DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas,
portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo (salvo o caso previsto no
subitem 7.2.15);
b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer
tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou
transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente
desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;
c) será entregue ao(à) candidato(a), ao entrar na sala, embalagem plástica de
segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados na alínea "b",
que deve ser mantida embaixo do assento;
d) não será permitido o uso ou porte de outros objetos do tipo carteira, chave
(qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão
permanecer embaixo do assento;
e) não será permitida a entrada de candidato(a) com lápis, lapiseira, marca-
texto, régua ou borracha;
f) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em
recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente,
independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos,
chocolates,
balas,
barras de
cereais.
Os
alimentos
e
as bebidas
deverão
estar
acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;
g) durante a realização das provas, não será permitida a comunicação em
Libras, gestual, verbal e/ou escrita entre candidatos;
h) iniciada a prova, o(a) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de
realização da prova com a devida liberação dada pelo(a) coordenador(a) e após terem
decorridas 2 (duas) horas, sendo permitido ao(à) candidato(a) levar o Caderno de
Questões;
i) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) no local
de realização da prova, sendo liberados(as) somente após a entrega do material do(a)
último(a) candidato(a), tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em Relatório de
Aplicação de Prova.
7.2.15 O(A) candidato(a) que for amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826/2003,
e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado(a) deverá enviar essa solicitação
por e-mail <logistica.iv@ufg.br>, durante o período de inscrições. O(A) candidato(a) deverá
anexar nesse e-mail a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da
Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.2.15.1 O(A) candidato(a) amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, e suas alterações, que não fizer a solicitação conforme descrito no
subitem 7.2.15, não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra
o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado(a) e não terá
classificação no concurso.
7.2.16 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela guarda de
quaisquer materiais de candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de
realização da prova.
7.2.17 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de
prova (exceto para condição especial prevista no Edital), assim como a permanência de
candidato(a) no local, após o término da prova.
7.2.18 Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas,
bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante
a aplicação da prova.
8. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL E DO BOLETIM DE
D ES E M P E N H O
8.1Da Pontuação da Prova Objetiva
8.2 A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio
eletrônico com base nas marcações feitas pelo(a) candidato(a) no Cartão-Resposta.
8.3 A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado(a)
do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos,
considerando a pontuação mínima por disciplina de que tratam os Quadros 3 e 4.
8.4 A nota total da Prova Objetiva será de 100,0 (cem) pontos.
8.5 Os resultados preliminar e final da Prova Objetiva serão divulgados por
cargo e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida em cada uma das
disciplinas, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
8.6 Da Classificação Final
8.6.1 Para os cargos de
Assistente em Administração, Técnico de
Laboratório/Área:
Física,
Técnico
de
Tecnologia
da
Informação,
Técnico
em
Agropecuária,
Técnico
em
Contabilidade
e
Técnico
em
Enfermagem,
os(as)
candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos
na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para os cargos se dará pela fórmula
PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.1.1 Em caso
de empate, para efeito de
classificação final, terá
preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na
forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os
seguintes critérios, sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Matemática;
d) maior pontuação na Prova de Legislação;
e) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da
Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
f) maior idade.
8.6.2 Para os cargos de Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Médico/Área: Medicina do Trabalho, Médico/Área: Otorrinolaringologia e Médico/Área:
Psiquiatria, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total
de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para os cargos se dará
pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova
Objetiva.
8.6.2.1 Em caso
de empate, para efeito de
classificação final, terá
preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na
forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os
seguintes critérios, sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Saúde Pública;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Matemática;
e) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da
Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
f) maior idade.
8.6.3 Para os cargos de
Analista de Tecnologia da Informação/Área:
Sistemas, Contador, Engenheiro/Área: Transporte, Tecnólogo/Área: Cristalografia e
Tecnólogo/Área: Segurança Institucional, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em
ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação
Final para os cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO
é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.3.1 Em caso
de empate, para efeito de
classificação final, terá
preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na
forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os
seguintes critérios, sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Legislação;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Matemática;
e) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da
Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
f) maior idade.
8.6.4 O(A) candidato(a) interessado(a) em usufruir do direito de preferência
em razão da função de jurado(a),
deverá enviar, via upload, os documentos
comprobatórios, no prazo previsto no Cronograma (Anexo I). Os arquivos deverão estar
legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
8.6.4.1 Para fins de comprovação da função de jurado(a) serão aceitas
certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos
Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País.
8.6.5 O resultado final do concurso público será publicado com o nome
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação e com as
pontuações finais obtidas em cada uma das etapas, para o preenchimento das vagas
ofertadas, assim como para formação de cadastro de reserva, obedecendo o limite de
número máximo de aprovados estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
8.6.5.1 O número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) no
concurso público está definido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, aplicando-se os critérios de desempate previstos nos subitens 8.6.1, 8.6.2 e 8.6.3.
Após a aplicação dos critérios de desempate, nenhum dos(as) candidatos(as)
empatados(as)
na
última
classificação
de
aprovados(as)
será
considerado(a)
reprovado(a) nos termos do disposto no artigo 39, § 3º do Decreto nº 9.739, de 28
de março de 2019. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número
máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados(as).
8.6.6 A publicação do resultado final será realizada por cargo em três listas,
do seguinte modo: uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na
Ampla Concorrência (AC), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) na opção para Pessoa com Deficiência (PcD) e uma lista com a
pontuação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) na
opção Negro(a),
observada a
proporcionalidade entre as opções de participações e a quantidade de vagas ofertadas
no certame, conforme o Quadro de Vagas (Anexo II).
8.6.6.1 Não havendo candidato(a) com deficiência classificado(a) para ocupar
as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as vagas serão revertidas para a
ampla concorrência no resultado preliminar do concurso.
8.6.6.2 Não havendo candidato(a) negro(a) classificado(a) para ocupar as
vagas reservadas para Negro(a), as vagas serão revertidas para a ampla concorrência
no resultado preliminar do concurso.
8.6.6.3 O(A) candidato(a) inscrito(a) em mais de uma opção de participação,
caso seja classificado(a), figurará em todas as listas de classificados(as) das opções para
as quais se inscreveu.
8.6.7
A vaga
destinada à
ampla
concorrência que
for ocupada
por
candidato(a) com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas
aos(às) candidatos(as) com deficiência.
8.6.7.1 Caso o(a) candidato(a) com deficiência, por qualquer motivo, desista
da vaga reservada, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência
posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
8.6.8
A vaga
destinada à
ampla
concorrência que
for ocupada
por
candidato(a) negro(a) não será computada para efeito de reserva de vagas aos(às)
candidatos(as) negros(as).
8.6.8.1 Caso o(a) candidato(a) negro(a), por qualquer motivo, desista da
vaga reservada, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente
classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
8.7 Do Boletim de Desempenho
8.7.1 O Boletim de Desempenho com as notas obtidas em todas as etapas
ficará disponível, no Portal do(a) candidato(a).
8.7.1.1 O Boletim de Desempenho será atualizado após a publicação dos
resultados de cada etapa do concurso.
8.7.1.2
A
visualização
do
Cartão-Resposta
da
Prova
Objetiva
será
disponibilizada ao(à) candidato(a) no Boletim de Desempenho.
8.7.2 Nos resultados preliminar e final do concurso constarão somente as
notas dos(as) candidatos(as) que atingirem a nota mínima exigida. Os demais terão
acesso às notas por meio do Boletim de Desempenho.
8.7.2.1 Não terão acesso ao Boletim de Desempenho os(as) candidatos(as)
que forem eliminados(as) do concurso em virtude da aplicação de qualquer das
penalidades que constam no subitem 10.1.
9. DOS RECURSOS
9.1 Será assegurado ao(à) candidato(a)
o direito de interpor recurso
contra:
a) o Edital e seus anexos;
b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa
de inscrição;
c) o resultado preliminar das inscrições homologadas;
d) o resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a)
que realizou o upload do laudo médico para concorrer à reserva de vagas e/ou
requerer tempo adicional - pessoa com deficiência;
e) o resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter
exercido a função de jurado(a);
f) o gabarito preliminar da prova objetiva;
g) o resultado preliminar da prova objetiva;
h) o resultado preliminar da perícia médica;
i) o resultado preliminar da heteroidentificação;
j) o resultado preliminar do concurso.
9.2 Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher o recurso, em formulário próprio, disponível no Portal do(a)
candidato(a) fundamentando-se com material bibliográfico apto ao embasamento,
quando
for
o
caso, e
com
a
indicação
precisa
daquilo em
que
se
julgar
prejudicado;
b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido.
9.3 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito)
horas após a publicação do edital de abertura e dos resultados preliminares. Não serão
computadas horas referentes aos dias não úteis.
9.3.1 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de
complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados.
9.4
Os
recursos
interpostos
em prazo
destinado
à
etapa
diversa
da
questionada serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como
aqueles em desacordo com subitem 9.2, ou enviados por e-mail ou via postal.
9.5 Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das
especificações estabelecidas no Edital.
9.6 Nos casos em que o recurso envolver as Bancas Examinadoras, essas
serão as últimas instâncias recursais do concurso.
9.6.1 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da
decisão proferida pela Banca Examinadora.
9.6.2
Após
o
julgamento
pela
Banca
Examinadora,
os
pontos
correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos. No caso de alteração de gabarito, os efeitos dela decorrentes serão
aplicados a todos(as) os(as) candidatos(as). O processamento final da pontuação será
realizado com base no gabarito final.
9.7
Na
análise
dos
recursos
interpostos,
o
Instituto
Verbena/UFG
determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento,
poderá, se for o caso, alterar o resultado.
9.8 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal
do(a) candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de
recurso contra o Edital e seus anexos, a reposta ficará disponível quando do início das
inscrições. Esses resultados ficarão disponíveis para o(a) interessado(a) tomar ciência da
decisão até a homologação do certame.
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