DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Informática
Cód. 03
1
-
1
Bom
Jesus
do
Itabapoana
40h
R$ 3.412,63
Bacharelado
em
Engenharia
de
Computação
ou
Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado
em Engenharia
de Software ou Curso
Superior de
Tecnologia em Sistemas de Computação ou Curso Superior
de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas,
cursada em Instituição reconhecida pelo MEC.
.
Língua Inglesa
Cód. 04
1
-
1
Cabo Frio
40h
R$ 3.412,63
Licenciatura em Letras com habilitação Português/Inglês
ou equivalente, cursada em Instituição reconhecida pelo
M EC .
.
Mecânica I
Cód. 05
1
-
1
Cabo Frio
40h
R$ 3.412,63
Graduação
em
Engenharia
Mecânica,
cursada
em
Instituição reconhecida pelo MEC.
.
Mecânica II
Cód. 06
1
-
1
Campos Centro
40h
R$ 3.412,63
Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de
Produção Mecânica ou em Engenharia Industrial Mecânica
ou
em
Tecnologia
Mecânica ou
em
Tecnologia
de
Manutenção
Industrial,
cursada
em
Instituição
reconhecida pelo MEC.
.
Mecânica III
Cód. 07
1
-
1
Campos Centro
40h
R$ 3.412,63
Graduação
em
Engenharia
Mecânica,
cursada
em
Instituição reconhecida pelo MEC.
.
Química I
Cód. 08
1
-
1
Bom
Jesus
do
Itabapoana
40h
R$ 3.412,63
Licenciatura
em
Química,
cursada
em
Instituição
reconhecida pelo MEC.
.
Química II
Cód. 09
1
-
1
Campos Centro
40h
R$ 3.412,63
Licenciatura
em
Química,
cursada
em
Instituição
reconhecida pelo MEC.
* AC - Ampla Concorrência
* PCD - Pessoa com Deficiência
* CH - Carga Horária
2. DOS REQUISITOS:
2.1. A validade de participação no Processo Seletivo está condicionada ao
atendimento dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art.12, inciso I, alíneas "a",
"b" e "c", inciso II, alíneas "a" e "b" e § 1º da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os
sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino; e
c) ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos.
2.2. Os professores substitutos contratados por tempo determinado nas
condições e nos prazos previstos em Lei, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do
ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos em qualquer dos turnos
letivos de funcionamento do IFFluminense.
2.3. No ato admissional, o candidato convocado deverá apresentar original ou
cópia autenticada do diploma de conclusão de curso, conforme os requisitos mínimos
exigidos para a ocupação da vaga.
2.3.1. Não serão aceitos quaisquer
outros documentos ou papéis em
substituição ao diploma, para o caso de Graduação e/ou Pós-Graduação Stricto Sensu e o
Certificado de Conclusão, no caso de Pós-Graduação Lato Sensu, quer eles estejam
autenticados ou não.
2.4. As orientações sobre a apresentação da documentação admissional serão
encaminhadas por e-mail no momento da convocação.
3. DAS PROIBIÇÕES:
3.1. O candidato que for professor do Magistério Superior, ou do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos
termos da Lei nº 8.745, de 1993.
3.2. Não poderão ser novamente contratados, com fundamento na Lei nº 8.745,
de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato
anterior, os candidatos que ocuparam quaisquer cargos temporários da Administração
Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste interstício.
3.3. É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou
de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI,
alíneas "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição no Processo Seletivo implica o conhecimento e aceitação tácita
por parte do candidato de todas as normas previstas neste Edital, não sendo aceitas
posteriores reclamações sobre desconhecimento da disciplina do processo.
4.2. Os candidatos na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) poderão se
inscrever para as vagas que não estiverem a eles reservadas.
4.2.1. O candidato que desejar concorrer na condição de Pessoa com
Deficiência (PCD) deverá registrar sua opção no momento da realização da inscrição, no
endereço eletrônico https://concursos.iff.edu.br, sendo de sua inteira responsabilidade as
informações prestadas nesse momento.
4.2.2. Na ausência de candidatos aprovados para vagas reservadas a Pessoas
com Deficiência,
as vagas
serão preenchidas
pelos demais
aprovados da
Ampla
Concorrência, com estrita observância de ordem classificatória.
4.2.3. Os candidatos que não sejam PCD podem se inscrever para vagas
destinadas aos candidatos PCD, respeitando o item 4.2.2.
4.3. Somente serão admitidas as inscrições via internet, no endereço eletrônico
https://concursos.iff.edu.br solicitadas até às 23h59min do último dia de inscrição previsto
no cronograma deste Edital constante no Anexo I. Após esse período, o sistema bloqueará
automaticamente o acesso, não sendo permitidas novas inscrições.
4.3.1. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado inscrito neste
Processo Seletivo somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital.
4.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de
R$ 70,00 (setenta reais), por meio de GRU. O pagamento deverá ser efetuado até a data
limite prevista no cronograma, não sendo aceito o agendamento do pagamento.
4.4.1. Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento
com data posterior à data limite para pagamento da taxa de inscrição, prevista no
cronograma deste Edital constante no Anexo I, mesmo que o candidato comprove o
agendamento feito àquela data.
4.5. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico https://concursos.iff.edu.br;
b) efetuar o cadastro no Portal (gov.br);
c) preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição;
d) certificar-se de que satisfaz os requisitos de qualificação para ingresso,
indispensáveis à investidura no cargo, indicados no item 1 deste Edital, antes de efetuar o
pagamento da taxa de inscrição;
e) imprimir a GRU e efetuar o pagamento, conforme item 4.4; e
f) enviar o currículo, em arquivo único no formato PDF, com tamanho máximo
de 10 MB, no período estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
Considera-se currículo, para fins deste Processo Seletivo, o conjunto de itens compilados,
composto, impreterivelmente, dos seguintes documentos:
f.1) documento de Identidade (RG ou CNH);
f.2) diploma ou certidão de conclusão indicando que o diploma está em fase de
expedição (com validade de 180 dias da emissão do documento até o último dia de
inscrição), para comprovar o requisito de ingresso Graduação, Mestrado e Doutorado; ou
Certificado, para comprovar
o requisito de ingresso
Especialização, devidamente
registrados que comprovem a conclusão da habilitação exigida para ingresso; e
f.3) documentos comprobatórios de pontuação do Anexo II (Quadro de
Pontuação) disponibilizado pelo IFFluminense, neste Edital;
4.6. Se o candidato deixar de colocar no currículo os itens da alínea "f.1", "f.2"
e "f.3" do subitem 4.5 estará eliminado deste Processo Seletivo.
4.7. O currículo pode ser encaminhado até o prazo final das inscrições, devendo
o candidato acessar a área "Minhas Inscrições" que se encontra no endereço eletrônico
https://concursos.iff.edu.br, clicar em seu número de inscrição, em seguida clicar no botão
"Alterar Inscrição" e substituir o arquivo enviado no ato da inscrição, se necessário.
4.7.1. O candidato pode atualizar o currículo encaminhado a qualquer
momento até o prazo final das inscrições, sendo o arquivo anterior excluído e substituído
pelo novo arquivo. Portanto, o único documento válido será o último enviado.
4.8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data
estabelecida no cronograma deste Edital serão canceladas.
4.9. A relação das inscrições deferidas, prazo para recursos e o resultado da
análise dos recursos serão divulgados nos dias estabelecidos no cronograma constante no
Anexo I deste Edital, no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br.
4.10. Não haverá, em hipótese alguma, restituição da taxa de inscrição.
4.11. É vedada a inscrição via postal, via fax, via protocolo ou via correio
eletrônico.
4.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou
para outros processos seletivos.
4.13. O IFFluminense não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
4.14. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados
cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas das leis, pressupondo-se que, no
referido ato, o mesmo tenha conhecimento do presente Edital e a ciência de que preenche
todos os requisitos.
4.15. O candidato poderá fazer somente 1 (uma) inscrição para o processo
seletivo.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
5.1. Faz jus à isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de
02 de outubro de 2008, art. 1º, combinado com o art. 3º, o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de
2007.
5.2. A isenção deverá ser requerida durante o preenchimento da ficha de
inscrição, via internet, no período previsto no cronograma constante no Anexo I deste
Edital quando o candidato deverá obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação
Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declarar que atende condição de membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
5.3. O IFFluminense consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar
a veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos
dados necessários para a solicitação de isenção, via internet, não garante ao interessado a
isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise e deferimento.
5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06
de setembro de 1979.
5.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição
via correio, fax, protocolo físico ou correio eletrônico.
5.6. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de
alguma informação ou solicitação apresentada fora do período fixado implicará a
eliminação automática do processo de isenção.
5.7. O resultado da análise de solicitações de isenção da taxa de inscrição será
divulgado no dia estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital, no
endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br e após, o prazo do recurso, estabelecido no
cronograma constante no Anexo I deste Edital, o resultado da análise desses pedidos de
isenção da taxa de inscrição será homologado e divulgado no endereço eletrônico
https://selecoes.iff.edu.br.
5.8. Os candidatos cujas solicitações de isenção de inscrição para participar do
Processo Seletivo tiverem sido indeferidas deverão gerar a GRU e efetuar o respectivo
pagamento até o último dia previsto no cronograma constante no Anexo I deste Ed i t a l .
6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
6.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no
Processo Seletivo de que se trata este Edital, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24 de
setembro de 2018, artigo 1º, item II, desde que a deficiência de que são portadoras seja
compatível com as atribuições do cargo.
6.2. Consideram-se pessoas com deficiência (PCD) aquelas que se enquadrem
no art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e nas categorias discriminadas no artigo
4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e no § 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012.
6.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto nº 9.508, de 2018, participarão do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida.
6.4. Quando convocados para ocupar a vaga, os candidatos com deficiência se
submeterão à perícia médica oficial do IFFluminense, que terá decisão terminativa sobre a
qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de
deficiência com o cargo.
6.4.1. Os candidatos deverão comparecer
à perícia médica oficial do
IFFluminense munidos do laudo médico original e exames comprobatórios realizados nos
últimos 12 meses, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente a Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), conforme especificado no Decreto nº
3.298, de 1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
6.5. O IFFluminense contará com a assistência de uma equipe multiprofissional,
de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer observando
as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições do
cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de
trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios
habitualmente
utilize
e
a
CID
e
outros
padrões
reconhecidos
nacional
e
internacionalmente.
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