DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Severínia
30 a 2
29
27 a 28
+ 3
29 a 3
28 + 4 a
5
27 + 6
29 a 5
28 + 6
27 + 7 a
8
. Silveiras
29 a 3
26 a 28
25
29 a 3
25 a 28
24
29 a 3
25 a 28
24
. Socorro
28 a 2
27
26
27 a 2
26
25
28 a 2
26 a 27
25
. Sorocaba
28 a 7
26 a 27
+ 8 a 10
+ 22
23 a 25
+ 11
22 + 27
a 9
23 a 26
+ 10 a
11
28 a 11
22 a 27
. Sud Mennucci
30 a 2
3
4 a 5 +
28 a 29
29 a 3
28 + 4 a
6
27 + 7
29 a 6
28 + 7
27 + 8
. Sumaré
29 a 2
27 a 28
+ 3 a 5
26
28 a 5
26 a 27
25
28 a 5
27
25 a 26
. Suzanápolis
30 a 2
3
28 a 29
29 a 3
28 + 4 a
5
27 + 6 a
7
29 a 5
28 + 6 a
7
27 + 8
. Suzano
25 a 7
23 a 24
23 a 7
25 a 7
23 a 24
. Tabapuã
30 a 2
29 + 3
27 a 28
+ 4 a 5
29 a 3
28 + 4 a
5
27 + 6 a
7
29 a 6
28 + 7
27 + 8
. Tabatinga
30 a 2
29
27 a 28
+ 3 a 6
29 a 4
27 a 28
+ 5 a 7
8
29 a 6
27 a 28
+ 7 a 8
9
. Taboão Da Serra
27 a 9
22 a 26
+ 10 a
11
22 a 11
22 a 11
. Taciba
30 a 7
27 a 29
+ 8 a 9
26 + 10
28 a 8
27 + 9 a
11 + 22
a 23
24 a 26
28 a 8
22 a 27
+
 9
a
11
. Taguaí
27 a 7
26
22 a 25
22 a 7
22 a 7
. Taiaçu
30 a 2
29
27 a 28
+ 3 a 4
29 a 3
28 + 4 a
5
27 + 6
29 a 5
28 + 6 a
7
27 + 8
. Taiúva
30 a 2
29
27 a 28
+ 3 a 4
29 a 3
28 + 4 a
5
27 + 6
29 a 5
28 + 6
27 + 7 a
8
. Tambaú
30 a 2
28 a 29
+ 3
27 + 4 a
5
28 a 4
27 + 5 a
6
7
29 a 7
27 a 28
. Tanabi
30 a 2
29 + 3
4
29 a 3
4 a 5
6 + 27 a
28
29 a 6
7
8 + 27 a
28
. Tapiraí
22 a 7
22 a 7
22 a 7
. Tapiratiba
28 a 3
27
28 a 3
27
28 a 3
27
. Taquaral
30 a 2
29
27 a 28
+ 3 a 4
29 a 3
28 + 4
27 + 5 a
6
29 a 5
28 + 6
27 + 7 a
8
. Taquaritinga
30 a 2
29
27 a 28
+ 3 a 5
29 a 3
28 + 4 a
6
27 + 7
29 a 6
28 + 7
27 + 8
. Taquarituba
27 a 7
25 a 26
23 a 24
25 a 7
23 a 24
25 a 7
23 a 24
. Taquarivaí
26 a 7
25
23 a 24
23 a 7
24 a 7
23
. Tarabai
30 a 6
27 a 29
+ 7 a 9
26 + 10
28 a 7
27 + 8 a
10
22 a 26
+ 11
28 a 7
27 + 8 a
11 + 22
23 a 26
. Tarumã
28 a 7
27 + 8 a
9
26 + 10
28 a 8
26 a 27
+ 9 a 11
+ 22
23 a 25
28 a 8
22 a 27
+
 9
a
11
. Tatuí
28 a 7
26 a 27
+ 22
23 a 25
22 + 27
a 7
23 a 26
22 + 28
a 7
23 a 27
. Taubaté
27 a 2
26
27 a 2
26
27 a 2
26
. Tejupá
27 a 7
26
22 a 25
22 + 26
a 7
23 a 25
22 + 26
a 7
23 a 25
. Teodoro Sampaio
28 a 8
27 + 9
22 a 26
+ 10
27 a 8
22 a 26
+
 9
a
11
27 a 8
22 a 26
+
 9
a
11
. Terra Roxa
30 a 2
29
28 + 3
29 a 3
28 + 4
27 + 5 a
6
29 a 4
28 + 5 a
6
27 + 7
. Tietê
29 a 2
27 a 28
+ 3 a 7
26 + 22
28 a 7
26 a 27
+ 22
23 a 25
28 a 7
26 a 27
+ 22
23 a 25
. Timburi
27 a 7
26
22 a 25
26 a 7
22 a 25
26 a 7
22 a 25
. Torre De Pedra
28 a 7
26 a 27
+
8
+
22
23 a 25
+
 9
a
10
22 + 27
a 9
23 a 26
+ 10
11
27 a 10
22 a 26
+ 11
. Torrinha
29 a 3
27 a 28
+ 4 a 7
26
28 a 7
27
26 + 22
28 a 7
27
26 + 22
. Trabiju
30 a 2
28 a 29
+ 3 a 5
27 + 6 a
7
29 a 5
27 a 28
+ 6 a 7
26 + 8
29 a 7
27 a 28
+ 8 a 9
26
. Tremembé
27 a 2
26
25
27 a 2
26
25
27 a 2
25 a 26
. Três Fronteiras
30 a 2
3
29
29 a 3
28 + 4
27 + 5 a
7
29 a 5
28 + 6 a
7
27 + 8
. Tuiuti
28 a 3
26 a 27
27 a 3
26
24 a 25
28 a 3
26 a 27
24 a 25
. Tupã
30 a 2
28 a 29
+ 3 a 7
27 + 8
28 a 7
27 + 8 a
9
26 + 22
28 a 9
27 + 10
26 + 11
+ 22
. Tupi Paulista
30 a 2
28 a 29
+ 3 + 7
27 + 4 a
6
28 a 6
27 + 7 a
8
9
28 a 8
27 + 9
10
. Turiúba
30 a 2
29 + 3
28 + 4 a
5
29 a 3
28 + 4 a
6
27 + 7
29 a 6
28 + 7 a
8
27
. Turmalina
30 a 2
3
4 + 29
30 a 3
29 + 4
27 a 28
+ 5 a 6
29 a 5
6
7 + 27 a
28
. Ubarana
30 a 2
29 + 3
27 a 28
+ 4 a 6
29 a 4
28 + 5 a
7
27 + 8
29 a 7
27 a 28
+ 8
9
. Ubatuba
22 a 9
10 a 11
25 a 11
22 a 24
25 a 11
22 a 24
. Ubirajara
28 a 6
27 + 7 a
8
26 + 9
28 a 8
26 a 27
+
9
+
22
23 a 25
+ 10
28 a 10
26 a 27
+ 11 +
22
23 a 25
. Uchoa
30 a 2
29 + 3
27 a 28
+ 4 a 5
29 a 3
28 + 4 a
5
27 + 6 a
7
29 a 6
28 + 7
27 + 8
. União Paulista
30 a 2
29 + 3
28 + 4 a
5
29 a 3
28 + 4 a
6
27 + 7
29 a 6
28 + 7 a
8
27
. Urânia
30 a 2
3
4 + 29
29 a 3
4
5 a 6 +
27 a 28
29 a 5
6
7 a 8 +
27 a 28
. Uru
30 a 2
28 a 29
+ 3 a 6
27 + 7
29 a 6
27 a 28
+ 7 a 8
29 a 8
27 a 28
+ 9
. Urupês
30 a 2
29 + 3
27 a 28
+ 4 a 5
29 a 3
28 + 4 a
6
27 + 7
29 a 6
28 + 7 a
8
27
. Valentim Gentil
30 a 2
29 + 3 a
4
29 a 3
4 a 5
6 + 27 a
28
29 a 5
6 a 7
8 + 27 a
28
. Valinhos
29 a 3
27 a 28
+ 4 a 5
26
28 a 5
26 a 27
24 a 25
28 a 5
26 a 27
23 a 25
. Valparaíso
30 a 2
3
4 a 7 +
27 a 29
28 a 5
6 a 7
8 + 27
28 a 7
27 + 8 a
9
. Vargem
28 a 3
26 a 27
28 a 3
26 a 27
24 a 25
28 a 3
25 a 27
24
. Vargem 
Grande
Do
Sul
29 a 3
28
27
28 a 3
27
26
28 a 3
27
26
. Vargem 
Grande
Paulista
27 a 7
26
24 a 25
25 a 7
23 a 24
25 a 7
23 a 24
. Várzea Paulista
28 a 6
26 a 27
+ 7
22 a 25
28 a 7
22 a 27
28 a 7
22 a 27
. Vera Cruz
29 a 2
28 + 3 a
7
26 a 27
+ 8
28 a 8
27 + 9
22 a 26
28 a 9
27 + 10
22 a 26
+ 11
. Vinhedo
28 a 3
27 + 4 a
7
26
28 a 7
26 a 27
23 a 25
28 a 7
26 a 27
23 a 25
. Viradouro
30 a 2
29 + 3
27 a 28
+ 4
29 a 3
28 + 4
27 + 5 a
6
29 a 4
28 + 5 a
6
27 + 7
. Vista Alegre Do Alto
30 a 2
29
27 a 28
+ 3 a 4
29 a 3
28 + 4 a
5
27 + 6 a
7
29 a 6
28 + 7
27 + 8
. Vitória Brasil
30 a 2
3
4 + 29
30 a 3
29 + 4
27 a 28
+ 5 a 6
29 a 5
6
7 a 8 +
27 a 28
. Votorantim
27 a 8
26 + 9 a
10 + 22
23 a 25
+ 11
22 a 10
11
25 a 11
22 a 24
. Votuporanga
30 a 2
29 + 3 a
4
29 a 3
4 a 5
6 + 27 a
28
29 a 6
7
8 + 27 a
28
. Zacarias
30 a 2
29 + 3
27 a 28
+ 4 a 5
29 a 4
28 + 5 a
7
27 + 8
29 a 7
28 + 8
27 + 9
PORTARIA SPA/MAPA Nº 106, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado do
Paraná, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 124 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado
do Paraná, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento
da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas
superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética
e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular
profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e
lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na
fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na
produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas
de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática
agrícola.
Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade
do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e
pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo
II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias
da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III
- florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo
granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:

                            

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