DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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147
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Israelândia
30 a 2
3
30 a 2
3
29
30 a 3
4
29
. Itaberaí
30 a 2
29 + 3
29 a 3
4
28
29 a 4
5 + 28
. Itaguari
30 a 3
29
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. Itaguaru
30 a 2
29 + 3
29 a 3
4
28
29 a 4
5 + 28
. Itajá
30 a 2
3
29
30 a 3
29 + 4
28 + 5
30 a 4
29 + 5
28 + 6
. Itapaci
30 a 2
3 + 29
30 a 3
4 + 29
30 a 3
4
29
. Itapirapuã
30 a 2
30 a 2
3
29
30 a 3
4 + 29
. Itapuranga
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
. Itarumã
30 a 3
4 + 29
30 a 3
29 + 4
28 + 5
30 a 5
29
28 + 6
. Itauçu
30 a 3
29
28
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. Itumbiara
30 a 2
3
29
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29 + 5
. Ivolândia
30 a 2
3 + 29
30 a 3
4 + 29
30 a 3
4
29
. Jandaia
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
. Jaraguá
30 a 3
29
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. Jataí
30 a 3
29
28 + 4
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
. Jaupaci
30 a 2
30 a 2
3
29
30 a 3
4 + 29
. Jesúpolis
30 a 3
29
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. Joviânia
30 a 2
3
29
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29 + 5
28
. Jussara
30 a 2
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
. Lagoa Santa
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
4
30 a 4
29 + 5
28 + 6
. Leopoldo
De
Bulhões
30 a 3
29
28 + 4
29 a 4
28
29 a 5
28
. Luziânia
30 a 2
3
29
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29 + 5
. Mairipotaba
30 a 2
29 + 3
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29 + 5
28
. Mambaí
31 a 1
2
31 a 2
3
30
31 a 3
4 + 30
. Mara Rosa
30 a 2
3
30 a 3
29
30 a 3
4
29
. Marzagão
30 a 2
29
3
30 a 3
29
28 + 4
30 a 4
29 + 5
28
. Matrinchã
30 a 2
30 a 2
3
29
30 a 3
4 + 29
. Maurilândia
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
. Mimoso De Goiás
30 a 2
3
30 a 2
3
29
30 a 3
4
29
. Minaçu
31 a 2
30
3
31 a 3
30
4
31 a 3
30 + 4
. Mineiros
29 a 3
4
5 + 28
29 a 5
28
29 a 5
28 + 6
. Moiporá
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
30 a 3
4
29
. Monte
Alegre
De
Goiás
31 a 2
30
3
31 a 2
30 + 3
31 a 3
30 + 4
. Montes Claros
De
Goiás
30 a 1
2
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
. Montividiu
30 a 2
3
29
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29 + 5
28
. Montividiu
Do
Norte
31 a 2
30
3
31 a 3
30
4
31 a 3
30 + 4
. Morrinhos
30 a 2
29 + 3
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29 + 5
28
. Morro
Agudo
De
Goiás
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
4
30 a 3
29 + 4
. Mossâmedes
30 a 2
29 + 3
30 a 3
29
4
30 a 4
29
28 + 5
. Mozarlândia
30 a 2
30 a 2
3
29
30 a 3
4 + 29
. Mundo Novo
30 a 2
30 a 2
3
29
30 a 3
29
. Mutunópolis
31 a 2
30
3
30 a 3
30 a 3
4
. Nazário
30 a 2
29 + 3
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29 + 5
28
. Nerópolis
30 a 3
29
28 + 4
29 a 4
28
29 a 5
28
. Niquelândia
30 a 2
3
30 a 2
3
29
30 a 3
4
29
. Nova América
30 a 2
3
30 a 3
4 + 29
30 a 3
4
29
. Nova Aurora
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
28 + 4
30 a 4
29 + 5
28
. Nova Crixás
30 a 2
30 a 2
3
29
30 a 3
4 + 29
. Nova Glória
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
30 a 3
29 + 4
. Nova
Iguaçu
De
Goiás
30 a 2
3
30 a 3
29
30 a 3
4
29
. Nova Roma
31 a 1
30 + 2
3
31 a 2
30 + 3
31 a 3
30 + 4
. Nova Veneza
30 a 3
29
28 + 4
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28 + 5
. Novo Brasil
30 a 2
3 + 29
30 a 2
3
29
30 a 3
29 + 4
. Novo Gama
30 a 3
4 + 29
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29 + 5
. Novo Planalto
31 a 2
30 + 3
30 a 3
30 a 3
4
29
. Orizona
30 a 2
29 + 3
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. Ouro
Verde
De
Goiás
30 a 3
29
28 + 4
29 a 4
28
29 a 5
28
. Ouvidor
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
. Padre Bernardo
30 a 2
3
29
30 a 3
4 + 29
30 a 4
5 + 29
. Palestina De Goiás
30 a 2
3 + 29
30 a 3
4 + 29
30 a 3
4
29
. Palmeiras De Goiás
30 a 2
29 + 3
30 a 3
29
28 + 4
30 a 4
29 + 5
28
. Palmelo
30 a 2
29
3
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. Palminópolis
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
. Panamá
30 a 2
3
29
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29 + 5
. Paranaiguara
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
4
30 a 4
29 + 5
. Paraúna
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
. Perolândia
30 a 3
29
28 + 4
29 a 4
5 + 28
29 a 5
6 + 28
. Petrolina De Goiás
30 a 3
29
28 + 4
29 a 4
28
29 a 5
28
. Pilar De Goiás
30 a 2
3
30 a 3
29
30 a 3
4
29
. Piracanjuba
30 a 2
29 + 3
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. Piranhas
30 a 2
30 a 2
3
29
30 a 3
4
29
. Pirenópolis
30 a 3
29
4
29 a 4
28
29 a 5
28
. Pires Do Rio
30 a 2
29 + 3
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. Planaltina
30 a 2
3
30 a 3
4 + 29
30 a 4
5 + 29
. Pontalina
30 a 2
29 + 3
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29 + 5
28
. Porangatu
31 a 2
30 + 3
30 a 3
4
30 a 3
4
. Porteirão
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
. Portelândia
29 a 3
4 + 28
29 a 3
4
5 + 28
29 a 5
6 + 28
. Posse
31 a 1
2
30
31 a 2
3
30
31 a 3
4
30
. Professor Jamil
30 a 2
29 + 3
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. Quirinópolis
30 a 2
3
29
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29 + 5
. Rialma
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
. Rianápolis
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
. Rio Quente
30 a 2
29 + 3
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29 + 5
28
. Rio Verde
30 a 2
3
4 + 29
30 a 3
29 + 4
28 + 5
30 a 4
29 + 5
28
. Rubiataba
30 a 2
3 + 29
30 a 3
4 + 29
30 a 3
29 + 4
. Sanclerlândia
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
4
30 a 3
29 + 4
. Santa Bárbara De
Goiás
30 a 2
29 + 3
30 a 3
29 + 4
28
29 a 4
5
28
. Santa Cruz De Goiás
30 a 2
29 + 3
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. Santa Fé De Goiás
30 a 1
2
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
. Santa
Helena
De
Goiás
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
28 + 5
. Santa Isabel
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
. Santa
Rita
Do
Araguaia
29 a 3
4
28
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
. Santa Rita Do Novo
Destino
30 a 2
3 + 29
30 a 2
3
29
30 a 3
4
29
. Santa
Rosa
De
Goiás
30 a 3
29
28
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. Santa
Tereza
De
Goiás
31 a 2
30
3
30 a 3
4
30 a 3
4
29
. Santa Terezinha De
Goiás
30 a 2
30 a 2
3
29
30 a 3
4 + 29
. Santo Antônio
Da
Barra
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
. Santo Antônio De
Goiás
30 a 3
29
28 + 4
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28 + 5
. Santo Antônio
Do
Descoberto
30 a 3
4 + 29
30 a 4
29
28
30 a 4
29 + 5
28
. São Domingos
31 a 2
3 + 30
31 a 2
30 + 3
31 a 3
30 + 4
. São
Francisco
De
Goiás
30 a 3
29
28 + 4
29 a 4
28
29 a 5
28
. São
João
Da
Paraúna
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
. São João D'Aliança
31 a 1
30 + 2
3
31 a 2
30 + 3
4
31 a 3
30 + 4
. São Luís De Montes
Belos
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 3
29 + 4
. São Luíz Do Norte
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
30 a 3
4
29
. São
Miguel
Do
Araguaia
30 a 2
3
30 a 3
29
30 a 3
4
29
. São Miguel Do Passa
Quatro
30 a 2
29 + 3
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. São Patrício
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
. São Simão
30 a 2
29
30 a 3
29
30 a 3
29 + 4
5
. Senador Canedo
30 a 3
29
28 + 4
29 a 4
28
29 a 5
28
. Serranópolis
29 a 3
4
5 + 28
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28 + 6
7
. Silvânia
30 a 3
29
4
29 a 3
4
28
29 a 5
28
. Simolândia
31 a 1
2
30
31 a 2
3
30
31 a 3
4
30
. Sítio D'Abadia
31 a 1
2
30
31 a 2
3
30
31 a 3
4
30
. Taquaral De Goiás
30 a 3
29
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. Teresina De Goiás
31 a 2
30
3
31 a 2
30 + 3
31 a 3
30 + 4
. Terezópolis
De
Goiás
30 a 3
29
28 + 4
29 a 4
28
29 a 5
28
. Três Ranchos
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
4
30 a 4
29 + 5
. Trindade
30 a 3
29
28
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. Trombas
31 a 2
30
3
31 a 3
30
4
31 a 3
30 + 4
. Turvânia
30 a 2
29 + 3
30 a 3
29
4
30 a 4
29
28 + 5
. Turvelândia
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
. Uirapuru
30 a 2
30 a 2
3
29
30 a 3
29
. Uruaçu
30 a 2
3
30 a 3
29
30 a 3
4
29
. Uruana
30 a 2
3
29
30 a 3
29
28 + 4
30 a 4
29
28 + 5
. Urutaí
30 a 2
29
3
30 a 3
29
28 + 4
30 a 4
29 + 5
28
. Valparaíso De Goiás
30 a 2
3
29
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29 + 5
. Varjão
30 a 2
29 + 3
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29 + 5
28
. Vianópolis
30 a 2
29 + 3
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
. Vicentinópolis
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
. Vila Boa
31 a 1
30 + 2
3
31 a 2
30 + 3
31 a 3
30 + 4
. Vila Propício
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
PORTARIA SPA/MAPA Nº 111, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado de
Mato Grosso, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo forrageiro no estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 75 de 2 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 4 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo forrageiro no estado de
Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente à
família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo,
superado apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são
classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa. Embora
se trate da mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção orientados para a
produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que visam a produção de
forragem (sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a geração de energia, em
que o foco principal é a produção de biomassa.
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