DOE 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº084  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 01919743/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº051/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 051/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE CROATÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.349/0001-07, representado por seu Prefeito, RONILSON 
FRANCISCO DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 088.487.997-60, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo 
Aditivo ao Convênio nº 051/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 
2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho 
de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: 
O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O 
prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 02 de março 
de 2023 até 30 de maio de 2023 ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instru-
mento original; V - DATA E ASSINANTES: 24 de fevereiro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , RONILSON FRANCISCO 
DE OLIVEIRA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 25 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 03342117/2023
EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº112/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 112/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da 
Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE 
e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, representado(a) por 
seu(a) Prefeito(a), JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, portador(a) do CPF/MF Nº 928.653.213-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o 
presente Termo Aditivo ao Convênio nº 112/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, 
de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 
18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de Julho 
de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de 
vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência 
do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 31 de Maio de 2023 até 28 de agosto de 2023; III - VALOR GLOBAL: 
0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 
12 de abril de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOÃO LUIZ LIMA SANTOS - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 
Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 25 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 03292446/2023
EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº146/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 146/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE JATI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.413.255/0001-25, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), MONICA 
ROSANY PEREIRA MARIANO, portador(a) do CPF/MF Nº 084.608.154-71, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo 
Aditivo ao Convênio nº 146/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 
2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho 
de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: 
O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O 
prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 91 (noventa e um) dias, a partir de 01 
de abril de 2023 até 30 de junho de 2023 ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
instrumento original. ; V - DATA E ASSINANTES: 28 de março de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MONICA ROSANY 
PEREIRA MARIANO - Prefeita Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 25 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 03296891/2023
EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº031/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 031/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE OCARA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.459.616/0001-04, representado por sua Prefeita, AMÁLIA LOPES DE SOUSA, 
portador(a) do CPF/MF Nº 192.086.773-20, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 031/2021, 
com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 
32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual 
nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem 
como objeto o acréscimo de R$ 122,85 (cento e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de 
R$ 475.557,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e sete reais) para R$ 475.679,85 (quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e 
setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), sendo o acréscimo de R$ 122,85 (cento e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) realizado no valor da 
contrapartida arcado pelo CONVENENTE, passando de R$ 27.682,00 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais) para R$ 27.804,85 (vinte e sete mil 
oitocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), já o valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 447.875,00 (quatrocentos e quarenta e sete 
mil oitocentos e setenta e cinco reais) permanece o mesmo, tudo devido a readequação dos valores e especificações, redefinindo-se o valor total, gerando o 
correspondente ajuste necessário no Plano de Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento; III - VALOR GLOBAL: R$ 475.679,85 ( quatro-
centos e setenta e cinco mil seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos. O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 447.875,00 
(quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um 
acréscimo de R$ 122,85 (cento e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), passando de R$ 27.682,00 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais) 
para R$ 27.804,85 (vinte e sete mil oitocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos). 2.1.2. O valor de R$ 447.875,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil 
oitocentos e setenta e cinco reais) arcado pelo CONCEDENTE será repassado conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho em anexo. 2.1.3. 
O valor de R$ 447.875,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais) arcado pelo CONCEDENTE: a) correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.361.432.18557.07.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18560.07.444042.10100.0 22100022.12.361.432.1

                            

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