DOE 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº084  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2023 IG N°1230245
PROCESSO Nº: 02588600 / 2023 OBJETO: A dispensa de licitação, em caráter emergencial, para contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das 
áreas Técnica – Administrativas, Tecnologia da Informação, Transporte, Asseio e Conservação e Saúde JUSTIFICATIVA: Vale ressaltar que esta licitação 
tem por objetivo dar continuidade às atividades relacionadas aos direitos humanos, que compunham o rol de atribuições desa Secretaria e estão sendo transfe-
ridas para a nova Secretaria de Direitos Humanos, por força do que estabelece a Lei Estadual nº 16.710/2018, alterada pela nova Lei nº 18.310/2023 VALOR 
GLOBAL: R$ 2.625.183,54 ( dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 47100001.08.122.211.20826.03.339037.1.500.9100000.0; 47100001.08.122.211.20826.03.339034.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Considerando os elementos constantes no Processo nº 02588600/2023 e a Análise de Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria de 
Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93 CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE 
PÁDUA, inscrita no CNPJ Nº. 07.325.673/0001-60 DISPENSA: Submeto esta Declaração à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 03 de Maio de 2023. Caio Cavalcanti - Secretário-Executivo da Infância, 
Família e Combate à Fome. Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação, 
em caráter emergencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica – Administrativas, Tecnologia da Informação, Transporte, 
Asseio e Conservação e Saúde, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo 
sido selecionada o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ Nº. 07.325.673/0001-60, com valor mensal de R$ 437.530,59 (quatrocentos e trinta e 
sete mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), totalizando o valor global de R$ 2.625.183,54 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, 
cento e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). Fortaleza, 03 de Maio de 2023. SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº020/2023
PROCESSO Nº09292363/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, inscrito no CNPJ sob o nº07.597.347/0001-02, com sede na Rua José 
Augusto, s/n – Centro, Santana do Cariri-CE, CEP nº63.190-000, neste ato representado por seu Prefeito, Samuel Cidade Werton, resolvem firmar o presente 
Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº09292363/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além 
da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto 
Estadual nº33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, 
com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização 
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações 
que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo 
ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do 
término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas 
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer 
cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Samuel Cidade Werton - Prefeito de Santana do Cariri. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº021/2023
PROCESSO Nº09028307/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE TURURU, inscrito no CNPJ nº10.517.878/0001-52, com sede na Rua Francisco Sales, nº132 Centro, CEP: 
62655-000, Tururu-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Antônio Barbosa Bernardo, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, 
através do Processo Administrativo nº09028307/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na 
Lei Federal nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021 e suas 
alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução 
das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo 
aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, 
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre 
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna - SPS e Antônio Barbosa Bernardo - Prefeito de Tururu. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº022/2023
PROCESSO Nº09028161/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, inscrito no CNPJ nº07.735.178/0001-20, com sede na Av. Moisés Moita, nº785, Nenê 
Plácido, CEP: 62327-335, Tianguá-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Luiz Menezes de Lima, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de 
Técnica, através do Processo Administrativo nº09028161/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: 
a) na Lei Federal nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021 
e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar 
a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, 
com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por 
meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. 
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da 
Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; 
b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Luiz Menezes de Lima - Prefeito de Tianguá. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Forta-
leza/CE, 02 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº023/2023
PROCESSO Nº09028382/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE UBAJARA, inscrito no CNPJ nº07.735.541/0001-07, com sede na Rua Juvêncio Luiz Pereira, nº514, Centro, 
CEP: 62350000, Ubajara-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Rene de Almeida Vasconcelos, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de 

                            

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