DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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15
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. São Luíz Do Norte
30 a 2
29
3
29 a 3
4 + 28
29 a 4
28
. São
Miguel
Do
Araguaia
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
. São
Miguel
Do
Passa Quatro
31 a 3
28
a
30
27 + 4
31 a 4
28
a
30
27 + 5
31 a 4
28
a
30 + 5
27
. São Patrício
29 a 2
3
28
29 a 3
4 + 28
29 a 4
28
. São Simão
30 a 2
29
28 + 3
29 a 3
4
a
5
+ 28
29 a 4
5
6 + 28
. Senador Canedo
30 a 3
28
a
29
27 + 4
30 a 4
28
a
29
27 + 5
30 a 5
28
a
29
27
. Serranópolis
29 a 4
28
27 + 5
29 a 4
28 + 5
27 + 6
29 a 5
28 + 6
27 + 7
. Silvânia
29 a 3
28
27 + 4
29 a 4
28
27 + 5
29 a 5
28
27
. Simolândia
31 a 2
30
3
31 a 2
30 + 3
31 a 3
30 + 4
. Sítio D'Abadia
31 a 1
30 + 2
3
31 a 2
30 + 3
31 a 3
30 + 4
. Taquaral De Goiás
29 a 3
28
29 a 4
28
29 a 4
28 + 5
. Teresina De Goiás
31 a 2
30
3
30 a 3
4 + 29
30 a 3
4
29
. Terezópolis
De
Goiás
31 a 3
28
a
30
27 + 4
31 a 4
28
a
30
27 + 5
31 a 5
28
a
30
27
. Três Ranchos
30 a 2
29 + 3
28
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28 + 5
6
. Trindade
29 a 3
28
4
29 a 4
28
27
29 a 4
28 + 5
27
. Trombas
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 3
29 + 4
. Turvânia
29 a 3
28
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28 + 5
. Turvelândia
30 a 2
29 + 3
28
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28 + 5
. Uirapuru
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
30 a 3
29 + 4
. Uruaçu
30 a 2
29
3
30 a 3
29
30 a 3
29 + 4
. Uruana
29 a 3
28
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28
5
. Urutaí
29 a 2
3
28
29 a 3
28 + 4
27
29 a 4
28 + 5
. Valparaíso
De
Goiás
31 a 3
29
a
30
28
29 a 3
28 + 4
29 a 5
28
. Varjão
29 a 3
28
4
29 a 4
28
29 a 5
28
. Vianópolis
29 a 3
28
4
29 a 4
28
27 + 5
29 a 5
28
27
. Vicentinópolis
30 a 2
29 + 3
28
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28 + 5
. Vila Boa
30 a 2
3
30 a 2
3
4 + 29
30 a 3
4
5 + 29
. Vila Propício
30 a 3
29
28
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III
- florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo
granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 123, ADV2499 e ADV 1106;
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 10S20, 10S30, AGROMEN 70G70,
70G15, AGROMEN 90G10 e AGROMEN 90G45;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, Dow 1G100, 50A50, 1G233,
50A40, 50A60, 1G245, SP 2R02, SP 2R01, CH 9104, CH 9102, B1G211, 84G02 e 83G01;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 373, BRS 380 e BRS 3318;
GERTHE ASSESSORIA LTDA: TFI581525;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: Podium, SHS 570 Astral, SHS605,
SHS-410, BM 737, HLNILO e BM750;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100,
NTXS400, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AG1077, AA221, DKB560, NUGRAIN400,
NTXS300, JB1971, CRV9006, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG,
OILEMA1999, NUGRAIN430, NUGRAIN410, DKB530, JB1330, K200, AA227, AS4640, JB1324,
ADV1221, CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660,
AA324 e NUGRAIN290;
IPA: IPA 7301011 e IPA 8602502;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010, MG2220, T26S50 e
SLP20K0012D;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 40G34 e PR 401;
NUSEED BRASIL: ENFORCER, FOX, JOWAR SHORT, ATX1S, NX 13014 e CRACKA;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, A 9904, Jade, Ranchero, XB 6022
e XB 6020;
SYNGENTA SEEDS LTDA: A9721R e A9735R.
GRUPO II
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1151 IG, ADV 1133 IG, ADV
G2165, ADV G2130 e K300;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: SS318, B1G255 e 84G05;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 310, BRS 330 e BRS 658;
INNOVATIVE
SEED
SOLUTIONS
BRASIL
SEMENTES
INOVADORAS
LTDA.:
NUSIL426, DKB 540, AG 2005-E, Volumax, DKB 590, AG1070 e GREENTEC327;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG;
NUSEED BRASIL: N5D61, N52K1009, NUGRASS 910 FBMR e SG 11001;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Precioso;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1.
GRUPO III
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1277 AX e ADV 2450 IG;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 716.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acorizal
33 a 5
29 a 32
+ 6
28 + 7
33 a 6
28 a 32
+ 7
8
33 a 8
28 a 32
9
. Água Boa
33 a 5
29 a 32
33 a 5
29 a 32
+ 6
28
33 a 6
29 a 32
+ 7
28
. Alta Floresta
35 a 7
33 a 34
+
8
+
27
28 a 32
+ 26
35 a 8
33 a 34
+ 26 a
27
28 a 32
+ 9
35 a 9
33 a 34
+ 26 a
27
28 a 32
PORTARIA SPA/MAPA Nº 91, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado de
Mato Grosso, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 102 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado
de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento
da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas
superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética
e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular
profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e
lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na
fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na
produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas
de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática
agrícola.
Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade
do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e
pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo
II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias
da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
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