DOE 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
b) Requerimento de Inscrição;
c) Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração;
d) Modelo de Plano de Trabalho;
e) Modelo de declaração da proponente de que não possui como
dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente
de órgão ou entidade da administração pública do estado do Ceará
e declaração da Entidade informando não constar, em seu quadro
permanente, dirigentes, servidores, colaboradores e terceirizados
pertencentes ao quadro de servidores ativos do Governo do Estado
do Ceará;
f) Modelo de Formulário de Recurso.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 010/2018 as organizações da sociedade civil, nos termos do art.
2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, registradas há pelo menos 03
(três) anos, que contenham em seu estatuto social o desenvolvimento
de atividades esportivas para pessoas com deficiência, sediadas no
estado do Ceará.
2.2. A participação dos proponentes fica condicionada ao prévio
cadastramento no Sistema E-Parcerias, por meio do endereço
eletrônico www.cge.ce.gov.br, além das demais exigências contidas
neste edital e seus anexos.
2.3. A comprovação do prévio cadastramento no Sistema E - Parcerias
se dará por meio de certidão de regularidade e adimplência expedida
entre o período de apresentação das propostas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2018
serão gratuitas, implicando ao proponente aceite as condições contidas
neste edital.
3.2. O presente edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico
da SESPORTE, a partir de 06 de setembro de 2018.
3.3. As inscrições deverão ser realizadas através da entrega da
documentação mediante protocolo na SESPORTE, localizada na
Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão. Fortaleza/CE, no período 08
a 22 de outubro de 2018, exclusivamente em dias úteis, no horário
de 09h às 12h e de 13h as 16h.
3.4. Os interessados que chegarem ao local do protocolo até 16h
do último dia poderão efetuar sua inscrição, oportunidade em que
serão distribuídas senhas para atendimento, o que se dará por ordem
de chegada. Em contrapartida, após 16h, não haverá distribuição de
senhas de atendimento, nem, portanto, o recebimento de envelopes.
3.5. O envelope com a documentação de inscrição deverá constar, no
espaço do remetente e do destinatário, respectivamente, as seguintes
informações:
Destinatário:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2018 SESPORTE
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE
Remetente:
NOME DO PROPONENTE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
3.6. O envelope de inscrição a que se refere o item 3.3 deverá conter,
obrigatoriamente, os documentos relacionados no item 3.7, em 01
(uma) via, em formato A4, não encadernado, com todas as suas
páginas e todos os seus anexos rubricados pelo (a) responsável do
proponente, bem como numerados seqüencialmente.
3.6.1. Os envelopes serão recebidos pela Comissão de Avaliação
ou representante designado, mediante o preenchimento do Termo
de Recebimento dos Documentos, ocasião em que será registrada a
apresentação de cada documento exigido nos termos do item 3.7 deste
edital, na presença do portador, solicitando-se a assinatura deste.
3.6.2. A apresentação de documentos não numerados e/ou não
rubricados pelo (a) responsável será registrada no termo de
recebimento dos documentos, o qual será assinado pelo seu portador.
3.7. A inscrição compreenderá a entrega da seguinte documentação:
a) Requerimento de Inscrição (Anexo B);
b) Certidão de Regularidade e Adimplência no Sistema E-Parcerias,
fornecida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE,
no endereço eletrônico www.cge.ce.gov.br, emitida dentro do prazo
previsto no item 3.3 para a entrega da documentação;
c) Plano de Trabalho (anexo d);
d) Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição com
a comprovação das atividades da instituição através de declarações,
matérias, sítios eletrônicos, jornais, revistas, portfólio da entidade,
contratos, convênios, termos de parceria, dentre outros;
e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ,
emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo
previsto no item 3.3 para a entrega da documentação, com cadastro
ativo, que comprove 03 (três) anos de atividade da organização da
sociedade civil.
f) Declaração da proponente de que não possui como dirigente
membro do poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão
ou entidade da administração pública do Estado do Ceará, no qual
será celebrado o termo de parceria, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau e declaração
da Entidade informando não constar em seu quadro permanente,
dirigentes, servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao
quadro de servidores ativos do Governo do Estado do Ceará (Anexo
E);
g) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade;
h) Estatuto da entidade, ata da última eleição, com qualificação
profissional da diretoria;
i) Comprovante de endereço da entidade, com respectivo documento
que ateste o funcionamento no local declarado;
3.7.1. A Comissão de Avaliação não receberá quaisquer documentos
do item 3.7 após a emissão do Termo de Recebimento dos
Documentos.
3.8. Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento público
os proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos
estabelecidos neste edital;
3.9. Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estão
disponíveis no endereço eletrônico da SESPORTE: http://www.
esporte.ce.gov.br/index.php/projetos/parceria-as-entidades-esportivas;
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A seleção da Entidade-Parceira será realizada pela Comissão de
Avaliação, já designada e legitimada através da Portaria nº 026/2018,
publicada no DOE de 23/03/2018.
4.2. Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia
e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em
conformidade com os critérios de pontuação que consta no Termo
de Referência.
4.3. A seleção se dará pela análise do Plano de Trabalho e
documentações apresentadas, aplicando pontuação de acordo com
os critérios extraídos do Termo de Referência no seu item 13.
4.4. A entidade que tiver maior pontuação nos critérios elencados
no Termo de Referência será selecionada.
4.5. Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate
se dará pelos seguintes critérios:
a) Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional”;
b) Maior tempo de consolidação da pessoa jurídica, mediante consulta
ao CNPJ;
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE
5.1. Serão DESCLASSIFICADOS os proponentes que:
a) Não apresentarem a Certidão de Regularidade e Adimplência,
emitida pela Controladoria Geral do Estado, conforme exigido no
Sistema E-Parcerias;
b) Não possuir, no mínimo, 03 (três) anos de atividade;
c) Preencherem quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal
nº 13.019/2014;
d) Apresentarem documentos ou informações falsas;
e) Tenham como dirigente membro do poder ou do Ministério Público,
ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado
do Ceará, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até segundo grau;
5.2. Caberá a Comissão de Avaliação, diante da não comprovação de
03 (três) anos de atividade do proponente, verificar a observância do
respectivo critério, mediante a emissão do comprovante de inscrição
e de situação cadastral do CNPJ.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. Será emitido o RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO,
no prazo de até 02 (dois) dias após o encerramento do prazo de
inscrição, prorrogável a critério da Comissão de Avaliação, a ser
divulgado no site da SESPORTE.
6.2. Poderá ser interposto recurso contra o RESULTADO PARCIAL
DE CLASSIFICAÇÃO, direcionado à Comissão de Avaliação,
mediante apresentação de formulário próprio (Anexo F) no setor
Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte – CODES, com
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE,
contendo as seguintes informações:
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
010/2018 NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.3. O prazo para interpor recursos é de 02 (dois) dias úteis, a contar
da divulgação do RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO.
Findo este prazo, será divulgado no site da SESPORTE a RELAÇÃO
DE RECORRENTES.
6.4. O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias, a
contar da divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES, na forma
do item 6.3.
6.5. Só é permitida ao proponente a consulta da sua avaliação, sendo
vetada a consulta a avaliação de outrem.
6.6. Será emitido o RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, no
prazo médio de 04(quatro) dias após a divulgação do RESULTADO
PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO, sendo prorrogável a critério da
Comissão de Avaliação.
6.7. O RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO será homologado
pelo Secretário do Esporte e encaminhado para publicação no Diário
Oficial do Estado.
6.7.1. A homologação não gera direito para a organização da
sociedade civil à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal
nº 13.019/2014.
6.8. É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do
processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
qualquer documento ou informação que deveria constar originalmente
na proposta.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº174 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2018
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