DOE 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº084  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023
fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 
10(DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação 
do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 165/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22146
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20150
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22148, o contribuinte: G A BEZERRA SUPERMERCADO ME, CGF 06.540.871-3, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 
e o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas 
irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/08/2020 a 
31/12/2022 e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, 
cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato moti-
vador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) 
dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023.
Antonio Marcone de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 166/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22147
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20151
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22147, o contribuinte: ANATALIA BRITO BATISTA SOUSA ME, CGF 06.428.940-0, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto 
à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 
e o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas 
irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/08/2020 a 
31/12/2022 e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, 
cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato moti-
vador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) 
dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 167/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22150
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20152
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22150, o contribuinte: ANTONIO MARINHO NETO, CGF 06.374.591-7, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 e o Artigo 5º da 
Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no 
tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/08/2020 a 31/12/2022 e da 
transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o 
ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato motivador da lavratura 
de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) dias, contados a 
partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 168/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22151
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20170
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22151, o contribuinte: FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO FILHO, CGF 06.566.983-5, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto 
à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 
e o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas 
irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/08/2020 a 
31/12/2022 e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, 
cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato moti-
vador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) 
dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 169/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22152
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20171
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22152, O contribuinte: S O S MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES FERRAGENS E LOCAÇÕES LTDA ME, CGF 06.689.262-7, para através de 
seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto 
no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 e o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal 
realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações 
Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/08/2020 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos 
referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo 

                            

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