DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta
aos órgãos
de pesquisa/extensão
rural de
seu estado,
assim como
o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1106;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: SP 2R02, SP 2R01, CH 9104, CH 9102,
B1G211, 84G02 e 83G01;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: SHS605;
INNOVATIVE
SEED SOLUTIONS
BRASIL
SEMENTES INOVADORAS
LTDA.:
NTXS100, DKB530, AS4650, NUGRAIN420, AA221, NUGRAIN400, NTXS300, JB1971,
AG1077, DKB560, CRV9006, JB1324, NTXS400, NUGRAIN290, NSX222, NSX326, SHU615SG,
SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999, K200, AA227, AS4640, ADV1221, CRV9004,
GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660 e AA324;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010, MG2220, T26S50
e SLP20K0012D;
NUSEED BRASIL: CRACKA, ENFORCER, FOX e JOWAR SHORT;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: Ranchero, Jade, XB 6022, A 9904, A 6304
e XB 6020;
SYNGENTA SEEDS LTDA: A9755R.
GRUPO II
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1151 IG, ADV 1133 IG, ADV
G2165, ADV G2130 e K300;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, Dow 1G100, 1G233, 50A40,
50A60 e 84G05;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: AG1070,
Volumax e GREENTEC327;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1.
GRUPO III
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1277 AX e ADV 2450 IG.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
As áreas aptas dos municípios correspondem apenas às áreas de Usos
Consolidados descritas no Zoneamento Ecológico-Econômico-ZEE, consoante às leis
estaduais nº 7.243/2009 e nº 7.398/2010, que dispõem, respectivamente, sobre o
Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Oeste do Estado do Pará (área de influência
das rodovias BR-163 e BR-230) e Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha
Norte do Estado do Pará, e as áreas de não florestas, áreas de cerrado, e desmatamento
até 2008.
Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são
consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22
de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida,
neste último caso, a adoção do regime de pousio.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abaetetuba
8 a 18
7 + 19 a
20
21 a 22
8 a 20
7 + 21 a
22
23 + 28
a 30
8 a 22
7 + 23 +
28
24 a 27
+ 29 a
30
. Abel Figueiredo
4 a 8
33 a 3 +
9
31 a 32
4 a  9 +
33
34 a 3 +
10
31 a 32
4 a 10 +
33
34 a 3 +
11 + 31
a 32
. Acará
8 a 17
6 a  7 +
18
19 a 22
8 a 18
6  a 7  +
19 a 20
21 a 22
+ 28
8 a 19
6  a 7  +
20 a 23
28
. Água 
Azul
Do
Norte
28 a 8
9
27
28 a 9
27 + 10
28 a 10
27
. Alenquer
7 a 15
6 + 16 +
35
36 a 5 +
22 + 32
a 34
7 a 16
6 + 17 +
33 a 35
36 a 5 +
18 + 22
+ 27 +
31 a 32
7 a 17
6 + 18 +
23 + 31
a 35
36 a 5 +
19 a 22
+ 24 a
30
. Almeirim
8 a 16
7 + 17 +
35
36 a 6 +
34
8 a 17
7 + 18 +
33 a 35
36 a 6 +
31 a 32
8 a 18
7 + 19 +
33 a 35
36 a 6 +
31 a 32
. Altamira
2 a 12 +
27
28 a 1 +
13 + 26
2 a 13 +
27
28 a 1 +
14 + 26
15
2 a 14 +
27
28 a 1 +
15 + 26
. Ananindeua
9 a 18
8 + 19 a
22
7
9 a 20
8 + 21 a
22
7 + 23
9 a 23
8
7 + 28
. Anapu
6 a 13
5 + 14 a
15
4 + 33 a
35
6 a 14
5 + 15
4 + 31 a
35
6 a 15
5
4 + 16 a
17 + 31
a 35
. Augusto Corrêa
11 a 17
8 a 10 +
18
7
11 a 18
8 a 10
7 + 19
11 a 19
8 a 10
7
. Aurora Do Pará
7 a 16
17
18 + 6
7 a 17
18
19 a 20
+ 6
7 a 18
19
20 + 33
+ 6
. Av e i r o
6 a 14 +
33
34 a 5 +
15 + 31
a 32
25 a 30
6 a 15 +
33
34 a 5 +
25 a 32
16 + 24
6 a 16 +
33
34 a 5 +
17 + 24
a 32
18 a 23
. Bagre
7 a 14
15
6
7 a 15
16
17 + 6
7 a 16
17
18 + 6
. Baião
6 a 13
14
15 + 33
+ 5
6 a 14
15
16 + 30
a 33 +
5
6 a 15
16
17 + 30
a 33 +
5
. Bannach
28 a 8
27
9
28 a 9
27
10
28 a 9
27 + 10
. Barcarena
9 a 18
8 + 19 a
21
7 + 22
9 a 20
8 + 21 a
22
7 + 23 +
28
9 a 23
8 + 28
7 + 24 +
29 a 30
. Belém
9 a 18
8 + 19 a
22
7
9 a 20
8 + 21 a
22
7 + 23
9 a 23
8
7 + 28
. Belterra
6 a 14
33 a 5 +
15
31 a 32
6 a 15 +
33
34 a 5 +
16 + 31
a 32
25 + 30
6 a 16 +
31 a 33
34 a 5 +
30
17 + 25
a 29
. Benevides
9 a 18
8 + 19 a
20
7 + 21 a
22
9 a 20
8 + 21 a
22
7
9 a 23
8
7
. Bom 
Jesus 
Do
Tocantins
4 a 9
32 a 3
31 + 10
4 a 10
31 a 3
4 a 10
31 a 3 +
11
. Bonito
9 a 17
7 a  8 +
18
19
9 a 18
7  a 8  +
19
20
9 a 19
7  a 8  +
20
21
. Bragança
11 a 17
8 a 10 +
18
7
11 a 18
8 a 10
7 + 19
11 a 19
8 a 10
7 + 20
. Brasil Novo
6 a 14
5 + 15 +
35
36 a 4 +
33 a 34
6 a 15
5 + 35
36 a 4 +
16 + 31
a 34
6 a 16
5 + 32 a
35
36 a 4 +
17 + 31
. Brejo Grande Do
Araguaia
4 a  8 +
33
34 a 3 +
31 a 32
9
4 a  9 +
31 a 33
34 a 3 +
30
10
4 a  9 +
31 a 33
34 a 3 +
10 + 30
. Breu Branco
6 a 11
5 + 12
4 + 33 a
35
6 a 12
5 + 13
4 + 14 +
31 a 35
6 a 14
5
4 + 31 a
35
. Bujaru
8 a 18
7 + 19
20 a 22
8 a 19
7 + 20 a
22
8 a 19
7 + 20 a
23
28
. Cachoeira 
Do
Piriá
8 a 17
7
6 + 18
8 a 17
7 + 18
6 + 19
8 a 18
7 + 19
6
. Cametá
8 a 16
7 + 17 a
18
6
8 a 18
7 + 19
6 + 20 +
26 a 30
8 a 19
7 + 20 a
21 + 28
6 + 22 a
27 + 29
a 30
. Canaã 
Dos
Carajás
30 a 8
29 + 9
28
29 a 9
28 + 10
29 a 10
28
. Capanema
9 a 17
8 + 18
7
9 a 18
8 + 19
7
9 a 19
8
7 + 20
. Capitão Poço
8 a 17
7 + 18
6
8 a 18
7
6 + 19 a
20
8 a 19
7
6 + 20
. Castanhal
9 a 18
8 + 19
7 + 20
9 a 19
8 + 20
7 + 21
9 a 20
8
7 + 21 a
22
. Colares
9 a 18
8 + 19
7 + 20 a
21
9 a 19
8 + 20 a
21
7 + 22
9 a 20
8 + 21 a
22
7 + 23
. Conceição 
Do
Araguaia
29 a 7
28 + 8
28 a 8
9
28 a 9
10
. Concórdia 
Do
Pará
8 a 17
7 + 18
19 a 20
8 a 18
7 + 19 a
20
21 a 22
8 a 19
7 + 20
21 a 23
+ 28
. Cumaru Do Norte
31 a 8
28 a 30
27
31 a 8
27 a 30
+ 9
31 a 9
27 a 30
+ 10
. Curionópolis
30 a 8
29 + 9
29 a 9
10
28
29 a 10
11 + 28
. Curuá
7 a 15
6 + 16 +
35
36 a 5 +
22 + 31
a 34
7 a 16
6 + 31 a
35
36 a 5 +
17 + 22
+ 26 a
30
7 a 16
6 + 17 a
18 + 31
a 35
36 a 5 +
22 a 30
. Curuçá
11 a 18
8 a 10 +
19
7
11 a 19
8 a 10
7 + 20
11 a 20
8 a 10
7 + 21
. Dom Eliseu
5 a 9
35 a 4 +
10
32 a 34
+ 11
5 a 10
33 a 4 +
11
32
5 a 11
33 a 4 +
12
31 a 32
. Eldorado 
Do
Carajás
3 a  8 +
33 a 35
36 a 2 +
9 + 30 a
32
29
3 a  9 +
30 a 35
36 a 2 +
10 + 29
3 a 10 +
30 a 35
36 a 2 +
29
11 + 28
. Fa r o
7 a 15
6 + 31 a
35
36 a 5 +
16 + 30
7 a 16
6 + 25 +
30 a 35
36 a 5 +
17 a 18
+ 23 a
24 + 26
a 29
7 a 16
6 + 17 +
24 a 35
36 a 5 +
18 + 23
. Floresta 
Do
Araguaia
29 a 8
28
28 a 8
9
28 a 9
10
. Garrafão 
Do
Norte
8 a 16
7 + 17
6 + 18
8 a 17
7 + 18
6 + 19
8 a 18
7 + 19
6 + 20
. Goianésia 
Do
Pará
6 a 11
4 a  5 +
33
34 a 3 +
12 + 31
a 32
6 a 11
4  a 5  +
12 + 33
34 a 3 +
13 + 31
a 32
6 a 13
4  a 5  +
33
34 a 3 +
14 + 31
a 32
. Gurupá
10 a 16
7 a  9 +
17
18 + 35
10 a 18
7  a 9  +
19
20 + 33
a 35
10 a 19
7  a 9  +
20
21 + 28
+ 32 a
35
. Igarapé-Açu
9 a 18
8
7 + 19
9 a 19
8
7 + 20
9 a 19
8 + 20
7 + 21
. Igarapé-Miri
8 a 16
7 + 17 a
18
6 + 19
8 a 18
7 + 19
6 + 20 a
21 + 27
a 30
8 a 19
7 + 20 a
21 + 28
6 + 22 a
23 + 27
+ 29 a
30
. Inhangapi
9 a 18
8 + 19
7 + 20
9 a 19
8 + 20
7 + 21
9 a 19
8 + 20
7 + 21 a
22
. Ipixuna Do Pará
7 a 14
6
5 + 15 +
33 a 35
7 a 15
6
5 + 16 +
32 a 35
7 a 16
6
5 + 17 +
32 a 35
. Irituia
8 a 17
7 + 18
19
8 a 18
7 + 19
20
8 a 19
7 + 20
21
. Itaituba
4 a 13 +
27
28 a 3 +
14 + 25
a 26
21 a 24
4 a 14 +
27
28 a 3 +
15 + 20
a 26
4 a 15 +
27 a 28
29 a 3 +
16 + 20
a 26
17 a 19
. Itupiranga
5 a 9
3 a  4 +
10 + 31
a 35
36 a 2 +
30
5 a 10
3  a 4  +
11 + 30
a 35
36 a 2
5 a 11
3  a 4  +
12 + 30
a 35
36 a 2 +
13 + 29

                            

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