DOE 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº084 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023
Técnica, através do Processo Administrativo nº09028382/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal:
a) na Lei Federal nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021
e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar
a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete,
com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por
meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da
Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a)
unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula;
b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Rene de Almeida Vasconcelos - Prefeito de Ubajara. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em
Fortaleza, 02 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº024/2023
PROCESSO Nº11401263/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE URUBURETAMA, inscrito no CNPJ sob o nº07.623.069/0001-10, com sede na Praça
Soares Bulcão, nº196, Centro, Uruburetama-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Aldir Chaves da Silva, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº11401263/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da
Constituição Federal: a) na Lei Federal nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto
Estadual nº33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes,
com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações
que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo
ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do
término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá
ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de abril de 2023; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS Francisco Aldir Chaves da Silva - Prefeito de Uruburetama. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº025/2023
PROCESSO Nº00199753/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, inscrito no CNPJ sob o nº07.539.273/0001-58, com sede na Rua Deputado Luiz
Otacílio Correia, nº153, Centro, Várzea Alegre-CE, neste ato representado por seu Prefeito, José Helder Máximo de Carvalho, resolvem firmar o presente
Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº00199753/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além
da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto
Estadual nº33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes,
com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações
que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo
ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do
término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá
ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: FORTALEZA/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de abril de 2023; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Helder Máximo de Carvalho - Prefeito de Várzea Alegre. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº026/2023
PROCESSO Nº11399757/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, inscrito no CNPJ sob o nº23.478.597/0001-80, com sede na Rua Lívio Rocha
Veras, nº549, Centro, Barroquinha-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Jaime Veras Silva Filho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de
Técnica, através do Processo Administrativo nº11399757/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal:
a) na Lei Federal nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021
e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar
a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete,
com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por
meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da
Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a)
unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula;
b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Jaime Veras Silva Filho - Prefeito de Barroquinha. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em
Fortaleza, 02 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº027/2023
PROCESSO Nº11402022/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, inscrito no CNPJ sob o nº07.063.589/0001-16, com sede na Praça Major José
Estelita de Aguia, s/n, Centro, Capistrano-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Antonio Soares Saraiva Junior, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº11402022/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da
Constituição Federal: a) na Lei Federal nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto
Estadual nº33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes,
com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações
que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo
ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do
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