DOE 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº084 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023
término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer
cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho -
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Antonio Soares Saraiva Junior - Prefeito de Capistrano. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº028/2023
PROCESSO Nº09693473/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, inscrito no CNPJ sob o nº07.982.036/0001-67, com sede na Rua Galeria Gentil
Cardoso, 20 – Centro, Crateús-CE, CEP nº63.700-000, neste ato representado por seu Prefeito, Marcelo Ferreira Machado, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº09693473/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da
Constituição Federal: a) na Lei Federal nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto
Estadual nº33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes,
com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações
que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo
ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do
término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá
ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de abril de 2023; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Marcelo Ferreira Machado - Prefeito de Crateús. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº029/2023
PROCESSO Nº11713206/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº12.464.103/0001-91, com sede
na Avenida dos Três Poderes, nº75, Centro, Deputado Irapuan Pinheiro-CE, representado por seu Prefeito, Francisco Gildecarlos Pinheiro, resolvem firmar
o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº11713206/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento funda-
menta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações;
c) no Decreto Estadual nº33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais
entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura
até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30
(trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo
Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Coope-
ração Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de abril de 2023;
Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Gildecarlos Pinheiro - Prefeito de Deputado Irapuan
Pinheiro. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº043/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, denominada CESSIONÁRIA, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, denominado CEDENTE, inscrito no CNPJ nº07.911.696/0001-57,
com sede na Rua da Integração, S/N, Centro, CEP: 61.700-000, Aquiraz - CE, neste ato representado por seu Prefeito, Bruno Barros Gonçalves, resolvem
firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº47001.001612/2023-78. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº8.666/93, no que couber; b) no Decreto Estadual nº32.960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações; c) na Instrução Normativa nº05 de 14 de setembro de 2018. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cessão
de servidores municipais para prestarem serviços junto à CESSIONÁRIA, com ressarcimento para a origem. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá
ser alterado durante a sua vigência, em comum acordo entre os parceiros, mediante a formalização de Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada
a alteração da natureza do objeto. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2026, contados a partir da data de sua assinatura.
RESCISÃO: Este instrumento poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexequível; c) comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Brunos Barros
Gonçalves - Município de Aquiraz. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº048/2023
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE, inscrito no CNPJ sob o nº07.528.292/0001-89, com sede na Rua João Tomaz Ferreira, Nº42
Centro, CEP: 62840-000, neste ato representado por seu Prefeita, Michele Cariello De Sá Queiroz Rocha, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação
de Técnica, através do Processo NUP: 47001.001566/2023-15. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal,
na Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação Técnica entre a Secretaria da
Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas,
somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Termo de Cooperação. RECURSOS:
A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação terá validade pelo prazo de 01
(um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) ALTERADO de comum acordo entre as partes,
mediante formalização de TERMO ADITIVO; c) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública,
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Michele
Cariello De Sá Queiroz Rocha - Prefeita de Beberibe. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza - CE, 03 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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