DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de
publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 14.02.2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS,
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Iracema.
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
EXTRATO DE ADESÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
IBITITÁ EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.122791/2023-58-
Espécie: Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE IBITITÁ, inscrito no CNPJ 63.111.082/0001-61, ao Acordo de
Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IBITITÁ ,
vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-
desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO
Aderido. DATA DE ASSINATURA: 18 de abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da
CONTAG, , Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE IBITITÁ , como signatários do Termo de Adesão
EXTRATO DE ADESÃO Nº 26/2023 UASG 511679
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.544321/2022-61- Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE PINDOBAÇU, inscrito no CNPJ 13.233.226/0001-84, ao Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE PINDOBAÇU, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo
vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 11
de abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS,Presidente da CONTAG,Presidente do S I N D I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS DE PINDOBAÇU, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo: 35014.412577/2022-18; Espécie: Acordo de Cooperação Técnica
para requerimento de serviços na modalidade atendimento à distância. PARTES: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CNPJ 29.979.036/1161-06, representado pela
Superintendência Regional Nordeste e a FEDERAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULT O R ES
DO RIO GRANDE DO NORTE-FEPERN, CNPJ 08.546.376/0001-08, representada neste ato por
seu presidente. DO OBJETO: Prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de
requerimentos e serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção,
referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. Além disso, a
ACORDANTE atuará no apoio, divulgação, capacitação e demais atividades de estímulo à
execução das obrigações previstas no ACORDO e Termos de Adesão, permitindo que as
entidades vinculadas, que celebrarem Termo de Adesão para este fim, possam protocolar,
em favor de seus representados, os requerimentos estabelecidos no plano de trabalho. DA
VIGÊNCIA: O acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, a contar da sua publicação no Diário
Oficial da União-DOU. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS
Federação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Grande do Norte.
GERÊNCIA EXECUTIVA MACEIÓ
SEÇÃO DE ATENDIMENTO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35001.000859/2018-21
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA-
EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL
OBJETO:
Permitir
que a
Acordante
realizem,
em
favor de
seus
representados,
requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário
maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de
processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles.
DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2023
PARTÍCIPES:INSS,
Presidente do
Sindicato dos
Trabalhadores
Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de São José da Tapera.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.090045/2023-98
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA-
EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTO R ES
E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PINDOBA/AL.
OBJETO:
Permitir
que a
Acordante
realizem,
em
favor de
seus
representados,
requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário
maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de
processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles.
DATA DE ASSINATURA: 20 de Março de 2023
PARTÍCIPES:Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras
Familiares de Pindoba/AL.
GERÊNCIA EXECUTIVA MOSSORÓ
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.079167/2023-23 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TACAIMBO-PE,
inscrito no CNPJ, 11.272.572/0001-46, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TACAIMBO-PE, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 18 de Abril de 2023. OS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da
CONTAG,Presidente do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE TACAIMBO-PE, como signatários do Termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.277139/2021-16
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA - MS, CNPJ Nº
03.184.066/0001-77.
OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que
preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de
2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços,
informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e
serviços benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS,
ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços
requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 20/04/2023.
PARTÍCIPES: INSS, Prefeita de ÁGUA CLARA - MS.
GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº
35014.092699/2023-56. Espécie: Acordo
de Cooperação
Técnica para
requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância em nome de seus
representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ: 29.979.036/0155-04 e a
Associação dos Pescadores Artesanais do Município de Soure - ASPAMS, CNPJ nº
03.696.662/0001-36. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante realize, em favor de
seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos do
seguro desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA:
Município de Soure. VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU.
IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da publicação. SIGNATÁRIOS: INSS, ASPAMS.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOIÂNIA
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
SETOR DE APOIO TÉCNICO AO RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.527603/2022-01, referente ao Termo de Adesão
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de
Morrinhos/GO, Água Limpa/GO e Rio Quente/GO ao Acordo de Cooperação Técnica
celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais, Agricultoras e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato
publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de
serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus
representados.
DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES 
RURAIS, 
AGRICULTORES 
E 
AGRICULTORAS 
FAMILIARES 
DE
MORRINHOS/GO,
ÁGUA LIMPA/GO
e RIO
QUENTE/GO, CNPJ:
25.453.276/0001-56,
vinculada à CONTAG e credenciada para este fim, realize em favor de seus filiados o
requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de
atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 8.213, 24 de julho de
1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Decreto nº
8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, bem como a
preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022,
celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste
instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 24/04/2023.
DOS SIGNATÁRIOS: INSS,Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e
Agricultoras Familiares de Morrinhos/GO, Água Limpa/GO e Rio Quente/GO.
GERÊNCIA EXECUTIVA PORTO VELHO
EXTRATO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo
35014.539268/2022-86, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato
publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por
objeto permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE
NOVA UNIÃO, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus
filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, na modalidade de
atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015,
bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA UNIÃO. VIGÊNCIA:
Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste
instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA:
17/02/2023
SIGNATÁRIOS:
INSS,
Presidente 
do
Sindicato
dos
Trabalhadores
e
Trabalhadoras Rurais de Nova União.

                            

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