DOE 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº084  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023
8558.07.334041.10100.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71112-3, Agência nº 2002-8, Operação 006. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 3.1.1. O valor da contrapartida 
arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 122,85 (cento e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), passando de R$ 27.682,00 (vinte e sete 
mil seiscentos e oitenta e dois reais) para R$ 27.804,85 (vinte e sete mil oitocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos). 3.1.2. A título de contrapartida, 
o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 27.804,85 (vinte e sete 
mil oitocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), que será pago em TRÊS PARCELAS, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso 
do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Convênio nº 031/2021 novo Plano de Trabalho, 
conforme anexo. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 10 de 
abril de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , AMÁLIA LOPES DE SOUSA - Prefeita Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de 
Oliveira Maia, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 25 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 03132015/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº058/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 058/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARATUBA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.525/0001-70, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), JOERLY RODRIGUES 
VICTOR, portador(a) do CPF/MF Nº 024.684.543-08, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio 
nº 058/2021, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, 
de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto 
Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto 
Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo 
tem como objeto o acréscimo de R$ 497,86 (quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos) no valor global do convênio, passando o valor 
global de R$ 420.213,46 (quatrocentos e vinte mil duzentos e treze reais e quarenta e seis centavos) para R$ 420.711,32 (quatrocentos e vinte mil setecentos 
e onze reais e trinta e dois centavos), sendo o acréscimo de R$ 497,86 (quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos) realizado no valor da 
contrapartida arcado pelo CONVENENTE, passando de R$ 20.213,46 (vinte mil duzentos e treze reais e quarenta e seis centavos) para R$ 20.711,32 (vinte 
mil setecentos e onze reais e trinta e dois centavos), já o valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) permanece 
o mesmo, tudo devido a readequação dos valores e especificações, redefinindo-se o valor total, gerando o correspondente ajuste necessário no Plano de 
Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento ; III - VALOR GLOBAL: R$ 420.711,32 ( (quatrocentos e vinte mil setecentos e onze reais e trinta 
e dois centavos). O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida 
arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 497,86 (quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), passando de R$ 20.213,46 
(vinte mil duzentos e treze reais e quarenta e seis centavos) para R$ 20.711,32 (vinte mil setecentos e onze reais e trinta e dois centavos). 2.1.2. O valor de 
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) arcado pelo CONCEDENTE será repassado conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho em anexo. 
2.1.3. O valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) arcado pelo CONCEDENTE: a) correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional 2210
0022.12.361.432.18557.07.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18560.07.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18558.07.334041.10100.0 b) deverá ser 
depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71175-1, Agência nº 1111-8, Operação 006. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 
3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 3.1.1. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um 
acréscimo de R$ 497,86 (quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), passando de R$ 20.213,46 (vinte mil duzentos e treze reais e quarenta 
e seis centavos) para R$ 20.711,32 (vinte mil setecentos e onze reais e trinta e dois centavos). 3.1.2. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á 
com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 20.711,32 (vinte mil setecentos e onze reais e trinta e 
dois centavos), que será pago em TRÊS PARCELAS, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA 
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Convênio nº 058/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ); IV - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 14 de abril de 2023. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação , JOERLY RODRIGUES VICTOR - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos 
Aurélio Silva Colares. Fortaleza 25 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 03441255/2023
EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº065/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 065/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE IBICUITINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, representado por seu Prefeito, 
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, portador(a) do CPF/MF Nº 403.603.933-49, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o 
presente Termo Aditivo ao Convênio nº 065/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, 
de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 
18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 setembro 
de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de 
vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência 
do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 01 de maio de 2023 até 29 de julho de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 04 de 
abril de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO - Prefeito Municipal. TESTEMU-
NHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 25 de abril de 2023..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 03559558/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº074/2021
I - ESPÉCIE: ERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 074/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da 
Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE 
e o MUNICÍPIO DE AMONTADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.449/0001-91, representado(a) por seu(a) 
Prefeito(a), FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO, portador(a) do CPF/MF Nº 031.355.033.64, doravante denominado CONVENENTE, resolvem 
celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 074/2021, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada 
pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 
11 de Setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação 
do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo 
de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de maio de 2023 até 27 de outubro de 2023; III - 

                            

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