DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas
corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a
prática agrícola.
Nas semeaduras tardias
e nos cultivos após uma safra
de verão a
produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de
radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade
de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no
abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de
sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £
110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
35 mm,
55 mm
e 75
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase
III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as
lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria,
cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1106;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: SP 2R02, SP 2R01, CH 9104, CH
9102, B1G211, 84G02 e 83G01;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: SHS605;
INNOVATIVE
SEED SOLUTIONS
BRASIL
SEMENTES INOVADORAS
LTDA.:
NTXS100, DKB530, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AA221, NUGRAIN400, NTXS300,
JB1971, AG1077, DKB560, CRV9006, JB1324, NTXS400, NUGRAIN290, NSX222, NSX326,
SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999, NUGRAIN430, NUGRAIN410, K200,
AA227, AS4640, ADV1221, CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202,
DKB546, AS4660 e AA324;
LONGPING
HIGH-TECH
BIOTECNOLOGIA 
LTDA:
MG2220,
T26S50,
SLP20K0012D e OILEMA 2010;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: Ranchero, Jade, XB 6022, A 9904, A
6304 e XB 6020.
GRUPO II
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1151 IG, ADV 1133 IG, ADV
G2165, ADV G2130 e K300;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, Dow 1G100, 1G233, 50A40,
50A60 e 84G05;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: DKB
540, AG1070 e GREENTEC327;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG;
NATHALIA RODRIGUES DOS SANTOS: ANfp 119;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1.
GRUPO III
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1277 AX e ADV 2450 IG.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acrelândia
28 a 9
10 + 26
a 27
28 a 10
26 a 27
28 a 10
27 + 11
26 + 12
. Assis Brasil
28 a 8
9 + 27
27 a 10
11 + 26
27 a 11
26
. Brasiléia
28 a 7
8
9 + 27
28 a 9
27 + 10
26
28 a 10
27 + 11
26
. Bujari
28 a 9
10
26 a 27
28 a 10
26 a 27
11
28 a 11
27 + 12
25 a 26
. Capixaba
28 a 8
9
26 a 27
28 a 10
27
26
28 a 10
27 + 11
26
. Cruzeiro Do Sul
26 a 13
25 + 14
+ 20 a
21
22 a 24
+ 15
21 + 25
a 14
19 a 20
+ 22 a
24
15 a 18
20 a 15
16 a 19
. Epitaciolândia
28 a 7
8
9 + 27
28 a 9
27 + 10
26
28 a 10
27 + 11
26
. Fe i j ó
28 + 33
a 10
27 + 29
a 32 +
11
25 a 26
+ 12
28 + 33
a 11
25 a 27
+ 29 a
32 + 12
a 13 +
21
26 a 28
+ 33 a
13
25 + 29
a 32 +
14 + 21
22 a 24
+ 15 +
20
. Mâncio Lima
25 a 13
14 + 20
a 21
15 + 19
+ 22 a
24
21 a 14
19 a 20
+ 15
16 a 18
19 a 15
16 a 18
. Manoel Urbano
28 + 33
a 10
27 + 29
a 32
26 + 11
28 + 33
a 11
26 a 27
+ 29 a
32
25 + 12
+ 21
28 + 33
a 12
26 a 27
+ 29 a
32 + 13
25 + 20
a 21
. Marechal
Thaumaturgo
28 a 10
26 a 27
+ 11
25 + 12
+ 20 a
21
27 a 11
25 a 26
+ 12 a
13 + 21
22 a 24
+ 20
27 a 13
21 a 26
+ 14
19 a 20
. Plácido De Castro
28 a 9
26 a 27
28 a 10
27
26
28 a 10
27 + 11
26
. Porto Acre
28 a 9
10
26 a 27
28 a 10
26 a 27
11
28 a 11
27
25 a 26
+ 12
. Porto Walter
26 a 11
25 + 12
a 13
20 a 24
21 + 26
a 13
20 + 22
a 25 +
14
19
21 + 26
a 14
20 + 22
a 25 +
15
16 a 19
. Rio Branco
28 a 9
10 + 26
a 27
28 a 10
27
26 + 11
28 a 11
27
26 + 12
. Rodrigues Alves
25 a 13
14 + 20
a 21
15 + 22
a 24
21 + 25
a 14
19 a 20
+ 22 a
24
15 a 18
20 a 15
16 a 19
. Santa 
Rosa 
Do
Purus
28 + 33
a 10
27 + 29
a 32
26 + 11
27 a 28
+ 33 a
11
29 a 32
12 + 21
+ 25 a
26
27 a 28
+ 33 a
12
26 + 29
a 32 +
13
25 + 21
. Sena Madureira
28 a 10
26 a 27
27 a 10
26 + 11
27 a 12
26
25 + 13
. Senador
Guiomard
28 a 9
10 + 26
a 27
28 a 10
26 a 27
28 a 10
27 + 11
26 + 12
. Tarauacá
27 a 28
+ 33 a
11
26 + 29
a 32
25 + 12
a 13 +
20 a 21
27 a 28
+ 33 a
12
25 a 26
+ 29 a
32 + 13
+ 21
22 a 24
+ 14 +
20
21 + 26
a 28 +
33 a 14
20 + 22
a 25 +
29 a 32
+ 15
19
. Xapuri
28 a 8
9
27
28 a 9
27 + 10
26
28 a 10
27 + 11
26
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acrelândia
28 a 8
27
26
28 a 9
26 a 27
10
28 a 10
26 a 27
11
. Assis Brasil
28 a 7
8
27
27 a 9
26
27 a 9
10
26
. Brasiléia
28 a 7
27 + 8
28 a 9
27
26
28 a 9
27 + 10
26
. Bujari
28 a 8
9 + 26
a 27
28 a 9
27 + 10
25 a 26
28 a 10
27 + 11
25 a 26
+ 20
. Capixaba
28 a 7
8
27
28 a 9
27
26
28 a 9
27 + 10
26
. Cruzeiro Do Sul
20 + 26
a 12
19 + 21
+ 25 +
13
18 + 22
a 24
19 a 13
18 + 14
15 a 17
19 a 14
15 a 18
. Epitaciolândia
28 a 7
27
8
28 a 9
27
26
28 a 9
27 + 10
26
. Fe i j ó
31 a 9
27 a 30
+ 10
25 a 26
+ 11 +
19 a 21
26 + 31
a 11
25 + 27
a 30 +
20 a 21
22 a 24
+ 12 +
19
26 + 31
a 12
25 + 27
a 30 +
20 a 21
22 a 24
+ 19
. Mâncio Lima
20 + 25
a 12
18 a 19
+ 21 a
24 + 13
19 a 13
18 + 14
15 a 17
1 a 36
. Manoel Urbano
31 a 9
27 a 30
26 + 10
31 a 10
26 a 30
+ 11 +
20
25 + 21
31 a 11
26 a 30
+ 20
25 + 12
+ 21
. Marechal
Thaumaturgo
27 a 9
26 + 10
25 + 11
+ 20 a
21
21 + 26
a 11
20 + 22
a 25
19 + 12
26 a 12
20 a 25
19 + 13
a 14
. Plácido De Castro
28 a 8
26 a 27
28 a 9
27
26
28 a 9
27 + 10
26
. Porto Acre
28 a 8
27
26 + 9
28 a 9
26 a 27
+ 10
25
28 a 10
26 a 27
+ 11
25
. Porto Walter
26 a 11
25 + 20
a 21
22 a 24
+ 12 +
19
20 a 21
+ 26 a
11
19 + 22
a 25 +
12 a 13
18 + 14
21 + 26
a 13
19 a 20
+ 22 a
25 + 14
15 a 18
. Rio Branco
28 a 8
26 a 27
28 a 9
27
26 + 10
28 a 10
27
26 + 11
. Rodrigues Alves
20 + 26
a 12
19 + 21
+ 25 +
13
18 + 22
a 24
19 a 13
18 + 14
15 a 17
19 a 14
15 a 18
. Santa 
Rosa 
Do
Purus
31 a 9
27 a 30
26 + 10
31 a 10
27 a 30
+ 20
25 a 26
+ 11 +
21
31 a 11
26 a 30
+ 20
25 + 12
+ 21
. Sena Madureira
28 a 8
9
27
27 a 9
10
20 + 25
a 26
27 a 11
26
25 + 20

                            

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