DOE 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
b) Requerimento de Inscrição;
 
c) Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração;
 
d) Modelo de Plano de Trabalho;
 
e) Modelo de declaração da proponente de que não possui como 
dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente 
de órgão ou entidade da administração pública do estado do Ceará 
e declaração da Entidade informando não constar, em seu quadro 
permanente, dirigentes, servidores, colaboradores e terceirizados 
pertencentes ao quadro de servidores ativos do Governo do Estado 
do Ceará;
 
f)  Modelo de Formulário de Recurso.
2. DA PARTICIPAÇÃO
 
2.1. Poderão participar do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
Nº 010/2018 as organizações da sociedade civil, nos termos do art. 
2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, registradas há pelo menos 03 
(três) anos, que contenham em seu estatuto social o desenvolvimento 
de atividades esportivas para pessoas com deficiência, sediadas no 
estado do Ceará.
 
2.2. A participação dos proponentes fica condicionada ao prévio 
cadastramento no Sistema E-Parcerias, por meio do endereço 
eletrônico www.cge.ce.gov.br, além das demais exigências contidas 
neste edital e seus anexos.
 
2.3. A comprovação do prévio cadastramento no Sistema E - Parcerias 
se dará por meio de certidão de regularidade e adimplência expedida 
entre o período de apresentação das propostas.
3. DAS INSCRIÇÕES
 
3.1. As inscrições para o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2018 
serão gratuitas, implicando ao proponente aceite as condições contidas 
neste edital.
 
3.2. O presente edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico 
da SESPORTE, a partir de 06 de setembro de 2018.
 
3.3. As inscrições deverão ser realizadas através da entrega da 
documentação mediante protocolo na SESPORTE, localizada na 
Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão. Fortaleza/CE, no período 08 
a 22 de outubro de 2018, exclusivamente em dias úteis, no horário 
de 09h às 12h e de 13h as 16h.
 
3.4. Os interessados que chegarem ao local do protocolo até 16h 
do último dia poderão efetuar sua inscrição, oportunidade em que 
serão distribuídas senhas para atendimento, o que se dará por ordem 
de chegada. Em contrapartida, após 16h, não haverá distribuição de 
senhas de atendimento, nem, portanto, o recebimento de envelopes.
 
3.5. O envelope com a documentação de inscrição deverá constar, no 
espaço do remetente e do destinatário, respectivamente, as seguintes 
informações:
Destinatário:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2018 SESPORTE
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE
Remetente:
NOME DO PROPONENTE 
ENDEREÇO DO PROPONENTE
 
3.6. O envelope de inscrição a que se refere o item 3.3 deverá conter, 
obrigatoriamente, os documentos relacionados no item 3.7, em 01 
(uma) via, em formato A4, não encadernado, com todas as suas 
páginas e todos os seus anexos rubricados pelo (a) responsável do 
proponente, bem como numerados seqüencialmente.
 
3.6.1. Os envelopes serão recebidos pela Comissão de Avaliação 
ou representante designado, mediante o preenchimento do Termo 
de Recebimento dos Documentos, ocasião em que será registrada a 
apresentação de cada documento exigido nos termos do item 3.7 deste 
edital, na presença do portador, solicitando-se a assinatura deste.
 
3.6.2. A apresentação de documentos não numerados e/ou não 
rubricados pelo (a) responsável será registrada no termo de 
recebimento dos documentos, o qual será assinado pelo seu portador.
 
3.7. A inscrição compreenderá a entrega da seguinte documentação:
 
a) Requerimento de Inscrição (Anexo B);
 
b) Certidão de Regularidade e Adimplência no Sistema E-Parcerias, 
fornecida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, 
no endereço eletrônico www.cge.ce.gov.br, emitida dentro do prazo 
previsto no item 3.3 para a entrega da documentação;
 
c) Plano de Trabalho (anexo d);
 
d) Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição com 
a comprovação das atividades da instituição através de declarações, 
matérias, sítios eletrônicos, jornais, revistas, portfólio da entidade, 
contratos, convênios, termos de parceria, dentre outros;
 
e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, 
emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo 
previsto no item 3.3 para a entrega da documentação, com cadastro 
ativo, que comprove 03 (três) anos de atividade da organização da 
sociedade civil.
 
f) Declaração da proponente de que não possui como dirigente 
membro do poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão 
ou entidade da administração pública do Estado do Ceará, no qual 
será celebrado o termo de parceria, estendendo-se a vedação aos 
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau e declaração 
da Entidade informando não constar em seu quadro permanente, 
dirigentes, servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao 
quadro de servidores ativos do Governo do Estado do Ceará (Anexo 
E);
 
g) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de 
contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade;
 
h) Estatuto da entidade, ata da última eleição, com qualificação 
profissional da diretoria;
 
i) Comprovante de endereço da entidade, com respectivo documento 
que ateste o funcionamento no local declarado;
 
3.7.1. A Comissão de Avaliação não receberá quaisquer documentos 
do item 3.7 após a emissão do Termo de Recebimento dos 
Documentos.
 
3.8. Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento público 
os proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos 
estabelecidos neste edital;
 
3.9. Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estão 
disponíveis no endereço eletrônico da SESPORTE: http://www.
esporte.ce.gov.br/index.php/projetos/parceria-as-entidades-esportivas;
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
 
4.1. A seleção da Entidade-Parceira será realizada pela Comissão de 
Avaliação, já designada e legitimada através da Portaria nº 026/2018, 
publicada no DOE de 23/03/2018.
 
4.2. Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia 
e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em 
conformidade com os critérios de pontuação que consta no Termo 
de Referência.
 
4.3. A seleção se dará pela análise do Plano de Trabalho e 
documentações apresentadas, aplicando pontuação de acordo com 
os critérios extraídos do Termo de Referência no seu item 13.
 
4.4. A entidade que tiver maior pontuação nos critérios elencados 
no Termo de Referência será selecionada.
 
4.5. Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate 
se dará pelos seguintes critérios:
 
a) Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional”;
 
b) Maior tempo de consolidação da pessoa jurídica, mediante consulta 
ao CNPJ;
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE
 
5.1. Serão DESCLASSIFICADOS os proponentes que:
 
a) Não apresentarem a Certidão de Regularidade e Adimplência, 
emitida pela Controladoria Geral do Estado, conforme exigido no 
Sistema E-Parcerias;
 
b) Não possuir, no mínimo, 03 (três) anos de atividade;
 
c) Preencherem quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal 
nº 13.019/2014;
 
d) Apresentarem documentos ou informações falsas;
 
e) Tenham como dirigente membro do poder ou do Ministério Público, 
ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado 
do Ceará, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou 
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até segundo grau;
 
5.2. Caberá a Comissão de Avaliação, diante da não comprovação de 
03 (três) anos de atividade do proponente, verificar a observância do 
respectivo critério, mediante a emissão do comprovante de inscrição 
e de situação cadastral do CNPJ.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
 
6.1. Será emitido o RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO, 
no prazo de até 02 (dois) dias após o encerramento do prazo de 
inscrição, prorrogável a critério da Comissão de Avaliação, a ser 
divulgado no site da SESPORTE.
 
6.2. Poderá ser interposto recurso contra o RESULTADO PARCIAL 
DE  CLASSIFICAÇÃO, direcionado à Comissão de Avaliação, 
mediante apresentação de formulário próprio (Anexo F) no setor 
Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte – CODES, com 
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE, 
contendo as seguintes informações:
 
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
010/2018 NOME DO PROPONETE
 
ENDEREÇO DO PROPONENTE
 
6.3. O prazo para interpor recursos é de 02 (dois) dias úteis, a contar 
da divulgação do RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO. 
Findo este prazo, será divulgado no site da SESPORTE a RELAÇÃO 
DE RECORRENTES.
 
6.4. O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias, a 
contar da divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES, na forma 
do item 6.3.
 
6.5. Só é permitida ao proponente a consulta da sua avaliação, sendo 
vetada a consulta a avaliação de outrem.
 
6.6. Será emitido o RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, no 
prazo médio de 04(quatro) dias após a divulgação do RESULTADO 
PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO, sendo prorrogável a critério da 
Comissão de Avaliação.
 
6.7. O RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO será homologado 
pelo Secretário do Esporte e encaminhado para publicação no Diário 
Oficial do Estado.
 
6.7.1. A homologação não gera direito para a organização da 
sociedade civil à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal 
nº 13.019/2014.
 
6.8. É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do 
processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a 
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
qualquer documento ou informação que deveria constar originalmente 
na proposta.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº174  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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