DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Unistalda
29 a 2
26 a 28
29 a 2
26 a 28
26 a 2
. Uruguaiana
32 a 34
31 + 35
a 2
32 a 2
29 a 31
28
31 a 2
28 a 30
. Vacaria
29 a 36
29 a 36
29 a 36
. Vale Do Sol
25 a 2
25 a 2
25 a 2
. Vale Real
24 a 3
23
24 a 3
23
24 a 3
23
. Vale Verde
27 a 2
27 a 2
27 a 2
. Vanini
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Venâncio Aires
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Vera Cruz
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Veranópolis
27 a 2
27 a 2
27 a 2
. Vespasiano Correa
28 a 1
28 a 1
28 a 1
. Viadutos
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Viamão
25 a 3
25 a 3
25 a 3
. Vicente Dutra
25 a 2
23 a 24
25 a 2
23 a 24
25 a 2
23 a 24
. Victor Graeff
28 a 2
28 a 2
28 a 2
. Vila Flores
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Vila Lângaro
28 a 1
28 a 1
28 a 1
. Vila Maria
27 a 2
27 a 2
27 a 2
. Vila Nova Do Sul
2 + 31 a
34
35 a 1 +
29 a 30
28
29 a 2
28
28 a 2
. Vista Alegre
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
. Vista 
Alegre 
Do
Prata
28 a 2
28 a 2
28 a 2
. Vista Gaúcha
25 a 2
24
23
25 a 2
24
23
25 a 2
24
23
. Vitória Das Missões
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Westfalia
27 a 2
27 a 2
27 a 2
. Xangri-Lá
24 a 3
24 a 3
24 a 3
PORTARIA SPA/MAPA Nº 108, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado de
Santa Catarina, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado de Santa Catarina, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 126 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado
de Santa Catarina, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento
da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas
superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética
e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular
profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e
lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na
fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na
produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas
de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática
agrícola.
Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade
do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e
pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo
II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias
da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III
- florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo
granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: Podium, SHS 570 Astral, SHS605,
SHS-410 e BM 515;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010 e SLP20K0012D;
NUSEED BRASIL: ENFORCER, FOX, CRACKA e JOWAR SHORT;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: Ranchero, Jade, XB 6022, A 9904, A 6304
e XB 6020.
GRUPO II
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, Dow 1G100, 1G233 e 50A40;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 658;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: SHS 615 e BM 500;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NTXS202, AG1070, NUGRAIN410, NUGRAIN430, NUGRAIN420, AG1077, AS4650, AS4660,
DKB530, JB1324, NTXS400, NTXS100, NUGRAIN400 e GREENTEC220;
NUSEED BRASIL: ATX1S, NX 13014, NUGRAIN T60, NUGRASS 800 BMR e
NUGRASS 910 FBMR;
SYNGENTA SEEDS LTDA: A9721R, A9735R, A9755R, A9939W e A9941W;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1.
GRUPO III
NUSEED BRASIL: Candy Graze MT.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abdon Batista
28 a 4
28 a 4
28 a 4
. Abelardo Luz
26 a 6
26 a 6
26 a 6
. Agrolândia
26 a 6
26 a 6
26 a 6
. Agronômica
25 a 6
25 a 6
25 a 6
. Água Doce
28 a 4
28 a 4
28 a 4
. Águas De Chapecó
24 a 7
23
24 a 7
23
24 a 7
23
. Águas Frias
25 a 6
23 a 24
25 a 6
23 a 24
25 a 6
23 a 24
. Águas Mornas
23 a 11
23 a 11
23 a 11
. Alfredo Wagner
26 a 6
26 a 6
26 a 6
. Alto Bela Vista
25 a 6
24
25 a 6
24
25 a 6
24
. Anchieta
25 a 6
24
25 a 6
24
25 a 6
24
. Angelina
23 a 9
23 a 9
23 a 9
. Anita Garibaldi
28 a 4
28 a 4
28 a 4
. Anitápolis
26 a 6
26 a 6
26 a 6
. Antônio Carlos
22 a 11
22 a 11
22 a 11
. Apiúna
22 a 11
22 a 11
22 a 11
. Arabutã
25 a 6
24
23
25 a 6
24
23
25 a 6
24
23
. Araquari
22 a 11
22 a 11
22 a 11

                            

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