DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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97
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 105, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado de
São Paulo, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado de São Paulo, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 123 de 02 de maio de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de
Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado de São Paulo, ano-safra
2022/2023.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 19 de julho de
2022, página 5, que alterou o Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 123, de 2 de maio de 2022,
publicadas no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado
de São Paulo, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento
da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas
superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética
e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular
profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e
lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na
fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na
produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas
de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática
agrícola.
Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade
do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e
pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo
II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias
da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III
- florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo
granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV2499, ADV 123 e ADV 1106;
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 10S20, 10S30, AGROMEN 70G70,
70G15, AGROMEN 90G10 e AGROMEN 90G45;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: Dow 1G100, 50A50, 1G233, 50A40,
50A60, 1G245, SP 2R01, CH 9104, CH 9102, 50A10, 84G02, B1G211 e 83G01;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 373, BRS 380 e BRS 3318;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: Podium, SHS 570 Astral, SHS605,
SHS-410, BM 737, BM 500, BM 515, SHS 615, HLNILO e BM750;
IAC: IAC 10V60 Tietê, IAC 10V70 Saltinho, IAC Sarte e IAC Brandelisa;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: AG2501P,
DKB 590, DKB560, NUGRAIN400, NTXS400, AG1077, CRV9006, NSX222, NSX326, SHU615SG,
AS4650, DKB530, NUGRAIN430, NUGRAIN410, JB1330, K200, AA227, NUGRAIN420, AS4640,
NTXS100, ADV1221, GREENTEC220, AG1095, AA221, AS4660 e NUGRAIN290;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010, MG2220, T26S50 e
SLP20K0012D;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 40G34, PR 401 e FORMOSO;
NUSEED BRASIL: ENFORCER, ATX1S, NX 13014, CRACKA, FOX e JOWAR SHORT;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, A 9904, Jade, Ranchero, XB 6022,
XB 6020 e 63XB02;
SYNGENTA SEEDS LTDA: A9721R e A9735R.
GRUPO II
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 2800, ADV 1151 IG, ADV 1133
IG, ADV G2165, ADV G2130 e K300;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: SS318, SP 2R02, B1G255, 84G05 e
B1G211;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 310, BRS 330, BRS 511 e BRS 658;
IAC: IAC 10V50;
INNOVATIVE
SEED
SOLUTIONS
BRASIL
SEMENTES
INOVADORAS
LTDA.:
NUSIL426, DKB 540, AG1085, AG 2005-E, Volumax, AG1070, DKB546, GREENTEC327,
AA324, NTXS300, JB1971, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999, JB1324, CRV9004, OILEMA
1998 e NTXS202;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG;
NUSEED BRASIL: N5D61, N52K1009, NUGRASS 800 BMR, NUGRASS 910 FBMR e
SG 11001;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Precioso;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1.
GRUPO III
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1277 AX e ADV 2450 IG;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 716;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: Catissorgo.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Adamantina
30 a 4
28 a 29
+ 5 a 9
27 + 10
28 a 10
27 + 11
26
29 a 11
27 a 28
26
. Adolfo
30 a 4
29 + 5
27 a 28
+ 6 a 9
29 a 8
28 + 9 a
10
27
29 a 10
28 + 11
27
. Aguaí
31 a 5
28 a 30
27 + 6 a
7
31 a 6
27 a 30
+ 7
26
31 a 7
27 a 30
26
. Águas Da Prata
32 a 4
27 a 31
32 a 4
27 a 31
26
32 a 4
27 a 31
26
. Águas De Lindóia
28 a 5
27
26
28 a 5
26 a 27
28 a 5
26 a 27
. Águas
De
Santa
Bárbara
28 a 9
27 + 10
26 + 11
27 a 11
22 a 26
28 a 11
22 a 27
. Águas De São Pedro
29 a 4
28 + 5 a
9
26 a 27
+ 10
28 a 10
27 + 11
26 + 22
28 a 11
27
26 + 22
. Agudos
9 + 29 a
5
6 a 8 +
10 + 27
a 28
11 + 26
28 a 11
26 a 27
+ 22
23 a 25
28 a 11
26 a 27
+ 22
23 a 25
. Alambari
9 a 10 +
28 a 5
6 a 8 +
11 + 22
+ 26 a
27
23 a 25
22 + 26
a 11
23 a 25
22 + 26
a 11
23 a 25
. Alfredo Marcondes
30 a 4
27 a 29
+
5
a
10
11
28 a 11
27
26 + 22
28 a 11
27
26 + 22
. Altair
31 a 4
30 + 5
29
31 a 5
29 a 30
+ 6
27 a 28
+ 7 a 9
31 a 7
29 a 30
+
8
a
10
27 a 28
+ 11
. Altinópolis
33 a 5
27 a 32
+ 6
7 a 9
33 a 8
27 a 32
+ 9
10
33 a 9
27 a 32
+ 10 a
11
. Alto Alegre
30 a 4
29 + 5 a
9
27 a 28
+ 10
29 a 9
28 + 10
26 a 27
+ 11
29 a 11
28
26 a 27
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