DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado de Roraima, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 118 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no
estado de Roraima, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de
dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para
poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o
desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais
genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento
e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo
que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do
tipo C4, com alta capacidade
fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o
sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de
sílica na endoderme e lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente
na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada
na produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas
corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a
prática agrícola.
Nas semeaduras tardias
e nos cultivos após uma safra
de verão a
produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de
radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade
de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no
abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de
sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £
110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
35 mm,
55 mm
e 75
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase
III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as
lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria,
cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1106;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 1G245, SP 2R02, SP 2R01, CH 9104,
CH 9102, B1G211, 84G02 e 83G01;
INNOVATIVE
SEED SOLUTIONS
BRASIL
SEMENTES INOVADORAS
LTDA.:
JB1324,
NTXS100,
DKB530,
AS4650, AG1085,
NUGRAIN420,
AA221,
NUGRAIN400,
NTXS300, JB1971, AG1077, DKB560, CRV9006, NTXS400, NUGRAIN290, NSX222, NSX326,
SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999, NUGRAIN430, NUGRAIN410, K200,
AA227, AS4640, ADV1221, CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202,
DKB546, AS4660 e AA324;
LONGPING
HIGH-TECH
BIOTECNOLOGIA 
LTDA:
MG2220,
T26S50,
SLP20K0012D e OILEMA 2010;
NUSEED BRASIL: ENFORCER, FOX e JOWAR SHORT;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: Jade, Ranchero, XB 6022, A 9904, A
6304 e XB 6020.
GRUPO II
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1151 IG, ADV 1133 IG, ADV
G2165, ADV G2130 e K300;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, Dow 1G100, 1G233, 50A40,
50A60 e 84G05;
INNOVATIVE
SEED SOLUTIONS
BRASIL
SEMENTES INOVADORAS
LTDA.:
AG1070, DKB 540 e GREENTEC327;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1.
GRUPO III
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1277 AX e ADV 2450 IG.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Alto Alegre
15 a 19
14 + 20
10 a 13
+ 21
15 a 20
14 + 21
9 a 13 +
22 a 26
15 a 21
14 + 22
a 25
9 a 13 +
26 a 28
. Amajari
15 a 19
13 a 14
+ 20
10 a 12
+ 21
15 a 20
13 a 14
+ 21
9 a 12 +
22 a 26
15 a 21
13 a 14
+ 22
9 a 12 +
23 a 27
. Boa Vista
15 a 19
14 + 20
10 a 13
+ 21
15 a 20
14 + 21
9 a 13 +
22 a 26
15 a 21
14 + 22
9 a 13 +
23 a 27
. Bonfim
15 a 19
13 a 14
+ 20
10 a 12
+ 21
15 a 20
13 a 14
+ 21
9 a 12 +
22
15 a 21
13 a 14
+ 22
8 a 12 +
23 a 27
. Cantá
15 a 20
14 + 21
10 a 13
+ 22
15 a 21
14 + 22
9 a 13 +
23 a 26
15 a 21
14 + 22
a 23
8 a 13 +
24 a 28
+ 2
. Caracaraí
15 a 21
13 a 14
+ 22
11 a 12
+ 23 a
28 + 36
a 5
15 a 22
13 a 14
+ 23 a
28 + 36
a 4
11 a 12
+ 29 a
35 + 5 a
6
15 a 28
13 a 14
+ 29 a
30 + 35
a 4
11 a 12
+ 31 a
34 + 5 a
6
. Caroebe
15 a 21
13 a 14
+ 22 a
23 + 1 a
3
11 a 12
+ 24 a
26 + 31
a 36 +
4
15 a 23
+ 36
13 a 14
+ 24 a
26 + 33
a 35 + 1
a 3
11 a 12
+ 27 a
32 + 4
15 a 24
+ 36
13 a 14
+ 25 a
35 + 1 a
3
11 a 12
+ 4
. Iracema
16 a 20
14 a 15
+ 21
9 a 13 +
22
16 a 21
14 a 15
+ 22 a
23
9 a 13 +
24 a 28
+ 5
16 a 21
14 a 15
+ 22 a
27
9 a 13 +
28 a 29
+ 2
. Mucajaí
16 a 20
14 a 15
+ 21
9 a 13 +
22
16 a 21
14 a 15
+ 22
9 a 13 +
23 a 27
16 a 21
14 a 15
+ 22 a
27
9 a 13 +
28 a 29
+ 2
. Normandia
15 a 18
13 a 14
+ 19
10 a 12
+ 20
15 a 19
13 a 14
+ 20
9 a 12 +
21 a 22
15 a 20
13 a 14
+ 21
+
9
10 a 12
+ 22
. Pacaraima
15 a 19
13 a 14
10 a 12
+ 20 a
21
15 a 19
13 a 14
+ 20 a
21
9 a 12 +
22
15 a 20
13 a 14
+ 21 a
22
9 a 12 +
23 a 25
. Rorainópolis
15 a 21
12 a 14
+ 22 a
26 + 31
a 3
11 + 27
a 30 +
4
15 a 26
+ 31 a
36
12 a 14
+ 27 a
30 + 1 a
3
11 + 4
15 a 1
12 a 14
+ 2 a 3
11 + 4
. São 
João
Da
Baliza
15 a 21
13 a 14
+ 22 a
23 + 1 a
3
11 a 12
+ 24 a
27 + 31
a 36 +
4
15 a 23
+ 36
13 a 14
+ 24 a
26 + 33
a 35 + 1
a 3
11 a 12
+ 27 a
32 + 4
15 a 24
+ 36
13 a 14
+ 25 a
35 + 1 a
3
11 a 12
+ 4
. São Luiz
15 a 21
13 a 14
+ 22 a
24 + 1 a
3
11 a 12
+ 25 a
27 + 31
a 36 +
4
15 a 23
+ 36
13 a 14
+ 24 a
26 + 33
a 35 + 1
a 3
11 a 12
+ 27 a
32 + 4
15 a 24
+ 36
13 a 14
+ 25 a
35 + 1 a
3
11 a 12
+ 4
. Uiramutã
15 a 18
11 a 14
+ 19
10 + 20
15 a 19
11 a 14
9 a 10 +
20 a 22
15 a 20
9 a 14 +
21
22
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%

                            

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