DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Senador
Guiomard
28 a 8
27
26
28 a 9
27
26 + 10
28 a 10
26 a 27
11
. Tarauacá
31 a 10
26 a 30
+ 11 +
20
25 + 19
+ 21
20 a 21
+ 26 +
31 a 11
22 a 25
+ 27 a
30
12 a 13
+ 19
26 + 31
a 12
20 a 25
+ 27 a
30
13 a 19
. Xapuri
28 a 7
8
27
28 a 9
27
26
28 a 9
27 + 10
26
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acrelândia
28 a 6
27 + 7
26
28 a 7
26 a 27
8 + 18
a 19
19 + 28
a 8
26 a 27
9 + 18
+ 20
. Assis Brasil
28 a 6
27
27 a 6
7
8 + 19
+ 26
27 a 8
9 + 19
+ 26
. Brasiléia
28 a 5
27 + 6
28 a 6
27 + 7
26 + 19
28 a 7
27 + 8
+ 19
26 + 9
. Bujari
28 a 7
26 a 27
28 a 7
27 + 8
+ 19
26
19 + 28
a 8
27 + 9
25 a 26
+ 18 +
20
. Capixaba
28 a 6
7 + 26
a 27
28 a 7
27
26 + 8
+ 19
28 a 7
27 + 8
+ 19
26 + 9
+ 18
. Cruzeiro Do Sul
18 a 19
+ 25 a
10
17 + 20
a 24 +
11
12
18 a 11
16 a 17
+ 12
13 a 15
18 a 12
13 a 17
. Epitaciolândia
28 a 5
27 + 6
28 a 6
27 + 7
26 + 19
28 a 7
27 + 8
+ 19
26
. Fe i j ó
29 a 8
27 a 28
+
9
+
19
25 a 26
+ 10 +
18 + 20
20 + 29
a 9
19 + 21
+ 25 a
28 + 10
18 + 22
a 24
19 + 29
a 10
18 + 20
a 21 +
25 a 28
22 a 24
+ 11
. Mâncio Lima
18 a 19
+ 25 a
10
17 + 20
a 24 +
11
12 a 16
17 a 11
16 + 12
13 a 15
1 a 36
. Manoel Urbano
29 a 7
27 a 28
+ 8
26 + 18
a 19
29 a 8
27 a 28
+
9
+
19 a 20
25 a 26
+ 18 +
21
29 a 9
26 a 28
+ 10 +
19
25 + 18
+ 20 a
21
. Marechal
Thaumaturgo
28 a 8
26 a 27
+
9
+
19
25 + 18
+ 20 a
21
20 + 25
a 9
18 a 19
+ 10
21 a 24
+ 11
19 a 21
+ 26 a
10
18 + 22
a 25 +
11
17 + 12
. Plácido 
De
Castro
28 a 6
7 + 26
a 27
28 a 7
27
26 + 8
+ 19
28 a 8
27 + 19
26 + 9
+ 18
. Porto Acre
29 a 7
28
26 a 27
29 a 7
26 a 28
+ 8
25 + 18
a 19
19 + 29
a 8
26 a 28
+ 9
25 + 18
+ 20
. Porto Walter
19 + 26
a 9
18 + 20
a 21 +
25 + 10
17 + 22
a 24 +
11
18 a 20
+ 25 a
10
21 a 24
+ 11
12 + 16
a 17
18 a 21
+ 26 a
11
22 a 25
+ 12
13 a 17
. Rio Branco
28 a 6
7
26 a 27
28 a 7
27
26 + 8
+ 19
28 a 8
27 + 19
26 + 9
+ 18
. Rodrigues Alves
18 a 19
+ 25 a
10
17 + 20
a 24 +
11
12
17 a 11
16 + 12
13 a 15
18 a 22
+ 26 a
12
13 a 17
+ 23 a
25
. Santa 
Rosa 
Do
Purus
29 a 7
27 a 28
+ 8
26 + 19
29 a 8
27 a 28
+
9
+
19 a 20
25 a 26
+ 21
29 a 9
26 a 28
+ 19
25 + 10
+ 18 +
20 a 21
. Sena Madureira
28 a 7
8 + 19
+ 26 a
27
28 a 8
27 + 19
25 a 26
+
9
+
20
19 + 27
a 9
18 + 20
+ 25 a
26
. Senador
Guiomard
28 a 6
27 + 7
26
28 a 7
26 a 27
8 + 18
a 19
28 a 8
26 a 27
+ 19
9 + 18
+ 20
. Tarauacá
29 a 9
27 a 28
+ 19
25 a 26
+ 10 +
18 + 20
a 21
19 a 20
+ 29 a
10
18 + 21
+ 25 a
28
22 a 24
+ 11
19 a 20
+ 29 a
10
18 + 21
a 28 +
11
12 a 17
. Xapuri
28 a 6
27
28 a 7
27
26 + 19
28 a 7
27 + 8
+ 19
26
PORTARIA SPA/MAPA Nº 97, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado
do Amazonas, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado do Amazonas, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 115 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no
estado do Amazonas, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de
dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para
poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o
desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais
genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e
desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo
que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do
tipo C4, com alta capacidade
fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o
sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica
na endoderme e lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente
na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada
na produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas
corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a
prática agrícola.
Nas
semeaduras tardias
e
nos
cultivos após
uma
safra
de verão
a
produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de
radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo
foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (  n £ 110
dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa
o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase
III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as
lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria,
cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
INNOVATIVE
SEED SOLUTIONS
BRASIL
SEMENTES INOVADORAS
LTDA.:
NTXS100, DKB530, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AA221, NUGRAIN400, NTXS300,
JB1971, AG1077, DKB560, CRV9006, JB1324, NTXS400, NUGRAIN290, NSX222, NSX326,
SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999, NUGRAIN430, NUGRAIN410, K200,
AA227, AS4640, ADV1221, CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202,
DKB546, AS4660 e AA324;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010, MG2220, T26S50
e SLP20K0012D;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: Ranchero, Jade, XB 6022, A 9904, A
6304 e XB 6020.
GRUPO II
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1151 IG, ADV 1133 IG, ADV
G2165, ADV G2130 e K300;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: DKB
540, AG1070 e GREENTEC327;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo
III.

                            

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