os cargos de carga horária de 20h, o Auxílio Pré-Escolar e o Auxílio Transporte, de acordo
com a legislação vigente.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) o Edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e estará disponível
nos endereços eletrônicos: https://concursos.iff.edu.br e https://selecao.iff.edu.br;
b) a inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo
Seletivo contidas neste Edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a
serem divulgados e/ou publicados no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br e no
DOU, quando couber;
b.1) é de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de
todos os atos referentes a este Edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na
internet, 
nos 
endereços
eletrônicos: 
https://concursos.iff.edu.br 
e
https://selecao.iff.edu.br;
b.2) em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das
normas estabelecidas neste Edital e respectivas alterações;
c) a falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada
posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará eliminação sumária do
candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial;
d) os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao
cronograma, conforme constante no Anexo I;
e) salvo a hipótese prevista no item 5, não haverá isenção, total ou parcial do
valor da inscrição;
f) em nenhuma hipótese haverá
devolução ou cópia de documentos
apresentados para inscrição deste Processo Seletivo;
g) não será aberto prazo de recurso contra o resultado final do Processo
Seletivo;
h) todo o processo referente à análise de Currículo e à Avaliação do
Desempenho Didático estará a cargo de uma banca que será designada pelo Reitor deste
Instituto por Portaria;
h.1) a banca examinadora da Prova de Desempenho Didático será composta
por três profissionais, sendo eles: 2 (dois) servidores do cargo de Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico da área de conhecimento ou área afim da referida vaga e,

                            

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