151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº084 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023 Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e valor do Contrato nº 1079220/2019 por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de maio de 2023, bem como, o reajuste do valor global do referido contrato, de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), passando a ser R$ 204.088,68 (duzentos e quatro mil, oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 204.088,68 (duzentos e quatro mil, oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 07 de maio de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII - DATA: 28 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará e o Sr. Thiago Henrique Silva Diocleciano, CONTRATADA . Eliete Fonteles de Assis – CAP QOA PM SUPERVISORA DO NÚCLEO DE CONVÊNIOS DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS/COAFI *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1112086/2019 I - ESPÉCIE: V Termo de Aditamento ao Contrato nº 1112086/2019; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, CNPJ Nº 07.047.251/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Pe. Valdevino, nº 150, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 58, Inciso I, da Lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente “Termo de Aditivo”, tem por objeto substituir o anexo I do contrato para incluir a unidade consumidora 57080434, o qual, após rubricado pelas partes, passará a fazer parte integrante e indissociável do contrato; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.997.575,68 (Um milhão, novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: Contar a partir da data de publicação; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII - DATA: 28 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará e a Sra. Mônica Jucá de Oliveira, Executiva de Clientes Governo. Eliete Fonteles de Assis - CAP QOAPM SUPERVISORA DO NÚCLEO DE CONVÊNIOS DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº62/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.000772/2023-85, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 10 de novembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 16.748,56 (dezesseis mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), em favor do 2º Tenente PM RR JOSÉ NEI RIBEIRO DANTAS, Matrícula: 104.578-1-5, referente a diferença de salário do período de 10/11/2021 a 31/12/2022, decorrente de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida.POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº65/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.000777/2023-16, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 1º Tenente em ressarcimento de preterição, a contar de 24 de dezembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 002, de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 29.045,36 (vinte e nove mil, quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), em favor do 1º Tenente FRANCISCO PEDRO SALES AUGUSTO, Matrícula: 039.119-1-8, referente a diferença de salário do período de 24/12/2021 a 31/12/2022, decorrente de sua promoção ao posto de 1º Tenente em ressarcimento de preterição. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03124623/2017 do VIPROC, e com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 19/98 combinado com os artigos 17 e 58 da Lei nº 12.124 de 06 de julho de 1993 e alterações posteriores, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001- D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, os SERVIDORES relacionados no anexo único deste Ato, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Médico Perito Legista Classe A Nível I, pertencentes ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária - APJ, lotados na Perícia Forense do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA Samuel Elânio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO DESTE ATO DATADO EM 03 DE MAIO DE 2023 ORDEM MATRICULA NOME DOE NOMEAÇÃO DATA EXERCÍCIO A PARTIR 1 30000811 ALEX KARREL DE SOUSA ALBUQUERQUE 13/01/2014 22/01/2014 23/01/2017 2 30000714 ALINE BRAGA CARVALHO 13/01/2014 22/01/2014 24/03/2017 3 30001311 ANTONIO JOSE ALENCAR DE CASTRO 13/01/2014 22/01/2014 24/01/2017 4 30001710 RENATA ADELE DE LIMA NUNES 13/01/2014 22/01/2014 01/02/2017 *** *** *** PORTARIA Nº335/2023-PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, de 07 de janeiro de 2008, e o Decreto nº 30.485 de 06 de abril de 2011 que conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias com vistas ao melhor funcionamento do órgão; CONSIDERANDO o teor dos fatos narrados nos VIPROCS nº 06933791/2021 e 065566901/2022, que denotam possível inadimplemento contratual por parte da empresa PRNET COMÉRCIO E SERVIÇOS no âmbito do contrato administrativo nº 2022_002_0704;RESOLVE; Art. 1°. Instaurar processo administrativo visando a apuracão dos fatos contantes nos processos VIPROCs nº 06933791/2021 e nº 065566901/2022 em toda sua extensão e consequências jurídicas; Art. 2°. Designar comissão sindicante composta pelos SERVIDORES Lívio césar Feitosa Barbosa, matrí- cula n° 168.088-1-4, Lídia Caroline Chaves Sombra Pinho, matrícula n° 300.293-2-1 e Ana Cláudia de Menezes Sobreira, matrícula n° 168.989-1-0 para, sob a presidência do primeiro, adotar as medidas processuais e procedimentais pertinentes à espécie; Art. 3°. A comissão sindicante tem como propósito apurar todos os fatos e circunstâncias que possam ter caracterizado eventuais inadimplementos contratuais promovidos pela empresa PRNET COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o n° 45.376.815/0001-08, no âmbito do contrato administrativo n° 2022_002_0704, consoante os fatos contidos nos VIPROCS n° nº 06933791/2021 e 065566901/2022; Art. 4°. Os trabalhos deverão ser concluídos ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação desta aportaria no D.O.E; Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2023. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar