DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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93
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Senador Firmino
29 a 2
28 + 3
27
28 a 3
4
27
28 a 4
27
. Senador José Bento
29 a 36
27 a 28
26
29 a 36
27 a 28
26
29 a 36
27 a 28
26
. Senador
Modestino
Gonçalves
30 a 1
2
30 a 2
3
4 + 29
30 a 3
4
5 + 29
. Senhora De Oliveira
29 a 3
28
27 + 4
28 a 3
4
27
28 a 4
27
. Senhora Do Porto
30 a 2
3
4 + 28
a 29
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29 + 5
28 + 6
. Senhora Dos Remédios
29 a 3
27 a 28
4
28 a 4
27 + 5
6
28 a 6
27
. Sericita
29 a 2
28 + 3
27 + 4
29 a 3
28 + 4
27 + 5
29 a 4
28 + 5
a 6
27
. Seritinga
29 a 4
27 a 28
29 a 4
27 a 28
29 a 4
27 a 28
. Serra Azul De Minas
30 a 2
3 a 4 +
29
30 a 3
4
29
30 a 5
29
. Serra Da Saudade
30 a 3
29
27 a 28
+ 4
29 a 4
28 + 5
27
29 a 5
28
27 + 6
. Serra Do Salitre
29 a 3
27 a 28
+ 4
5
29 a 5
27 a 28
6
29 a 6
27 a 28
+ 7
. Serra Dos Aimorés
5 + 35
a 1
2 a 4 +
6 + 22
+ 29 a
30
+
34
35 a 5
29 a 34
+ 6
28 + 7
a 11 +
22 a 23
30 + 35
a 6
29 + 31
a 34 +
7 a 10
27 a 28
+ 11 +
22 a 23
. Serrania
28 a 2
27
28 a 2
27
28 a 2
27
. Serranópolis De Minas
31
31 a 35
36 a 1
31 a 33
34 a 36
1
. Serranos
29 a 3
27 a 28
26
29 a 3
27 a 28
26
29 a 3
27 a 28
26
. Serro
30 a 2
3
4 + 29
30 a 4
29
28
30 a 5
29
28 + 6
. Sete Lagoas
30 a 1
29 + 2
3
30 a 2
29 + 3
28 + 4
30 a 4
29 + 5
28
. Setubinha
30 a 1
2 a 3
31 a 1
30 + 2
a 3
31 a 2
30 + 3
a 4
. Silveirânia
29 a 3
28
27 + 4
28 a 4
5
6 + 27
28 a 5
27 + 6
7
. Silvianópolis
29 a 36
27 a 28
26
29 a 36
27 a 28
26
29 a 36
27 a 28
26
. Simão Pereira
28 a 3
27 + 4
a 6
26 + 7
28 a 6
27 + 7
26 + 8
28 a 8
27 + 9
26
+
10
. Simonésia
30 a 2
29 + 3
27 a 28
+ 4
30 a 3
28 a 29
+ 4 a 5
27 + 6
30 a 5
28 a 29
+ 6
27 + 7
. Sobrália
30
+
35
31 a 34
+ 36 a
2
3 + 29
30 a 1
2 a 3
4 + 29
30 a 2
3 a 4
5 + 29
. Soledade De Minas
29 a 2
27 a 28
26
29 a 2
27 a 28
26
29 a 2
27 a 28
26
. Tabuleiro
29 a 3
28 + 4
27
28 a 4
27 + 5
6
28 a 6
27
7
. Taiobeiras
30 a 36
31 a 35
30 + 36
a 1
. Taparuba
30 + 35
a 36
31 a 34
+ 1 a 2
3 + 29
30 a 2
29 + 3
28 + 4
a 5
30 a 3
29 + 4
a 5
28 + 6
. Tapira
29 a 4
27 a 28
+ 5
29 a 5
27 a 28
+ 6
29 a 6
27 a 28
+ 7
8
. Tapiraí
29 a 3
27 a 28
+ 4
5
29 a 4
27 a 28
+ 5
6
29 a 6
27 a 28
+ 7
. Taquaraçu De Minas
29 a 2
28 + 3
27 + 4
29 a 4
28 + 5
27
29 a 5
28 + 6
27 + 7
. Tarumirim
30 a 1
29 + 2
30 a 1
2
3 + 29
30 a 2
3
4 a 5 +
29
. Teixeiras
29 a 2
28 + 3
27
29 a 3
28 + 4
27
29 a 4
28
27
. Teófilo Otoni
30 + 34
a 2
31 a 33
+ 3 a 4
31 a 2
30 + 3
a 4
29 + 5
31 a 4
30 + 5
29 + 6
a 7
. Timóteo
30 a 2
29 + 3
28 + 4
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29 + 5
28 + 6
. Tiradentes
28 a 3
27 + 4
28 a 4
27
28 a 4
27
26
. Tiros
30 a 2
29 + 3
28
29 a 3
28 + 4
27 + 5
29 a 5
28
27 + 6
. Tocantins
29 a 2
28 + 3
27 + 4
28 a 4
5
6 + 27
28 a 5
6
7 + 27
. Tocos Do Moji
29 a 36
27 a 28
29 a 36
27 a 28
29 a 36
27 a 28
. Toledo
28 a 36
26 a 27
28 a 36
26 a 27
28 a 36
26 a 27
. Tombos
29 a 4
27 a 28
+ 5
26
28 a 5
27 + 6
26 + 7
28 a 6
27 + 7
26 + 8
. Três Corações
29 a 2
27 a 28
29 a 2
27 a 28
29 a 2
27 a 28
. Três Marias
30 a 1
2
30 a 2
3
29
30 a 3
4
29
. Três Pontas
29 a 1
27 a 28
29 a 1
27 a 28
29 a 1
27 a 28
. Tumiritinga
30 a 35
36 a 1
31 a 36
30 + 1
a 2
29
31 a 2
30
29 + 3
a 5
. Tupaciguara
29 a 3
28
29 a 4
28
5
29 a 5
28
6
. Turmalina
30 a 36
1
31 a 36
30 + 1
2
31 a 1
30 + 2
3
. Turvolândia
29 a 1
27 a 28
29 a 1
27 a 28
26
29 a 1
27 a 28
26
. Ubá
29 a 2
28 + 3
27 + 4
29 a 4
28 + 5
27
28 a 5
6
7 + 27
. Ubaí
34
31 a 33
+ 35 a
36
30 + 1
31 a 36
1
2 + 30
31 a 1
2 a 3 +
30
. Ubaporanga
30 + 34
a 1
31 a 33
+ 2
3 + 29
30 a 2
29 + 3
28 + 4
30 a 3
29 + 4
28 + 5
a 6
. Uberaba
29 a 3
4 + 28
29 a 4
28 + 5
27 + 6
29 a 5
28 + 6
a 7
27
. Uberlândia
29 a 3
4 + 28
29 a 4
28
5
29 a 5
28 + 6
. Umburatiba
35 a 5
34
+
30
35 a 5
30 a 34
+ 6
7
31 a 6
30 + 7
a 8
9 a 10
. Unaí
30 a 2
3
30 a 2
3
29
30 a 3
4
5 + 29
. União De Minas
30 a 2
29
3
29 a 3
4 a 5 +
28
29 a 4
5
6 + 28
. Uruana De Minas
31 a 1
30
2
31 a 2
30
3
31 a 3
30
4
. Urucânia
29 a 2
28
27 + 3
29 a 3
28
27 + 4
a 5
29 a 4
28 + 5
a 6
27 + 7
. Urucuia
31 a 36
1 + 30
31 a 1
2
30
31 a 1
2 a 3
30
. Vargem Alegre
30 a 1
2
3 + 29
30 a 2
29 + 3
28 + 4
30 a 3
29 + 4
a 5
28
. Vargem Bonita
29 a 3
27 a 28
+ 4
5
29 a 5
27 a 28
+ 6
7
29 a 6
27 a 28
+ 7
8
. Vargem Grande Do Rio
Pardo
31 a 36
31 a 35
36 a 1
. Varginha
29 a 1
27 a 28
29 a 1
27 a 28
29 a 1
27 a 28
. Varjão De Minas
30 a 2
3
29
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29 + 5
28
. Várzea Da Palma
31 a 36
30 + 1
31 a 1
30 + 2
31 a 2
30 + 3
. Varzelândia
31 a 36
31 a 35
36 a 1
31 a 35
36
1
. Vazante
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
28 + 4
30 a 3
29 + 4
28 + 5
. Verdelândia
31 a 36
31 a 35
36 a 1
31 a 35
36
1
. Veredinha
30 a 36
1 a 2
31 a 36
30 + 1
a 2
3
31 a 2
30 + 3
4
. Veríssimo
30 a 3
29
28 + 4
29 a 4
28 + 5
6
29 a 5
28 + 6
7
. Vermelho Novo
30 a 2
29 + 3
28
30 a 3
28 a 29
+ 4
27 + 5
30 a 4
28 a 29
+ 5 a 6
27 + 7
. Vespasiano
29 a 2
28 + 3
27 + 4
29 a 4
28 + 5
27
29 a 5
28 + 6
27 + 7
. Viçosa
29 a 2
28 + 3
27
29 a 3
28 + 4
27
29 a 4
28
27
. Vieiras
29 a 3
28 + 4
27 + 5
28 a 4
5
6 + 26
a 27
28 a 5
27 + 6
26 + 7
. Virgem Da Lapa
30 a 31
31 a 35
30
+
36
31 a 33
34 a 36
1 a 2 +
30
. Virgínia
29 a 2
27 a 28
26
29 a 2
27 a 28
26
29 a 2
27 a 28
26
. Virginópolis
30 a 2
3 a 4 +
29
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29
28
. Virgolândia
30 + 34
a 35
31 a 33
+ 36 a
2
30 a 2
3
4 + 29
30 a 3
4
5 a 6 +
29
. Visconde Do Rio Branco
29 a 2
28 + 3
27 + 4
29 a 4
28 + 5
27
28 a 5
6
7 + 27
. Volta Grande
29 a 2
28 + 3
27 + 4
a 6
29 a 3
27 a 28
+ 4 a 6
26 + 7
29 a 7
27 a 28
26 + 8
. Wenceslau Braz
29 a 1
27 a 28
26
29 a 1
27 a 28
26
29 a 1
27 a 28
26
PORTARIA SPA/MAPA Nº 104, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado
do Rio de Janeiro, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16,
de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº
2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro
de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 122 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no
estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de
dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para
poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o
desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais
genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e
desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo
que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética
e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular
profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e
lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente
na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada
na produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas
corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a
prática agrícola.
Nas
semeaduras
tardias e
nos
cultivos
após
uma
safra de
verão
a
produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de
radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo
foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110
dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase
III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta
aos órgãos
de pesquisa/extensão
rural de
seu estado,
assim como
o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
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