DOE 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7. DA CONVOCAÇÃO E ELABORAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
 
7.1. A entidade classificada será convocada para a celebração da parceria, devendo responder a convocação com a manifestação de interesse em 
firmar o Termo de Colaboração, no prazo de 02(dois) dias, sob pena de substituição pela entidade sucessora na classificação.
 
7.2. A convocação que alude o item 7.1 será realizada por email fornecido no plano de trabalho selecionado, conforme a conveniência e oportunidade 
da SESPORTE, indicando as providências a serem tomadas pela proponente, imprescindíveis a formalização da parceria.
 
7.3. A convocação será considerada atendida quando o proponente cientificar a SESPORTE acerca das providências que estão sendo adotadas para 
a formalização da parceria.
 
7.4. Será entregue ao parceiro, devidamente assinado por servidor deste órgão, ofício autorizando abertura de conta bancária específica.
 
7.5. Atendidas as providências da convocação, após a emissão de parecer jurídico, será elaborado o Termo de Parceria (Anexo C), condicionado à 
regularidade cadastral e adimplência do proponente.
 
7.6. O Plano de Trabalho é parte integrante do Termo de Parceria.
 
7.7. Após a elaboração do Termo de Parceria, o mesmo deverá ser assinado pelo parceiro no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
 
7.8. A desistência do selecionado implicará a possibilidade de a Comissão de Avaliação proceder à substituição por outro proponente classificado, 
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
 
8.1. A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da regularidade 
cadastral e da situação de adimplência.
 
8.2. Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta específica, consignada no Termo de Parceria, devendo a movimentação dos 
recursos da conta ser efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferência Voluntária - OBTV, através do sistema informatizado 
próprio.
 
8.3. Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive tarifas bancárias relativas a manutenção da conta ou ao cancelamento da 
mesma. Sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012.
 
8.4. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos 
do item 10.
 
8.5. Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em 
vigor, devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.
9. DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
 
9.1. A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições estabelecidas no termo de parceria, no plano de trabalho aprovado, bem 
como na legislação competente.
 
9.2. A execução das ações previstas no Plano de Trabalho não se sujeita ao repasse do recurso financeiro.
 
9.3. A parceria será fiscalizada pelo concedente, observando rigorosamente o previsto no Plano de Trabalho.
 
9.4. A execução da parceria deverá ser monitorada e registrada através de Relatórios de Execução do Objeto, disponíveis no site da CGE, e inseridas 
pelo convenente na aba específica do sistema E-Parcerias.
 
9.5. A Administração Pública adotará as medidas legais previstas no Decreto nº 31.621/2014, nos casos de execução da parceria em desacordo com 
o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
10.1. O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas 
e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do termo de parceria, mediante a apresentação 
no Sistema E-Parcerias de:
 
a) Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível no sítio www.cge.ce.gov.br);
 
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento e da aplicação do recurso;
 
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
 
d) Material comprobatório da divulgação do Governo do Estado do Ceará;
 
10.2. Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente 
selecionado deverá devolver ao erário estadual os recursos financeiros correspondentes, atualizados na forma prevista na legislação vigente e em 
conformidade com determinado na Lei Federal nº 13.019/2014.
 
10.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
11.1. A SESPORTE e a Comissão de Avaliação ficam isentas de responsabilidade sobre os fatos decorrentes de uso indevido, ou sem autorização, 
de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da 
responsabilidade civil, criminal e administrativa.
 
11.2. O proponente compromete-se a divulgar o financiamento do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte, fazendo constar a 
Logomarca Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
 
11.3. O financiamento do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte deverá ser verbalmente citado em todas as entrevistas e notas 
concedidas pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto.
 
11.4. A SESPORTE reserva-se o direito de alterar o presente edital, por conveniência da Administração, sem prejuízos para as ações aqui previstas 
e sem que caiba às entidades proponentes direitos a quaisquer indenizações;
 
11.5. Os casos omissos nesse edital serão decididos pela Comissão de Avaliação.
 
11.6. As dúvidas relativas ao presente edital poderão ser dirimidas através do telefone (85) 3101.4388, ou pelo e-mail christine.monteiro@esporte.
ce.gov.br
12. DOS ANEXOS
 
Anexo A: Termo de Referência
 
Anexo B: Requerimento de inscrição
 
Anexo C: Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração
 
Anexo D: Modelo de Plano de Trabalho
 
Anexo E: Modelo de Declaração
 
Anexo F: Modelo de Formulário de Recurso
Fortaleza, 04 de setembro de 2018.
José Euler de Oliveira Barbosa
SECRETÁRIO DO ESPORTE
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EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO - PRÉ-RESERVA 824117
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo 
o mais que consta do processo n° 7917304/2015, objetivando o Reconhecimento de Dívida ao Instituto Social de Cultura do Século XXI, vem RATIFICAR 
o débito remanescente de R$ 60.917,16 (sessenta mil, novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos), referente ao Convênio n°018/2014 – Projeto 
Arvorismo no Parque do Cocó, firmado entre este e a SESPORTE, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que 
produza os efeitos legais e jurídicos. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2018.
Rafaela Alves Bezerra
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº174  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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