DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500126
126
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade
de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no
abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de
sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £
110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
35 mm,
55 mm
e 75
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase
III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as
lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria,
cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 123 e ADV2499;
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 10S20, 10S30, AGROMEN 70G70,
70G15, AGROMEN 90G10 e AGROMEN 90G45;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, Dow 1G100, 1G233, 50A40
e 50A50;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 810;
GERTHE ASSESSORIA LTDA: TOB MATRERO, TOB 121 S e TOB 171 BMR;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: Podium, SHS 570 Astral, SHS605
e BM 515;
LONGPING 
HIGH-TECH 
BIOTECNOLOGIA 
LTDA:
OILEMA 
2010 
e
SLP20K0012D;
NUSEED BRASIL: ATX1S;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, A 9904, Jade, Ranchero, XB
6022 e XB 6020;
SYNGENTA SEEDS LTDA: A9721R.
GRUPO II
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 610 e BRS 658;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: SHS-410, BM 500, SHS 615 e
H L N I LO ;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: AG
2005-E, K200, NTXS202, NUGRAIN410, NUGRAIN430, NUGRAIN420, AG1070, AG1077,
AS4650, AS4660, DKB530, JB1324, NTXS400, NTXS100, NUGRAIN400 e GREENTEC220;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 401;
NUSEED BRASIL: Candy Graze MT, NX 13014, N5D61, JOWAR SHORT,
ENFORCER, FOX, CRACKA, NUGRAIN T60, NUGRASS 800 BMR e NUGRASS 910 FBMR;
SECRETARIA
DE AGRICULTURA
E
ABASTECIMENTO
- CATI/DSMM:
AL
Precioso;
SYNGENTA SEEDS LTDA: A9735R;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1.
GRUPO III
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 716;
INNOVATIVE
SEED SOLUTIONS
BRASIL
SEMENTES INOVADORAS
LTDA.:
Volumax.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Aceguá
5  + 34
a 1
2 a  4 +
33
28 a 32
33 a 5
28 a 32
28 a 5
. Água Santa
28 a 4
28 a 4
28 a 4
. Agudo
25 a 27
+ 33 a
6
24 + 28
a 32
25 a 6
24
25 a 6
24
. Ajuricaba
26 a 6
26 a 6
26 a 6
. Alecrim
4 a  6 +
25 a 27
+ 34 a
36
1 a  3 +
24 + 28
a 33
25 a 6
24
25 a 6
24
. Alegrete
4 a 6
3
28 a 2
33 a 6
32 + 28
29 a 31
28 + 33
a 6
29 a 32
. Alegria
25 a 6
24
25 a 6
24
25 a 6
24
. Almirante
Tamandaré 
Do
Sul
28 a 6
28 a 6
28 a 6
. Alpestre
25 a 6
24
23
25 a 6
24
23
25 a 6
24
23
. Alto Alegre
28 a 6
28 a 6
28 a 6
. Alto Feliz
28 a 6
28 a 6
28 a 6
. Alvorada
25 a 7
25 a 7
25 a 7
. Amaral Ferrador
33 a 6
28 a 32
28 a 6
28 a 6
. Ametista Do Sul
25 a 6
24
25 a 6
24
25 a 6
24
. André Da Rocha
28 a 4
28 a 4
28 a 4
. Anta Gorda
28 a 6
28 a 6
28 a 6
. Antônio Prado
28 a 6
28 a 6
28 a 6
. Arambaré
27 + 33
a 6
28 a 32
27 a 6
27 a 6
. Araricá
24 a 7
24 a 7
24 a 7
. Aratiba
25 a 6
23 a 24
25 a 6
23 a 24
25 a 6
23 a 24
. Arroio Do Meio
25 a 6
25 a 6
25 a 6
. Arroio Do Padre
28 + 32
a 6
29 a 31
28 a 6
28 a 6
. Arroio Do Sal
23 a 7
23 a 7
23 a 7
. Arroio Do Tigre
26 a 6
26 a 6
26 a 6
. Arroio Dos Ratos
26 a 27
+ 32 a
6
28 a 31
26 a 6
26 a 6
. Arroio Grande
33 a 6
28 a 32
28 a 6
28 a 6
. Arvorezinha
28 a 6
28 a 6
28 a 6
. Augusto Pestana
32 a 6
28 a 31
28 a 6
28 a 6
. Áurea
28 a 5
28 a 5
28 a 5
. Bagé
5  + 33
a 1
2 a  4 +
32
28 a 31
28 + 32
a 5
29 a 31
28 a 5
. Balneário Pinhal
26 a 27
+ 33 a
7
28 a 32
26 a 7
26 a 7
. Barão
28 a 5
28 a 5
28 a 5
. Barão 
De
Cotegipe
28 a 4
28 a 4
28 a 4
. Barão Do Triunfo
32 a 6
28 a 31
28 a 6
28 a 6
. Barra Do Guarita
25 a 7
24
23
25 a 7
24
23
25 a 7
24
23
. Barra Do Quaraí
4 a 6
34 a 3
35 a 6
34
28 a 33
35 a 6
33 a 34
+ 28 a
29
30 a 32
. Barra Do Ribeiro
25 a 27
+ 33 a
7
28 a 32
25 a 7
25 a 7
. Barra Do Rio Azul
25 a 6
24
25 a 6
24
25 a 6
24
. Barra Funda
25 a 6
24
25 a 6
24
25 a 6
24
. Barracão
28 a 4
28 a 4
28 a 4
. Barros Cassal
28 a 6
28 a 6
28 a 6
. Benjamin Constant
Do Sul
26 a 6
26 a 6
26 a 6
. Bento Gonçalves
26 a 6
26 a 6
26 a 6
. Boa 
Vista
Das
Missões
27 a 6
27 a 6
27 a 6
. Boa 
Vista 
Do
Buricá
25 a 6
24
25 a 6
24
25 a 6
24
. Boa 
Vista 
Do
Cadeado
30 a 6
28 a 29
28 a 6
28 a 6
. Boa 
Vista 
Do
Incra
29 a 6
28
28 a 6
28 a 6
. Boa Vista Do Sul
28 a 4
28 a 4
28 a 4
. Bom Jesus
30 a 3
30 a 3
30 a 3
. Bom Princípio
23 a 7
23 a 7
23 a 7
. Bom Progresso
26 a 6
26 a 6
26 a 6
. Bom 
Retiro 
Do
Sul
27 a 6
27 a 6
27 a 6
. Boqueirão 
Do
Leão
28 a 5
28 a 5
28 a 5
. Bossoroca
4 a  6 +
25 a 26
27 a 3
+ 24
25 a 6
24
25 a 6
24
. Bozano
26 a 6
26 a 6
26 a 6
. Braga
25 a 6
25 a 6
25 a 6
. Brochier
27 a 6
27 a 6
27 a 6
. Butiá
26 a 6
26 a 6
26 a 6
. Caçapava Do Sul
33 a 6
28 a 32
28 a 6
28 a 6
. Cacequi
4 a 6
33 a 3
28 a 32
33 a 6
28 a 32
28 a 6
. Cachoeira Do Sul
33 a 6
28 a 32
28 a 6
28 a 6
. Cachoeirinha
25 a 7
25 a 7
25 a 7

                            

Fechar