DOE 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            115
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº084  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023
transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o 
ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato motivador da lavratura 
de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) dias, contados a 
partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU,
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 160/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22138
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20118
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22138, o contribuinte: JOCEAN DINIZ CARVALHO, CGF 06.797.935-1, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA 
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 e o Artigo 5º 
da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades 
no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/08/2020 a 31/12/2022 e 
da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando 
com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato motivador 
da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) dias, 
contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 161/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22139
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 202.20119
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22139, o contribuinte: RENE BRITO DE LUCENA, CGF 06.398.138-6, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 e o Artigo 5º 
da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades 
no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/01/2020 a 31/12/2020, 
cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato moti-
vador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) 
dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 162/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22140
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20120
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22140, o contribuinte: MAURICIO JOSE DE OLIVEIRA LTDA, CGF 06.352.296-9, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 
e o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas 
irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/08/2020 a 
31/12/2022 e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, 
cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato moti-
vador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) 
dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 163/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22141
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20122
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22141, o contribuinte: G N SOBRINHO MINIMERCADO ME, CGF 06.204.070-7, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 
e o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas 
irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/01/2020 a 
31/12/2020, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), 
fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 
10(DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação 
do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 164/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22145
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20123
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação 
nº 2023.22145, o contribuinte: UIRIS REZENDE PEREIRA DE ALMEIDA ME, CGF 06.557.702-7, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsá-
vel(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 
34.605/2022 e o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram 
constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 
01/11/2020 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 
31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), 

                            

Fechar