DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Tipos de prova
Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Apresentação de Seminário
. Escopo do Seminário
Apresentação de Seminário em Demografia Formal em, pelo menos, um dos seguintes temas: demografia matemática, demografia
estatística, modelos populacionais e técnicas demográficas. O seminário deve conter, também, projeto de pesquisa e outras atividades
a serem desenvolvidas no Departamento
. Previsão para o início do concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de
outras previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro
1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido
pelo Departamento/Unidade.
As atividades
serão desenvolvidas no
horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção
pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente, o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA
A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 1.740/2022, de 17/10/2022, publicado no Diário Oficial da
União de 18/10/2022, seção 3, páginas 115 a 118, e suas retificações, e o EDITAL
COMPLEMENTAR n.º 1806, de 26/10/2022, publicado no DOU em 01/11/2022, dos
quais 
o
candidato, 
ao 
se
inscrever 
para
o 
concurso 
público,
declara 
ter
conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para
pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação
dos
critérios dispostos
no
Edital
de Condições
Gerais
n.º
1.740/2022, e
suas
retificações, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar 
n.º 
1806, 
de 
26/10/2022 
e 
encontra-se 
disponível 
em
h t t p s : / / w w w . u f m g . b r / p r o r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 2 / 1 1 / E D I T A L - CO M P LEMENTAR-No-
1 8 0 6 - D E - 2 6 - D E - O U T U B R O - D E - 2 0 2 2 _ R ES E R V A - D E - V AG A S - P R E F E R E N C I A L M E N T E -A-
C A N D I DAT O S - N EG R O S . p d f .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para
candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e
considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º
1.740/2022.
O
percentual
mínimo
de reserva
será
observado
na
hipótese
de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas
no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos
caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo
e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser
preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente,
o disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições
Gerais n.º 1.740/2022, e suas retificações.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela
Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento 
básico
(R$)
Titulação
Retribuição 
por
Titulação (R$)
Remuneração (R$)
. 4.472,64
Doutorado
5.143,54
9.616,18
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas
reservadas aos negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-
lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s)
vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor
ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s)
reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados
dentro do número de vagas
oferecido 
para 
ampla 
concorrência 
não 
serão 
computados 
para 
efeito 
do
preenchimento das vagas reservadas.
4.4.2.
Em
caso
de desclassificação,
desistência
ou
qualquer
outro
impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o
disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de
reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse
fim.
4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros
e seus suplentes.
4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.3. Em conformidade com o disposto na Portaria Normativa MPDG n.º
4/2018, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda
que tenham
obtido nota suficiente
para aprovação
na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital
deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o
procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado
final do
concurso, conforme Previsto na
Portaria Normativa n.º
4/2018, sendo
convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas.
4.7.1. A convocação se dará por
meio de comunicado divulgado no
endereço
eletrônico
informado
no
Quadro 
1
deste
Edital
e
na
página
https://www.ufmg.br/prorh, no prazo máximo de 10 dias corridos após a divulgação do
resultado final.
4.8. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de
novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2,
o procedimento de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura
no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados.
4.8.1. A convocação se dará por
meio de comunicado divulgado no
endereço 
eletrônico 
informado 
no 
Quadro 
1 
deste 
Edital, 
na 
página
https://www.ufmg.br/prorh e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um
prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
4.9. Será eliminado do concurso, conforme previsto no § 5º do art. 8º da
Portaria Normativa n.º 4, de 06/04/2018, o candidato negro que não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
4.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.10.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.10 e será eliminado
do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento
administrativo
da
comissão de
heteroidentificação
nos
termos do
parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990, de 2014.
4.10.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.10.3. As hipóteses de que tratam os itens 4.10 e 4.10.1 não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
4.11. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e na página
https://www.ufmg.br/prorh, do qual constarão os dados de identificação do candidato,
a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação
da autodeclaração e as condições para o exercício do direito de recurso pelos
interessados.
4.12. 
Caberá 
recurso 
contra 
o 
resultado 
do 
procedimento 
de
heteroidentificação, nos termos dos artigos 13 a 15 da Portaria Normativa n.º
4/2018.
4.12.1. O pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo de 10
(dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, conforme item 4.11.
4.12.2. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato
ou 
seu 
representante 
legal 
conforme
instruções 
divulgadas 
na 
página
https://www.ufmg.br/prorh e no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
4.12.3. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) membros, distintos
dos titulares da Comissão de Heteroidentificação.
4.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página https://www.ufmg.br/prorh e no endereço eletrônico informado no
Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a
conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As Pessoas com Deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no
art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão
concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto
no Decreto n.º 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número
fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.3. Poderão concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) a PCD aqueles que
manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso
público, desde que observado o seguinte:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012
(transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado
o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
b) Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às PCD, o candidato deverá, no
ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar
a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável
causa da deficiência. O laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico
com o número de sua inscrição no CRM.
5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às
pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos
descritos neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá
somente às vagas da ampla concorrência.
5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s)
serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de
acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.
5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s)
vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de PCD aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito
do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa
vaga.
5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s)
será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.11. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado
o disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022.

                            

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