DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Lindóia Do Sul
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Lontras
23 a 3
23 a 3
23 a 3
. Luiz Alves
23 a 5
23 a 5
23 a 5
. Luzerna
27 a 2
27 a 2
27 a 2
. Macieira
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Mafra
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Major Gercino
22 a 7
22 a 7
22 a 7
. Major Vieira
28 a 1
28 a 1
28 a 1
. Maracajá
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Maravilha
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
. Marema
24 a 3
23
24 a 3
23
24 a 3
23
. Massaranduba
22 a 7
22 a 7
22 a 7
. Matos Costa
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Meleiro
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Mirim Doce
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Modelo
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
. Mondaí
24 a 2
23
24 a 2
23
24 a 2
23
. Monte Carlo
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Monte Castelo
27 a 1
27 a 1
27 a 1
. Morro Da Fumaça
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Morro Grande
24 a 3
24 a 3
24 a 3
. Navegantes
22 a 7
22 a 7
22 a 7
. Nova Erechim
24 a 3
23
24 a 3
23
24 a 3
23
. Nova Itaberaba
25 a 2
23 a 24
25 a 2
23 a 24
25 a 2
23 a 24
. Nova Trento
22 a 8
22 a 8
22 a 8
. Nova Veneza
24 a 3
24 a 3
24 a 3
. Novo Horizonte
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Orleans
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Otacílio Costa
29 a 36
29 a 36
29 a 36
. Ouro
28 a 1
28 a 1
28 a 1
. Ouro Verde
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
. Paial
24 a 3
23
24 a 3
23
24 a 3
23
. Painel
30 a 35
30 a 35
30 a 35
. Palhoça
22 a 11
22 a 11
22 a 11
. Palma Sola
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Palmeira
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Palmitos
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Papanduva
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Paraíso
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Passo De Torres
24 a 3
24 a 3
24 a 3
. Passos Maia
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Paulo Lopes
22 a 8
9 a 11
22 a 8
9 a 11
22 a 8
9 a 11
. Pedras Grandes
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Penha
22 a 7
22 a 7
22 a 7
. Peritiba
27 a 2
27 a 2
27 a 2
. Pescaria Brava
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Petrolândia
25 a 2
25 a 2
25 a 2
. Pinhalzinho
25 a 2
24
23
25 a 2
24
23
25 a 2
24
23
. Pinheiro Preto
28 a 1
28 a 1
28 a 1
. Piratuba
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Planalto Alegre
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
. Pomerode
22 a 8
22 a 8
22 a 8
. Ponte Alta
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Ponte
Alta
Do
Norte
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Ponte Serrada
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Porto Belo
22 a 7
22 a 7
22 a 7
. Porto União
27 a 36
27 a 36
27 a 36
. Pouso Redondo
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Praia Grande
23 a 5
23 a 5
23 a 5
. Presidente Castello
Branco
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Presidente Getúlio
23 a 3
23 a 3
23 a 3
. Presidente Nereu
23 a 5
23 a 5
23 a 5
. Princesa
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Quilombo
25 a 2
23 a 24
25 a 2
23 a 24
25 a 2
23 a 24
. Rancho Queimado
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Rio Das Antas
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Rio Do Campo
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Rio Do Oeste
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Rio Do Sul
24 a 3
24 a 3
24 a 3
. Rio Dos Cedros
23 a 3
23 a 3
23 a 3
. Rio Fortuna
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Rio Negrinho
25 a 2
25 a 2
25 a 2
. Rio Rufino
28 a 1
28 a 1
28 a 1
. Riqueza
24 a 2
23
24 a 2
23
24 a 2
23
. Rodeio
22 a 9
10 a 11
22 a 9
10 a 11
22 a 9
10 a 11
. Romelândia
24 a 3
23
24 a 3
23
24 a 3
23
. Salete
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Saltinho
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
. Salto Veloso
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Sangão
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Santa Cecília
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Santa Helena
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Santa
Rosa
De
Lima
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Santa Rosa Do Sul
24 a 3
24 a 3
24 a 3
. Santa Terezinha
25 a 2
25 a 2
25 a 2
. Santa Terezinha Do
Progresso
25 a 2
24
23
25 a 2
24
23
25 a 2
24
23
. Santiago Do Sul
25 a 2
24
23
25 a 2
24
23
25 a 2
24
23
. Santo
Amaro
Da
Imperatriz
22 a 11
22 a 11
22 a 11
. São Bento Do Sul
25 a 2
25 a 2
25 a 2
. São Bernardino
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. São Bonifácio
24 a 3
24 a 3
24 a 3
. São Carlos
25 a 2
23 a 24
25 a 2
23 a 24
25 a 2
23 a 24
. São Cristovão Do
Sul
29 a 36
29 a 36
29 a 36
. São Domingos
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. São Francisco
Do
Sul
22 a 24
+ 29 a
7
25 a 28
22 a 24
+ 29 a
7
25 a 28
22 a 24
+ 29 a
7
25 a 28
. São João Batista
22 a 11
22 a 11
22 a 11
. São
João
Do
Itaperiú
22 a 7
22 a 7
22 a 7
. São João Do Oeste
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. São João Do Sul
23 a 3
23 a 3
23 a 3
. São Joaquim
31 a 35
31 a 35
31 a 35
. São José
22 a 11
22 a 11
22 a 11
. São José Do Cedro
25 a 2
23 a 24
25 a 2
23 a 24
25 a 2
23 a 24
. São José Do Cerrito
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. São Lourenço
Do
Oeste
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
. São Ludgero
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. São Martinho
24 a 3
24 a 3
24 a 3
. São Miguel Da Boa
Vista
24 a 3
23
24 a 3
23
24 a 3
23
. São
Miguel
Do
Oeste
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. São
Pedro
De
Alcântara
22 a 7
22 a 7
22 a 7
. Saudades
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Schroeder
22 a 11
22 a 11
22 a 11
. Seara
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Serra Alta
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Siderópolis
24 a 2
24 a 2
24 a 2
. Sombrio
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Sul Brasil
25 a 2
24
23
25 a 2
24
23
25 a 2
24
23
. Taió
25 a 2
25 a 2
25 a 2
. Tangará
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Tigrinhos
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Tijucas
22 a 7
22 a 7
22 a 7
. Timbé Do Sul
24 a 3
24 a 3
24 a 3
. Timbó
22 a 11
22 a 11
22 a 11
. Timbó Grande
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Três Barras
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Treviso
24 a 2
24 a 2
24 a 2
. Treze De Maio
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Treze Tílias
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Trombudo Central
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Tubarão
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Tunápolis
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Turvo
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. União Do Oeste
25 a 2
24
23
25 a 2
24
23
25 a 2
24
23
. Urubici
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Urupema
31 a 35
31 a 35
31 a 35
. Urussanga
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Vargeão
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
. Vargem
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Vargem Bonita
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Vidal Ramos
23 a 3
23 a 3
23 a 3
. Videira
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Vitor Meireles
23 a 3
23 a 3
23 a 3
. Witmarsum
24 a 3
24 a 3
24 a 3
. Xanxerê
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
. Xavantina
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
. Xaxim
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
26 a 2
25
24
. Zortéa
28 a 36
28 a 36
28 a 36
PORTARIA SPA/MAPA Nº 109, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no Distrito
Federal, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo forrageiro no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
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